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Despacho n.º 368/25

Autoriza a Alienação de 60% da Participação Social que o Estado Detém Indirectamente na Sociedade PAENAL - Porto Amboim Estaleiros Navais, Limitada, por via da SONANGOL-E.P. - Sociedade Nacional de Combustíveis de Angola, Empresa Pública

Instituição
—
Publicação
Diário da República n.º 245, I Série
Data
31/12/2025
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 245, I Série

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

1.

É autorizada a alienação de 60% (sessenta por cento) da participação social que o Estado detém, indirectamente, na Sociedade PAENAL - Porto Amboim Estaleiros Navais, Limitada, por via da SONANGOL-E.P. - Sociedade Nacional de Combustíveis de Angola, Empresa Pública, a favor do parceiro estratégico e tecnológico identificado.

2.

À Ministra das Finanças é delegada competência, com faculdade de subdelegar, para, em coordenação com o Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás, praticar todos os actos decisórios e de aprovação tutelar, verificação da validade e legalidade de todo o Procedimento de alienação das participações sociais acima referidas.

3.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

4.

O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 23 de Dezembro de 2025.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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