Texto integral
É autorizada a alienação de 60% (sessenta por cento) da participação social que o Estado detém, indirectamente, na Sociedade PAENAL - Porto Amboim Estaleiros Navais, Limitada, por via da SONANGOL-E.P. - Sociedade Nacional de Combustíveis de Angola, Empresa Pública, a favor do parceiro estratégico e tecnológico identificado.
À Ministra das Finanças é delegada competência, com faculdade de subdelegar, para, em coordenação com o Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás, praticar todos os actos decisórios e de aprovação tutelar, verificação da validade e legalidade de todo o Procedimento de alienação das participações sociais acima referidas.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 23 de Dezembro de 2025.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
