Texto integral
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro, o seguinte:
São exoneradas as seguintes entidades que integram o Conselho de Administração da Empresa de Comercialização de Diamantes - SODIAM, E.P.:
Beatriz Jacinto António de Sousa - Presidente, para o qual havia sido nomeada através do Decreto Presidencial n.º 158/17, de 4 de Julho;
Filipe Sérgio Gomes Adolfo - Administrador Executivo, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 158/17, de 4 de Julho;
José das Neves Gonçalves Silva – Administrador Executivo, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 158/17, de 4 de Julho.
Publique-se.
Luanda, aos 3 de Novembro de 2017.
O Presidente da República,
JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
