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Lei n.º 5/22

Lei de Autorização Legislativa sobre a Estrutura Indiciaria das Tabelas Salariais e dos Subsídios ou Suplementos Remuneratórios da Função Pública

Instituição
Assembleia Nacional
Publicação
Diário da República n.º 61, I Série
Data
07/04/2022
Área
Trabalho e Segurança Social
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
5
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 61, I Série

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Índice

  1. Art. 1.ºObjecto
  2. Art. 2.ºSentido e extensão
  3. Art. 3.ºDuração
  4. Art. 4.ºDúvidas e omissões
  5. Art. 5.ºEntrada em vigor

Artigo 1.º#

Objecto

É concedida Autorização Legislativa ao Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, para legislar sobre os princípios gerais relativos à organização e aplicação da estrutura indiciaria das tabelas salariais e dos subsídios ou suplementos remuneratórios da Função Pública.

Artigo 2.º#

Sentido e extensão

No uso da presente Autorização Legislativa, o Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, deve, no domínio da Administração Pública:

a)

Estabelecer os princípios e as regras que obedecem a estrutura das tabelas indiciarias e salariais;

b)

Estabelecer a estrutura indiciária das tabelas salariais da Função Pública;

c)

Estabelecer os subsídios ou suplementos remuneratórios da Função Pública.

Artigo 3.º#

Duração

A presente Lei de Autorização Legislativa tem a duração de 90 dias, a contar da data da sua publicação.

Artigo 4.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e as omissões resultantes da interpretação e da aplicação da presente Lei são resolvidas pela Assembleia Nacional.

Artigo 5.º#

Entrada em vigor

A presente Lei entra em vigor à data da sua publicação.

Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 24 de Fevereiro de 2022.

O Presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos.

Promulgada aos 28 de Março de 2022.

Publique-se.

O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.

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