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Despacho n.º 3131/25

Tarifas dos Serviços de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais

Instituição
—
Publicação
Diário da República n.º 80, II Série
Data
05/05/2025
Área
Fiscal e Aduaneiro
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
6
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 80, II Série

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºObjecto e âmbito de aplicação
  3. Art. 2.ºValor das tarifas
  4. Art. 3.ºEntidades gestoras
  5. Art. 4.ºVigência
  6. Art. 5.ºDúvidas e omissões
  7. Art. 6.ºEntrada em vigor
  8. ANEXO I

Preâmbulo

Considerando a aprovação do Regulamento do Tarifário dos Serviços de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais pelo Decreto Presidencial n.º 255/20, de 7 de Outubro, que estabelece a metodologia de cálculo das tarifas dos serviços do sistema público de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais, os procedimentos de indexação e de revisão periódica e a sua aplicação às Entidades Gestoras;

Levando em consideração a necessidade de garantir às Entidades Gestoras recursos financeiros suficientes para a cobertura dos custos operacionais, de manutenção e de investimentos realizados durante o ciclo tarifário e, por conseguinte, proporcionar aos clientes e consumidores um serviço público cada vez mais contínuo, seguro e de qualidade;

Tendo, ainda, em conta que, após a aprovação do Regulamento do Tarifário, cumpre aprovar as tarifas a aplicar nos Serviços de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais no decurso do Ciclo Tarifário de 2025-2028, visando garantir a qualidade do serviço e a sustentabilidade económico-financeira das Entidades Gestoras;

Assim, nos termos das disposições conjugadas das alíneas e) e g) do n.º 1 do Artigo 6.º e da alínea g) do Artigo 13.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 59/16, de 16 de Março, que aprova o Estatuto Orgânico do IRSEA, e da alínea i) do n.º 1 do Artigo 7.º e do Artigo 31.º do Regulamento do Tarifário dos Serviços de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 255/20, de 7 de Outubro, o Conselho de Administração do IRSEA, sob proposta e auscultação das Entidades Gestoras, aprova o seguinte:

Artigo 1.º#

Objecto e âmbito de aplicação

O presente Despacho aprova as Tarifas dos Serviços de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais a serem aplicadas pelas Entidades Gestoras referidas no Artigo 3.º do presente Despacho, nos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais em exercício de actividade em todo o território nacional.

Artigo 2.º#

Valor das tarifas

As tarifas dos Serviços de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais, a serem aplicadas pelas Entidades Gestoras, constam do Anexo I deste Diploma.

Artigo 3.º#

Entidades gestoras

Para efeitos do disposto no Artigo 1.º do presente Despacho, são aprovadas as Tarifas dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais para o Ciclo Tarifário de 2025-2028 das seguintes Entidades Gestoras, conforme consta do Anexo I, que é parte integrante do presente Despacho:

a)

Empresa de Águas e Saneamento do Bengo;

b)

Empresa de Águas e Saneamento de Benguela;

c)

Empresa de Águas e Saneamento do Bié;

d)

Empresa de Águas e Saneamento de Cabinda;

e)

Empresa de Águas e Saneamento do Cuando Cubango;

f)

Empresa de Águas e Saneamento do Cuanza-Norte;

g)

Empresa Pública de Águas e Saneamento de Cuanza-Sul;

h)

Empresa de Águas e Saneamento do Cunene;

i)

Empresa de Água e Saneamento do Huambo;

j)

Empresa Pública de Água e Saneamento da Huíla;

k)

Empresa de Águas e Saneamento de Luanda;

l)

Empresa de Águas e Saneamento de Lunda-Norte;

m)

Empresa de Águas e Saneamento de Lunda-Sul;

n)

Empresa Pública de Água e Saneamento de Malanje;

o)

Empresa Pública de Águas e Saneamento do Moxico;

p)

Empresa de Águas e Saneamento do Namibe;

q)

Empresas de Águas e Saneamento do Uíge;

r)

Empresas de Águas e Saneamento do Zaire.

Artigo 4.º#

Vigência

A tarifa dos Serviços de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais é aprovada e fixada para o período do Ciclo Tarifário de 4 (quatro) anos, de 2025 a 2028, sem prejuízo dos eventuais reajustes ou revisões, nos termos previstos no Regulamento do Tarifário.

Artigo 5.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Despacho são resolvidas pelo Instituto Regulador dos Serviços de Electricidade e de Água.

Artigo 6.º#

Entrada em vigor

O presente Despacho entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 21 de Abril de 2025.

O Presidente do Conselho de Administração, Luís Mourão Garcês da Silva.

ANEXO I

1.

PROVÍNCIA DO BENGO

TARIFÁRIO APROVADO – BENGO

CATEGORIA

TARIFA FIXA (Kz/mês)

TARIFA VARIÁVEL (Kz/m3)

RESIDENCIAL

Doméstico Social

260

118

Doméstico Escalão 1

325

142

Doméstico Escalão 2

338

170

SERVIÇOS

Comércio

1 014

204

Industrial

1 521

215

Públicos

1 014

204

Girafa

-

185

Chafariz

-

107

2.

PROVÍNCIA DE BENGUELA

TARIFÁRIO APROVADO – BENGUELA

CATEGORIA

TARIFA FIXA (Kz/mês)

TARIFA VARIÁVEL (Kz/m3)

RESIDENCIAL

Doméstico Social

260

152

Doméstico Escalão 1

325

233

Doméstico Escalão 2

845

281

SERVIÇOS

Comércio

2 113

308

Industrial

2 324

324

Públicos

2 113

308

Girafa

-

277

Chafariz

-

137

3.

PROVÍNCIA DO BIÉ

TARIFÁRIO APROVADO - BIÉ

CATEGORIA

TARIFA FIXA (Kz/mês)

TARIFA VARIÁVEL (Kz/m3)

RESIDENCIAL

Doméstico Social

260

142

Doméstico Escalão 1

325

170

Doméstico Escalão 2

455

187

SERVIÇOS

Comercial

1 950

215

Industrial

2 048

225

Públicos

1 950

215

Girafa

-

194

Chafariz

-

127

4.

PROVÍNCIA DE CABINDA

TARIFÁRIO APROVADO – CABINDA

CATEGORIA

TARIFA FIXA (Kz/mês)

TARIFA VARIÁVEL (Kz/m3)

RESIDENCIAL

Doméstico Social

260

142

Doméstico Escalão 1

325

186

Doméstico Escalão 2

455

207

SERVIÇOS

Comercial

1 365

235

Industrial

2 048

248

Público

1 365

235

Girafa

-

212

Chafariz

-

130

5.

PROVÍNCIA DO CUANDO CUBANGO

TARIFÁRIO APROVADO – CUANDO CUBANGO

CATEGORIA

TARIFA FIXA (Kz/mês)

TARIFA VARIÁVEL (Kz/m3)

RESIDENCIAL

Doméstico Social

260

112

Doméstico Escalão 1

325

134

Doméstico Escalão 2

455

147

SERVIÇOS

Comercial

1 365

168

Industrial

2 048

177

Público

1 365

168

Girafa

-

151

Chafariz

-

100

6.

PROVÍNCIA DO CUANZA NORTE

TARIFÁRIO APROVADO – CUANZA NORTE

CATEGORIA

TARIFA FIXA (Kz/mês)

TARIFA VARIÁVEL (Kz/m3)

RESIDENCIAL

Doméstico Social

260

142

Doméstico Escalão 1

325

224

Doméstico Escalão 2

455

268

SERVIÇOS

Comercial

1 365

295

Industrial

2 048

309

Público

1 365

295

Girafa

-

265

Chafariz

-

130

7.

PROVÍNCIA DO CUANZA SUL

TARIFÁRIO APROVADO – CUANZA SUL

CATEGORIA

TARIFA FIXA (Kz/mês)

TARIFA VARIÁVEL (Kz/m3)

RESIDENCIAL

Doméstico Social

260

142

Doméstico Escalão 1

325

196

Doméstico Escalão 2

455

224

SERVIÇOS

Comercial

1 365

252

Industrial

2 048

264

Público

1 365

252

Girafa

-

226

Chafariz

-

130

8.

PROVÍNCIA DO CUNENE

TARIFÁRIO APROVADO - CUNENE

CATEGORIA

TARIFA FIXA (Kz/mês)

TARIFA VARIÁVEL (Kz/m3)

RESIDENCIAL

Doméstico Social

260

142

Doméstico Escalão 1

325

186

Doméstico Escalão 2

455

205

SERVIÇOS

Comercial

1 365

235

Industrial

2 048

247

Público

1 365

235

Girafa

-

212

Chafariz

-

130

9.

PROVÍNCIA DO HUMBO

TARIFÁRIO APROVADO – HUAMBO

CATEGORIA

TARIFA FIXA (Kz/mês)

TARIFA VARIÁVEL (Kz/m3)

RESIDENCIAL

Doméstico Social

260

112

Doméstico Escalão 1

325

127

Doméstico Escalão 2

390

137

SERVIÇOS

Comercial

1 170

159

Industrial

1 755

166

Público

1 170

159

Girafa

-

142

Chafariz

-

100

10.

PROVÍNCIA DO HUÍLA

TARIFÁRIO APROVADO - HUÍLA

CATEGORIA

TARIFA FIXA (Kz/mês)

TARIFA VARIÁVEL (Kz/m3)

RESIDENCIAL

Doméstico Social

260

142

Doméstico Escalão 1

325

195

Doméstico Escalão 2

455

273

SERVIÇOS

Comercial

1 365

348

Industrial

2 048

365

Público

1 365

348

Girafa

-

313

Chafariz

-

130

11.

PROVÍNCIA DE LUANDA - EPAL

TARIFÁRIO APROVADO – LUANDA

CATEGORIA

TARIFA FIXA (Kz/mês)

TARIFA VARIÁVEL (Kz/m3)

RESIDENCIAL

Doméstico Social

325

152

Doméstico Escalão 1

520

274

Doméstico Escalão 2

988

347

SERVIÇOS

Comercial

2 470

373

Industrial

2 717

391

Público

2 470

373

Girafa

-

335

Chafariz

-

137

Água Bruta

3 900

373

12.

PROVÍNCIA DA LUNDA NORTE

TARIFÁRIO APROVADO – LUNDA NORTE

CATEGORIA

TARIFA FIXA (Kz/mês)

TARIFA VARIÁVEL (Kz/m3)

RESIDENCIAL

Doméstico Social

260

142

Doméstico Escalão 1

325

186

Doméstico Escalão 2

455

205

SERVIÇOS

Comercial

1 365

235

Industrial

2 048

247

Público

1 365

235

Girafa

-

212

Chafariz

-

130

13.

PROVÍNCIA DA LUNDA SUL

TARIFÁRIO APROVADO – LUNDA SUL

CATEGORIA

TARIFA FIXA (Kz/mês)

TARIFA VARIÁVEL (Kz/m3)

RESIDENCIAL

Doméstico Social

260

142

Doméstico Escalão 1

325

186

Doméstico Escalão 2

455

205

SERVIÇOS

Comercial

1 365

235

Industrial

2 048

247

Público

1 365

235

Girafa

-

212

Chafariz

-

130

14.

PROVÍNCIA DE MALANJE

TARIFÁRIO APROVADO – MALANJE

CATEGORIA

TARIFA FIXA (Kz/mês)

TARIFA VARIÁVEL (Kz/m3)

RESIDENCIAL

Doméstico Social

260

142

Doméstico Escalão 1

325

187

Doméstico Escalão 2

455

209

SERVIÇOS

Comercial

1 365

238

Industrial

2 048

250

Público

1 365

238

Girafa

-

215

Chafariz

-

130

15.

PROVÍNCIA DO MOXICO

TARIFÁRIO APROVADO – MOXICO

CATEGORIA

TARIFA FIXA (Kz/mês)

TARIFA VARIÁVEL (Kz/m3)

RESIDENCIAL

Doméstico Social

260

112

Doméstico Escalão 1

325

126

Doméstico Escalão 2

390

134

SERVIÇOS

Comercial

1 170

156

Industrial

1 755

164

Público

1 170

156

Girafa

-

140

Chafariz

-

100

16.

PROVÍNCIA DO NAMIBE

TARIFÁRIO APROVADO – NAMIBE

CATEGORIA

TARIFA FIXA (Kz/mês)

TARIFA VARIÁVEL (Kz/m3)

RESIDENCIAL

Doméstico Social

260

124

Doméstico Escalão 1

325

130

Doméstico Escalão 2

338

152

SERVIÇOS

Comercial

1 014

156

Industrial

1 521

160

Público

1 014

156

Girafa

-

137

Chafariz

-

100

17.

PROVÍNCIA DO UÍGE

TARIFÁRIO APROVADO – UÍGE

CATEGORIA

TARIFA FIXA (Kz/mês)

TARIFA VARIÁVEL (Kz/m3)

RESIDENCIAL

Doméstico Social

260

142

Doméstico Escalão 1

325

217

Doméstico Escalão 2

455

255

SERVIÇOS

Comercial

1 365

283

Industrial

2 048

298

Público

1 365

283

Girafa

-

255

Chafariz

-

130

18.

PROVÍNCIA DO ZAIRE

TARIFÁRIO APROVADO – ZAIRE

CATEGORIA

TARIFA FIXA (Kz/mês)

TARIFA VARIÁVEL (Kz/m3)

RESIDENCIAL

Doméstico Social

260

117

Doméstico Escalão 1

325

169

Doméstico Escalão 2

455

195

SERVIÇOS

Comercial

1 365

208

Industrial

2 048

178

Público

1 365

208

Girafa

-

152

Chafariz

-

100

O Presidente do Conselho de Administração, Luís Mourão Garcês da Silva.

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