Artigo 1.º#
Objecto e âmbito
O presente Estatuto Orgânico tem por objecto definir as normas que regem a organização, funcionamento e competências da Academia Parlamentar da Assembleia Nacional, nos termos da Lei Orgânica do Funcionamento dos Serviços da Assembleia Nacional.
O presente Estatuto aplica-se à Academia Parlamentar da Assembleia Nacional, aos Deputados, funcionários e agentes parlamentares.
Artigo 2.º#
Definição
A Academia Parlamentar é a unidade orgânica encarregue de efectuar estudos e pesquisas de interesse da Assembleia Nacional, e de garantir a formação e capacitação de Deputados, funcionários e agentes parlamentares, sem prejuízo de prestar os mesmos serviços a entidades externas.
Artigo 3.º#
Natureza
A Academia Parlamentar é uma unidade orgânica da Secretaria-Geral da Assembleia Nacional com a categoria de Centro de Formação que gere pedagógica, científica e administrativamente a preparação e organização de estudos, pesquisas, formação e capacitação de Deputados, funcionários e agentes parlamentares.
Artigo 4.º#
Local de funcionamento
A Academia Parlamentar funciona nas instalações da Assembleia Nacional.
Artigo 5.º#
Missão, visão e valores
A Academia Parlamentar tem como missão contribuir para a capacitação e formação técnica e administrativa de Deputados, funcionários e agentes parlamentares, no domínio da actividade parlamentar.
A Academia Parlamentar tem como visão ser capaz de contribuir para o bem-estar e desenvolvimento sustentável de Angola por meio da participação dos cidadãos e da educação legislativa, aproximando o Poder Legislativo à sociedade.
São valores da Academia Parlamentar:
Ética, que consiste no cumprimento da sua missão com elevado sentido de responsabilidade, transparência e integridade;
Inovação, que consiste no constante aperfeiçoamento e modernização da actividade parlamentar;
Excelência, que consiste na promoção de estudos, projectos e pesquisas para a formulação de políticas públicas;
Comprometimento, que consiste na promoção da formação, capacitação e difusão do conhecimento sobre assuntos parlamentares.
Artigo 6.º#
Competências
A Academia Parlamentar tem as seguintes competências:
Efectuar estudos e trabalhos de investigação e pesquisa no âmbito da actividade parlamentar;
Ministrar acções de formação e capacitação em matérias de relevância parlamentar;
Assegurar o desenvolvimento de formação profissional e de especialização;
Colaborar, com as competentes unidades orgânicas da Assembleia Nacional, no diagnóstico das necessidades de formação e capacitação do capital humano da Assembleia Nacional;
Promover a cooperação, com instituições nacionais e estrangeiras, para a realização de projectos de formação, capacitação e investigação nos domínios de interesse mútuo;
Desenvolver mecanismos de avaliação do seu desempenho, com vista à promoção da qualidade do serviço prestado;
Incentivar a elaboração e publicação de trabalhos científicos sobre assuntos legislativos e parlamentares;
Realizar as demais tarefas superiormente orientadas.
Artigo 7.º#
Autonomia
No âmbito da prossecução das suas atribuições, a Academia Parlamentar goza de autonomia científica, pedagógica, administrativa e de gestão.
A Academia Parlamentar, no domínio da autonomia científica e pedagógica, tem as seguintes atribuições:
Propor a criação, reforma curricular e extinção das acções de formação e capacitação;
Elaborar os currículos, planos de estudo, programas e projectos de desenvolvimento nos domínios da formação, capacitação e da investigação;
Definir métodos de ensino e de investigação, bem como de avaliação das aprendizagens;
Executar os programas das acções de formação e capacitação previamente definidos e aprovados nos planos de desenvolvimento institucional;
Realizar estudos e demais actividades de investigação, sem prejuízo da liberdade académica;
Desenvolver mecanismos de avaliação interna do desempenho da Instituição com vista à promoção da qualidade dos serviços;
Promover regras de acompanhamento, controlo e fiscalização da actividade docente;
Exercer as demais atribuições determinadas por lei e superiormente.
A Academia Parlamentar, no domínio da autonomia administrativa, tem as seguintes atribuições:
Assegurar a sua gestão e normal funcionamento;
Propor alterações ao seu estatuto, bem como os regulamentos internos de funcionamento;
Contratar o pessoal necessário para ministrar as acções de formação e capacitação;
Dinamizar a capacitação e formação da bolsa de formadores, bem como do pessoal administrativo;
Exercer as demais atribuições determinadas por lei e superiormente.
A Academia Parlamentar, no domínio da autonomia de gestão, tem as seguintes atribuições:
Elaborar o seu plano de necessidades financeiras, os planos anuais e submetê-los à aprovação do Secretário-Geral da Assembleia Nacional;
Exercer as demais atribuições determinadas por lei e superiormente.
Artigo 8.º#
Órgãos e serviços
A Academia Parlamentar integra Órgãos Singulares, Órgãos Colectivos e Serviços de Apoio.
São Órgãos Singulares da Academia Parlamentar:
Director-Geral;
Director-Geral Adjunto para Formação e Capacitação;
Director-Geral Adjunto para Assuntos Administrativos.
São Órgãos Colectivos da Academia Parlamentar:
Conselho Directivo;
Conselho Pedagógico.
São Serviços de Apoio da Academia Parlamentar:
Gabinete do Director-Geral;
Divisão de Estudos, Formação e Capacitação;
Divisão de Assuntos Administrativos.
Artigo 9.º#
Director-Geral
O Director-Geral é o Órgão Singular da Academia Parlamentar que assegura a gestão e coordenação permanente das actividades da Academia.
São competências do Director-Geral da Academia Parlamentar:
Dirigir e coordenar as actividades da Academia Parlamentar;
Propor e garantir a execução dos instrumentos de gestão e os regulamentos internos necessários ao funcionamento dos serviços;
Assegurar a elaboração dos relatórios de actividade e de contas anuais e submetê-los à aprovação do Conselho Directivo;
Submeter ao Secretário-Geral da Assembleia Nacional os relatórios de actividade e de contas mensais e anuais, devidamente instruídos com o parecer do Conselho de Administração;
Convocar e presidir o Conselho Directivo e o Conselho Pedagógico;
Promover e coordenar as acções de avaliação de desempenho dos serviços e das respectivas actividades;
Exercer as demais funções que lhe forem incumbidas superiormente.
O Director da Academia Parlamentar é nomeado pelo Presidente da Assembleia Nacional, sob proposta do Secretário-Geral da Assembleia Nacional.
O Director é substituído, nas suas ausências ou impedimentos, por um Director-Adjunto designado pelo Presidente da Assembleia Nacional, sob proposta do Secretário-Geral da Assembleia Nacional, ouvido o Director.
Artigo 10.º#
Directores-Gerais Adjuntos
Os Directores-Gerais Adjuntos da Academia Parlamentar são nomeados pelo Presidente da Assembleia Nacional, sob proposta do Secretário-Geral da Assembleia Nacional.
Os Directores-Gerais Adjuntos têm as seguintes competências:
Coadjuvar o Director-Geral no exercício das suas funções;
Planificar, coordenar e controlar as actividades da área sob sua responsabilidade.
Sem prejuízo das competências atribuídas, podem ser delegadas outras competências específicas aos Directores-Gerais Adjuntos.
Artigo 11.º#
Conselho Directivo
O Conselho Directivo é o órgão colegial que delibera sobre aspectos de gestão permanente da Academia Parlamentar e integra os seguintes membros:
Director-Geral, que o preside;
Director-Geral Adjunto para Formação e Capacitação;
Director-Geral Adjunto para Assuntos Administrativos;
Chefes de Divisão.
O Conselho Directivo tem as seguintes competências:
Apreciar os instrumentos de gestão e os relatórios de actividade e de contas trimestrais e anuais da Academia Parlamentar;
Apreciar a organização técnica e administrativa;
Propor os regulamentos internos necessários ao seu funcionamento;
Proceder ao acompanhamento sistemático da actividade da Academia Parlamentar e tomar as providências necessárias;
Apreciar a criação de acções de formação e de capacitação técnica;
Acompanhar a gestão dos contratos de prestação de serviços relativos à Academia Parlamentar;
Exercer as demais funções que lhe forem incumbidas superiormente.
O Conselho Directivo reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Director-Geral.
As deliberações do Conselho Directivo são aprovadas por maioria absoluta, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate.
Artigo 12.º#
Conselho Pedagógico
O Conselho Pedagógico é o órgão consultivo de programação e acompanhamento de actividade e consulta técnica, e integra os seguintes membros:
Director-Geral Adjunto para Formação e Capacitação, que o preside;
Chefe de Divisão de Estudos, Formação e Capacitação;
Formadores convidados.
O Conselho Pedagógico tem as seguintes competências:
Pronunciar-se sobre os assuntos de índole técnico-científico da Academia Parlamentar;
Aprovar os planos de acção estratégicos, as linhas de orientação necessárias para organização técnica, assim como as normas ou procedimentos académicos e pedagógicos da Academia Parlamentar;
Proceder ao acompanhamento sistemático das actividades académicas e pedagógicas da Academia Parlamentar;
Assegurar o efectivo cumprimento da missão, visão e dos objectivos académicos e pedagógicos da Academia Parlamentar;
Ratificar propostas para o provimento dos cargos relacionados com a actividade docente, coordenadores de projectos e coordenadores das acções de formação e capacitação;
Exercer as demais funções relacionadas com a actividade académica e pedagógica.
O Conselho Pedagógico reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Director-Geral Adjunto para Formação e Capacitação.
Artigo 13.º#
Gabinete e divisões
A Academia Parlamentar possui a seguinte estrutura interna:
Gabinete do Director-Geral;
Chefe de Divisão de Estudos, Formação e Capacitação;
Chefe de Divisão de Assuntos Administrativos.
Artigo 14.º#
Gabinete de Apoio ao Director-Geral
O Gabinete de Apoio ao Director-Geral é o serviço de apoio directo ao Director-Geral, no desempenho das suas funções, ao qual compete:
Assegurar a tramitação do expediente geral da Academia Parlamentar;
Emitir parecer no âmbito das actividades da Academia Parlamentar;
Velar pela legalidade dos actos dos órgãos e serviços da Academia Parlamentar no domínio administrativo, financeiro e patrimonial;
Preparar e organizar as sessões do Conselho Directivo e acompanhar os trabalhos do Conselho Pedagógico;
Actualizar os procedimentos e avaliar a compatibilização entre a legislação, os regulamentos e os procedimentos internos;
Assegurar a elaboração das actas das reuniões;
Elaborar o relatório anual de actividades da Academia Parlamentar;
Exercer as demais funções que lhe forem incumbidas superiormente.
O Gabinete de Apoio ao Director-Geral é dirigido por um Chefe de Divisão.
Artigo 15.º#
Divisão de Estudos, Formação e Capacitação
A Divisão de Estudos, Formação e Capacitação é o serviço executivo ao qual compete:
Implementar e gerir as actividades de capacitação e formação técnica;
Dinamizar a avaliação da qualidade e proceder ao acompanhamento metodológico das acções de capacitação e formação desenvolvidas pela Academia Parlamentar;
Proceder à avaliação do desempenho do corpo de formadores e formandos da Academia Parlamentar;
Proceder à inscrição, registo, cadastro e emissão de certificados das acções de formação e capacitação ministrados pela Academia Parlamentar;
Manter organizado o arquivo académico;
Propor a revisão do plano curricular das acções de capacitação e formação ministrados na Academia Parlamentar e propor a sua reformulação, sempre que necessário;
Participar nos processos de recrutamento e selecção dos formadores para a Academia Parlamentar;
Propor a aquisição de publicações e de obras literárias e científicas necessárias aos formandos para o apetrechamento da Biblioteca Parlamentar;
Preparar e organizar as sessões do Conselho Pedagógico, em articulação com a Divisão de Assuntos Administrativos;
Elaborar relatórios informativos e emitir pareceres no domínio das suas actividades;
Fazer o diagnóstico das necessidades de formação em articulação com a Direcção de Recursos Humanos da Assembleia Nacional;
Elaborar o plano anual de formação e capacitação da Academia Parlamentar e propor a sua reformulação, sempre que necessário;
Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto de carácter pedagógico que lhe tenha sido submetido;
Exercer as demais funções que lhe forem incumbidas superiormente.
A Divisão de Estudos, Formação e Capacitação é dirigida por um Chefe de Divisão.
Artigo 16.º#
Divisão de Assuntos Administrativos
A Divisão de Assuntos Administrativos é o serviço executivo ao qual compete:
Assegurar a gestão administrativa e financeira da Academia Parlamentar;
Elaborar o projecto de plano de necessidades financeiras da Academia Parlamentar;
Elaborar os relatórios de actividades e contas da Academia Parlamentar;
Participar da elaboração de projectos de contratos, protocolos, acordos e convénios em matérias de formação e capacitação;
Preparar e organizar as sessões do Conselho Directivo;
Garantir a difusão das actividades e a promoção da imagem da Academia Parlamentar;
Proceder à análise e descrição de funções e a definição do perfil ocupacional do pessoal da Academia Parlamentar;
Efectuar o pagamento das despesas para o funcionamento da Academia Parlamentar;
Exercer as demais funções que lhe forem incumbidas superiormente.
A Divisão de Assuntos Administrativos é dirigida por um Chefe de Divisão.
Artigo 17.º#
Gestão administrativa e financeira
O Director-Geral deve exercer a gestão administrativa e financeira de forma transparente e eficiente, visando a optimização dos recursos colocados à disposição da Academia Parlamentar.
Os recursos referidos no número anterior destinam-se a assegurar o funcionamento da Academia Parlamentar.
Artigo 18.º#
Fundo de maneio
A Academia Parlamentar dispõe de um fundo de maneio proveniente do Orçamento da Assembleia Nacional.
Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Academia Parlamentar pode, ainda, dispor de outros fundos provenientes de:
Taxas de inscrição;
Realização de estudos;
Doações ou patrocínios recebidos para projectos específicos;
Contribuições voluntárias de entidades nacionais ou estrangeiras;
Outras que sejam atribuídas por lei, contrato ou outro título.
Os Deputados, funcionários e agentes parlamentares estão isentos ao pagamento da taxa de inscrição prevista na alínea a) do n.º 2, quando a iniciativa de formação for da Assembleia Nacional.
Artigo 19.º#
Regime aplicável aos funcionários
Os funcionários da Academia Parlamentar integram o quadro da Assembleia Nacional.
O pessoal referido no número anterior pode beneficiar de prémios de desempenho.
Artigo 20.º#
Manuais de procedimentos
Para o funcionamento da Academia Parlamentar podem ser aprovados Manuais de Procedimento, sem prejuízo de outros regulamentos.
Artigo 21.º#
Património da Academia Parlamentar
O património da Academia Parlamentar pertence à Assembleia Nacional.
Artigo 22.º#
Pessoal contratado
A Academia Parlamentar dispõe de uma bolsa de formadores, sujeita ao regime jurídico de contrato de prestação de serviço, celebrado pela Secretaria-Geral.
Para a realização de tarefas pontuais e específicas podem ser contratados, por um período determinado, técnicos, especialistas, formadores e investigadores.
Artigo 23.º#
Despesas
Constituem despesas da Academia Parlamentar as que resultam de encargos com a aquisição de bens e serviços para a prossecução das respectivas atribuições.
A execução da despesa deve respeitar, com as devidas adaptações, o Regulamento de Utilização do Fundo de Maneio.
A execução da despesa é autorizada pelo Director-Geral.
Artigo 24.º#
Controlo interno
O Relatório e Contas da Academia Parlamentar é remetido ao Conselho de Administração para parecer.
A Presidente da Assembleia Nacional, Carolina Cerqueira.
