Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Presidencial n.º 170/23

Outorga condecorações aos Oficiais Generais e Almirantes com a Medalha Militar de Tempo de Serviço de 1.ª Classe

Outorga condecorações aos Oficiais Generais e Almirantes com a Medalha Militar de Tempo de Serviço de 1.ª Classe.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 155 de 18 de Agosto de 2023
Data
18/08/2023
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
PDF oficial ↗Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 155 de 18 de Agosto de 2023

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºOutorga
  3. Art. 2.ºDúvidas e Omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Tendo em conta que o povo angolano se bateu para a conquista e a preservação da Independência Nacional por via da luta clandestina e a luta de libertação nacional, com a participação e contributo inestimável de seus filhos nas fileiras militares: Havendo a necessidade de se prestar especial reconhecimento aos Oficiais Generais e Almirantes que tenham prestado serviço militar de forma exemplar, deixando, assim, um legado para a Nação e às Forças Armadas Angolanas:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea q) do artigo 119.º e n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea e) do n.º 2 do artigo 2.º e artigo 12.º da Lei n.º 12/18, de 4 de Outubro - Lei das Condecorações Militares das Forças Armadas Angolanas, o seguinte:

Artigo 1.º#

Outorga

São outorgadas condecorações aos Oficiais Generais e Almirantes, abaixo designados, com a Medalha Militar de Tempo de Serviço de 1.ª Classe, nomeadamente:

1.

General-de-Exército (REF) 66424801 - António Egídio de Sousa Santos «Disciplina»;

2.

General (REF) 43814093 - Afonso Carlos Neto;

3.

General (REF) 40011993 - Domingos André Tchikanha;

4.

General (REF) 40019092 - Hélder Fernando Pitta Gróz;

5.

General (REF) 40188492 - Jaque Raúl;

6.

General (REF) 40009592 - Marques Correia «Banza»;

7.

General (REF) 40008892 - Zacarias Mundombe;

8.

General 68936302 - Arlindo Samuel Kapinãla (a título póstumo);

9.

Almirante (REF) 30000392 - Emílio Miguel de Car valho Sobrinho «Bibi»;

10.

Almirante (REF) 48617593 - José Maria de Lima;

11.

Tenente-General (REF) 42397993 - António Valeriano;

12.

Tenente-General (REF) 68941102 - Benjamim Justo Estêvão Ekuikui;

13.

Tenente-General (REF) 42395593 - Carlos Sachimo;

14.

Tenente-General (REF) 40019393 - Carlos Rodrigues Coelho da Cruz «Faísca»;

15.

Tenente-General (REF) 40388592 - Fabiano Hihepa;

16.

Tenente-General (REF) 40018192 - Hugo Edgar Pereira Leitão;

17.

Tenente-General (REF) 66390701 - José João «Mawa»;

18.

Tenente-General (REF) 40146293 - José João Rafael;

19.

Tenente-General (REF) 40009696 - Job Sunguete Inácio «Long Fellow»;

20.

Tenente-General (REF) 40205193 - Jorge Calueio Sossoma Coquelo;

21.

Tenente-General (REF) 100890302 - Nicolau Puna;

22.

Tenente-General (REF) 40003992 - Paulo Maria Bravo da Costa;

23.

Tenente-General (REF) 40093493 - Paulo Santana Adão «Diaulo»;

24.

Tenente-General (REF) 10196892 - André Alfredo Neto;

25.

Tenente-General (REF) 10002392 - Cristóvão Miguel da Silva Júnior;

26.

Tenente-General (REF) 10180192 - Lino João;

27.

Vice-Almirante (REF) 30005292 - Augusto Pedro;

28.

Vice-Almirante (REF) 30005392 - Joaquim de Almeida Bamby;

29.

Vice-Almirante (REF) 30001992 - José Sabino Sawanga Kumiku;

30.

Brigadeiro (REF) 100890304 - Afonso Miguel Dembo;

31.

Brigadeiro (REF) 47060592 - Álvaro Hipólito Lopes;

32.

Brigadeiro (REF) 40317892 - António Honorato Sodré da Silveira Sabino Gomes;

33.

Brigadeiro (REF) 69015502 - Domingos Ambrósio Daniel Sopite;

34.

Brigadeiro (REF) 40320692 - Felizardo Alberto Cabanga;

35.

Brigadeiro (REF) 42615493 - Jacob Ezequiel «4 de Fevereiro»;

36.

Brigadeiro (REF) 47066393 - José Domingos;

37.

Brigadeiro (REF) 40306192 - José Domingos João Neto;

38.

Brigadeiro (REF) 40370792 - José Manuel Vieira Dias da Cunha;

39.

Brigadeiro (REF) 68937602 - José Valente Job Chanja;

40.

Brigadeiro (REF) 40125593 - Pedro de Sousa Calado;

41.

Brigadeiro (REF) 66393701 - Tomás Dulo;

42.

Brigadeiro (REF) 40321292 - Tomás Dias Hilukilwa;

43.

Brigadeiro (REF) 10083792 - Abraão Faria de Santos;

44.

Brigadeiro (REF) 10008792 - Armando Ângelo Pereira Bravo;

45.

Brigadeiro (REF) 10033392 - Augusto João Júnior;

46.

Brigadeiro (REF) 10007292 - Francisco Miguel António;

47.

Brigadeiro (REF) 40311292 - João Kisalu Nlandu;

48.

Contra-Almirante (REF) 30013992 - André Vunge Camana;

49.

Contra-Almirante (REF) 30002092 - Eduardo Henriques da Silva;

50.

Contra-Almirante (REF) 30022192 - José Francisco Júnior;

51.

Contra-Almirante (REF) 68939002 - Julião Vilingue;

52.

Contra-Almirante (REF) 41780393 - Nicolau Lopes Machado.

Artigo 2.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República e Comandante-Em-Chefe das Forças Armadas Angolanas.

Artigo 3.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 15 de Agosto de 2023.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/presidente-da-republica/2023/decreto-presidencial-n-o-170-23-de-18-de-agosto/download/decreto-presidencial-n-o-170-23-de-18-de-agosto_presidente-da-republica_lex-ao.pdf).

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso