Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Presidencial n.º 275/17

Exonera as entidades que integram o Conselho de Administração da Empresa de Comercialização de Diamantes

Exonera as entidades que integram o Conselho de Administração da Empresa de Comercialização de Diamantes - SODIAM, E.P.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 189 de 10 de Novembro de 2017
Data
10/11/2017
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 189 de 10 de Novembro de 2017

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Por conveniência de serviço;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro, o seguinte:

São exoneradas as seguintes entidades que integram o Conselho de Administração da Empresa de Comercialização de Diamantes - SODIAM, E.P.:

Beatriz Jacinto António de Sousa - Presidente, para o qual havia sido nomeada através do Decreto Presidencial n.º 158/17, de 4 de Julho;

Filipe Sérgio Gomes Adolfo - Administrador Executivo, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 158/17, de 4 de Julho;

José das Neves Gonçalves Silva – Administrador Executivo, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 158/17, de 4 de Julho.

Publique-se.

Luanda, aos 3 de Novembro de 2017.

O Presidente da República,

JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso