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Decreto Presidencial n.º 207/18

Autoriza o Ministro das Finanças a proceder à inscrição de novos projectos no Programa de Investimentos Públicos (PIP) do Orçamento Geral do Estado de 2018 e aprova a abertura de crédito adicional no montante de Kz: 12.687.648.875,22 para a conclusão e inscrição de projectos prioritários do PIP, afecto a Unidade Orçamental

Autoriza o Ministro das Finanças a proceder à inscrição de novos projectos no Programa de Investimentos Públicos (PIP) do Orçamento Geral do Estado de 2018 e aprova a abertura de crédito adicional no montante de Kz: 12.687.648.875,22 para a conclusão e inscrição de projectos prioritários do PIP, afecto a Unidade Orçamental - Gabinete de Obras Especiais.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 138 de 6 de Setembro de 2018
Data
06/09/2018
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
5
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 138 de 6 de Setembro de 2018

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºInscrição de Projectos
  3. Art. 2.ºAprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar
  4. Art. 3.ºAtribuição do Crédito Adicional
  5. Art. 4.ºDúvidas e Omissões
  6. Art. 5.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Havendo necessidade de se proceder à autorização do crédito adicional no Orçamento Geral do Estado de 2018, para suportar as despesas relacionadas com a conclusão e inscrição de projectos na carteira de investimentos públicos da unidade orçamental constante do presente Diploma: Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, determina, no n.º 1 do artigo 27.º, que os créditos suplementares autorizados por lei são abertos por Decreto Presidencial:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, bem como do n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho, o seguinte:

Artigo 1.º#

Inscrição de Projectos

É autorizado o Ministro das Finanças a proceder à inscrição de novos projectos no Programa de Investimentos Públicos (PIP) do Orçamento Geral do Estado de 2018.

Artigo 2.º#

Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar

É aprovada a abertura de crédito adicional no montante de Kz:

12.

687.648.875,22 (doze mil milhões, seiscentos e oitenta e sete milhões, seiscentos e quarenta e oito mil, oitocentos e setenta e cinco Kwanzas e vinte e dois cêntimos), para a conclusão e inscrição de projectos prioritários do PIP.

Artigo 3.º#

Atribuição do Crédito Adicional

O crédito adicional aberto nos termos do artigo 2.º deve ser atribuído faseadamente, em função das necessidades de pagamento e após esgotadas todas as verbas atribuídas inicialmente.

O crédito adicional aberto nos termos do artigo 2.º é afecto à Unidade Orçamental «Gabinete de Obras Especiais», sendo alocado aos seguintes projectos:

a)

Construção e apetrechamento de escritórios da Assembleia Nacional, no valor de Kz:

3.

806.452.921,00 (três mil milhões, oitocentos e seis milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil, novecentos e vinte e um Kwanzas);

b)

Construção do Monumento Infra-Estrutura e Panteão (Monumento da Paz), no valor de Kz:

8.

881.195.954,22 (oito mil milhões, oitocentos e oitenta e um milhões, cento e noventa e cinco mil, novecentos e cinquenta e quatro Kwanzas e vinte e dois cêntimos).

Artigo 4.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 5.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 21 de Agosto de 2018.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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