Artigo 1.º#
Objecto
É concedida Autorização Legislativa ao Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, para legislar sobre os princípios gerais relativos à organização e aplicação da estrutura indiciaria das tabelas salariais e dos subsídios ou suplementos remuneratórios da Função Pública.
Artigo 2.º#
Sentido e extensão
No uso da presente Autorização Legislativa, o Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, deve, no domínio da Administração Pública:
Estabelecer os princípios e as regras que obedecem a estrutura das tabelas indiciarias e salariais;
Estabelecer a estrutura indiciária das tabelas salariais da Função Pública;
Estabelecer os subsídios ou suplementos remuneratórios da Função Pública.
Artigo 3.º#
Duração
A presente Lei de Autorização Legislativa tem a duração de 90 dias, a contar da data da sua publicação.
Artigo 4.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e as omissões resultantes da interpretação e da aplicação da presente Lei são resolvidas pela Assembleia Nacional.
Artigo 5.º#
Entrada em vigor
A presente Lei entra em vigor à data da sua publicação.
Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 24 de Fevereiro de 2022.
O Presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos.
Promulgada aos 28 de Março de 2022.
Publique-se.
O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.
