Preâmbulo
Considerando a aprovação do Regulamento do Tarifário dos Serviços de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais pelo Decreto Presidencial n.º 255/20, de 7 de Outubro, que estabelece a metodologia de cálculo das tarifas dos serviços do sistema público de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais, os procedimentos de indexação e de revisão periódica e a sua aplicação às Entidades Gestoras;
Levando em consideração a necessidade de garantir às Entidades Gestoras recursos financeiros suficientes para a cobertura dos custos operacionais, de manutenção e de investimentos realizados durante o ciclo tarifário e, por conseguinte, proporcionar aos clientes e consumidores um serviço público cada vez mais contínuo, seguro e de qualidade;
Tendo, ainda, em conta que, após a aprovação do Regulamento do Tarifário, cumpre aprovar as tarifas a aplicar nos Serviços de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais no decurso do Ciclo Tarifário de 2025-2028, visando garantir a qualidade do serviço e a sustentabilidade económico-financeira das Entidades Gestoras;
Assim, nos termos das disposições conjugadas das alíneas e) e g) do n.º 1 do Artigo 6.º e da alínea g) do Artigo 13.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 59/16, de 16 de Março, que aprova o Estatuto Orgânico do IRSEA, e da alínea i) do n.º 1 do Artigo 7.º e do Artigo 31.º do Regulamento do Tarifário dos Serviços de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 255/20, de 7 de Outubro, o Conselho de Administração do IRSEA, sob proposta e auscultação das Entidades Gestoras, aprova o seguinte:
Artigo 1.º#
Objecto e âmbito de aplicação
O presente Despacho aprova as Tarifas dos Serviços de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais a serem aplicadas pelas Entidades Gestoras referidas no Artigo 3.º do presente Despacho, nos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais em exercício de actividade em todo o território nacional.
Artigo 2.º#
Valor das tarifas
As tarifas dos Serviços de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais, a serem aplicadas pelas Entidades Gestoras, constam do Anexo I deste Diploma.
Artigo 3.º#
Entidades gestoras
Para efeitos do disposto no Artigo 1.º do presente Despacho, são aprovadas as Tarifas dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais para o Ciclo Tarifário de 2025-2028 das seguintes Entidades Gestoras, conforme consta do Anexo I, que é parte integrante do presente Despacho:
Empresa de Águas e Saneamento do Bengo;
Empresa de Águas e Saneamento de Benguela;
Empresa de Águas e Saneamento do Bié;
Empresa de Águas e Saneamento de Cabinda;
Empresa de Águas e Saneamento do Cuando Cubango;
Empresa de Águas e Saneamento do Cuanza-Norte;
Empresa Pública de Águas e Saneamento de Cuanza-Sul;
Empresa de Águas e Saneamento do Cunene;
Empresa de Água e Saneamento do Huambo;
Empresa Pública de Água e Saneamento da Huíla;
Empresa de Águas e Saneamento de Luanda;
Empresa de Águas e Saneamento de Lunda-Norte;
Empresa de Águas e Saneamento de Lunda-Sul;
Empresa Pública de Água e Saneamento de Malanje;
Empresa Pública de Águas e Saneamento do Moxico;
Empresa de Águas e Saneamento do Namibe;
Empresas de Águas e Saneamento do Uíge;
Empresas de Águas e Saneamento do Zaire.
Artigo 4.º#
Vigência
A tarifa dos Serviços de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais é aprovada e fixada para o período do Ciclo Tarifário de 4 (quatro) anos, de 2025 a 2028, sem prejuízo dos eventuais reajustes ou revisões, nos termos previstos no Regulamento do Tarifário.
Artigo 5.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Despacho são resolvidas pelo Instituto Regulador dos Serviços de Electricidade e de Água.
Artigo 6.º#
Entrada em vigor
O presente Despacho entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 21 de Abril de 2025.
O Presidente do Conselho de Administração, Luís Mourão Garcês da Silva.
ANEXO I
PROVÍNCIA DO BENGO
TARIFÁRIO APROVADO – BENGO
CATEGORIA
TARIFA FIXA (Kz/mês)
TARIFA VARIÁVEL (Kz/m3)
RESIDENCIAL
Doméstico Social
260
118
Doméstico Escalão 1
325
142
Doméstico Escalão 2
338
170
SERVIÇOS
Comércio
1 014
204
Industrial
1 521
215
Públicos
1 014
204
Girafa
-
185
Chafariz
-
107
PROVÍNCIA DE BENGUELA
TARIFÁRIO APROVADO – BENGUELA
CATEGORIA
TARIFA FIXA (Kz/mês)
TARIFA VARIÁVEL (Kz/m3)
RESIDENCIAL
Doméstico Social
260
152
Doméstico Escalão 1
325
233
Doméstico Escalão 2
845
281
SERVIÇOS
Comércio
2 113
308
Industrial
2 324
324
Públicos
2 113
308
Girafa
-
277
Chafariz
-
137
PROVÍNCIA DO BIÉ
TARIFÁRIO APROVADO - BIÉ
CATEGORIA
TARIFA FIXA (Kz/mês)
TARIFA VARIÁVEL (Kz/m3)
RESIDENCIAL
Doméstico Social
260
142
Doméstico Escalão 1
325
170
Doméstico Escalão 2
455
187
SERVIÇOS
Comercial
1 950
215
Industrial
2 048
225
Públicos
1 950
215
Girafa
-
194
Chafariz
-
127
PROVÍNCIA DE CABINDA
TARIFÁRIO APROVADO – CABINDA
CATEGORIA
TARIFA FIXA (Kz/mês)
TARIFA VARIÁVEL (Kz/m3)
RESIDENCIAL
Doméstico Social
260
142
Doméstico Escalão 1
325
186
Doméstico Escalão 2
455
207
SERVIÇOS
Comercial
1 365
235
Industrial
2 048
248
Público
1 365
235
Girafa
-
212
Chafariz
-
130
PROVÍNCIA DO CUANDO CUBANGO
TARIFÁRIO APROVADO – CUANDO CUBANGO
CATEGORIA
TARIFA FIXA (Kz/mês)
TARIFA VARIÁVEL (Kz/m3)
RESIDENCIAL
Doméstico Social
260
112
Doméstico Escalão 1
325
134
Doméstico Escalão 2
455
147
SERVIÇOS
Comercial
1 365
168
Industrial
2 048
177
Público
1 365
168
Girafa
-
151
Chafariz
-
100
PROVÍNCIA DO CUANZA NORTE
TARIFÁRIO APROVADO – CUANZA NORTE
CATEGORIA
TARIFA FIXA (Kz/mês)
TARIFA VARIÁVEL (Kz/m3)
RESIDENCIAL
Doméstico Social
260
142
Doméstico Escalão 1
325
224
Doméstico Escalão 2
455
268
SERVIÇOS
Comercial
1 365
295
Industrial
2 048
309
Público
1 365
295
Girafa
-
265
Chafariz
-
130
PROVÍNCIA DO CUANZA SUL
TARIFÁRIO APROVADO – CUANZA SUL
CATEGORIA
TARIFA FIXA (Kz/mês)
TARIFA VARIÁVEL (Kz/m3)
RESIDENCIAL
Doméstico Social
260
142
Doméstico Escalão 1
325
196
Doméstico Escalão 2
455
224
SERVIÇOS
Comercial
1 365
252
Industrial
2 048
264
Público
1 365
252
Girafa
-
226
Chafariz
-
130
PROVÍNCIA DO CUNENE
TARIFÁRIO APROVADO - CUNENE
CATEGORIA
TARIFA FIXA (Kz/mês)
TARIFA VARIÁVEL (Kz/m3)
RESIDENCIAL
Doméstico Social
260
142
Doméstico Escalão 1
325
186
Doméstico Escalão 2
455
205
SERVIÇOS
Comercial
1 365
235
Industrial
2 048
247
Público
1 365
235
Girafa
-
212
Chafariz
-
130
PROVÍNCIA DO HUMBO
TARIFÁRIO APROVADO – HUAMBO
CATEGORIA
TARIFA FIXA (Kz/mês)
TARIFA VARIÁVEL (Kz/m3)
RESIDENCIAL
Doméstico Social
260
112
Doméstico Escalão 1
325
127
Doméstico Escalão 2
390
137
SERVIÇOS
Comercial
1 170
159
Industrial
1 755
166
Público
1 170
159
Girafa
-
142
Chafariz
-
100
PROVÍNCIA DO HUÍLA
TARIFÁRIO APROVADO - HUÍLA
CATEGORIA
TARIFA FIXA (Kz/mês)
TARIFA VARIÁVEL (Kz/m3)
RESIDENCIAL
Doméstico Social
260
142
Doméstico Escalão 1
325
195
Doméstico Escalão 2
455
273
SERVIÇOS
Comercial
1 365
348
Industrial
2 048
365
Público
1 365
348
Girafa
-
313
Chafariz
-
130
PROVÍNCIA DE LUANDA - EPAL
TARIFÁRIO APROVADO – LUANDA
CATEGORIA
TARIFA FIXA (Kz/mês)
TARIFA VARIÁVEL (Kz/m3)
RESIDENCIAL
Doméstico Social
325
152
Doméstico Escalão 1
520
274
Doméstico Escalão 2
988
347
SERVIÇOS
Comercial
2 470
373
Industrial
2 717
391
Público
2 470
373
Girafa
-
335
Chafariz
-
137
Água Bruta
3 900
373
PROVÍNCIA DA LUNDA NORTE
TARIFÁRIO APROVADO – LUNDA NORTE
CATEGORIA
TARIFA FIXA (Kz/mês)
TARIFA VARIÁVEL (Kz/m3)
RESIDENCIAL
Doméstico Social
260
142
Doméstico Escalão 1
325
186
Doméstico Escalão 2
455
205
SERVIÇOS
Comercial
1 365
235
Industrial
2 048
247
Público
1 365
235
Girafa
-
212
Chafariz
-
130
PROVÍNCIA DA LUNDA SUL
TARIFÁRIO APROVADO – LUNDA SUL
CATEGORIA
TARIFA FIXA (Kz/mês)
TARIFA VARIÁVEL (Kz/m3)
RESIDENCIAL
Doméstico Social
260
142
Doméstico Escalão 1
325
186
Doméstico Escalão 2
455
205
SERVIÇOS
Comercial
1 365
235
Industrial
2 048
247
Público
1 365
235
Girafa
-
212
Chafariz
-
130
PROVÍNCIA DE MALANJE
TARIFÁRIO APROVADO – MALANJE
CATEGORIA
TARIFA FIXA (Kz/mês)
TARIFA VARIÁVEL (Kz/m3)
RESIDENCIAL
Doméstico Social
260
142
Doméstico Escalão 1
325
187
Doméstico Escalão 2
455
209
SERVIÇOS
Comercial
1 365
238
Industrial
2 048
250
Público
1 365
238
Girafa
-
215
Chafariz
-
130
PROVÍNCIA DO MOXICO
TARIFÁRIO APROVADO – MOXICO
CATEGORIA
TARIFA FIXA (Kz/mês)
TARIFA VARIÁVEL (Kz/m3)
RESIDENCIAL
Doméstico Social
260
112
Doméstico Escalão 1
325
126
Doméstico Escalão 2
390
134
SERVIÇOS
Comercial
1 170
156
Industrial
1 755
164
Público
1 170
156
Girafa
-
140
Chafariz
-
100
PROVÍNCIA DO NAMIBE
TARIFÁRIO APROVADO – NAMIBE
CATEGORIA
TARIFA FIXA (Kz/mês)
TARIFA VARIÁVEL (Kz/m3)
RESIDENCIAL
Doméstico Social
260
124
Doméstico Escalão 1
325
130
Doméstico Escalão 2
338
152
SERVIÇOS
Comercial
1 014
156
Industrial
1 521
160
Público
1 014
156
Girafa
-
137
Chafariz
-
100
PROVÍNCIA DO UÍGE
TARIFÁRIO APROVADO – UÍGE
CATEGORIA
TARIFA FIXA (Kz/mês)
TARIFA VARIÁVEL (Kz/m3)
RESIDENCIAL
Doméstico Social
260
142
Doméstico Escalão 1
325
217
Doméstico Escalão 2
455
255
SERVIÇOS
Comercial
1 365
283
Industrial
2 048
298
Público
1 365
283
Girafa
-
255
Chafariz
-
130
PROVÍNCIA DO ZAIRE
TARIFÁRIO APROVADO – ZAIRE
CATEGORIA
TARIFA FIXA (Kz/mês)
TARIFA VARIÁVEL (Kz/m3)
RESIDENCIAL
Doméstico Social
260
117
Doméstico Escalão 1
325
169
Doméstico Escalão 2
455
195
SERVIÇOS
Comercial
1 365
208
Industrial
2 048
178
Público
1 365
208
Girafa
-
152
Chafariz
-
100
O Presidente do Conselho de Administração, Luís Mourão Garcês da Silva.
