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Decreto Executivo n.º 498/18

Regulamento Interno

Decreto Executivo n.º 166/14, de 13 de Junho.

Instituição
Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos
Publicação
Diário da República I Série n.º 170 de 13 de Novembro de 2018
Data
13/11/2018
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 170 de 13 de Novembro de 2018

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I

Preâmbulo

Tendo em conta que o Decreto Presidencial n.º 12/18, de 15 de Janeiro, que aprova o Estatuto

Orgânico do Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos, estabelece no seu artigo 25.º a necessidade de aprovação dos Regulamentos Internos indispensáveis a organização e o funcionamento dos diferentes serviços que o integram;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo

137.

º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto

Presidencial n.º 12/18, de 15 de Janeiro, determino:

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Recursos Humanos do Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos, anexo ao presente Decreto Executivo e que dele é parte integrante.

Executivo são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais e Petróleos.

O presente Diploma revoga o Decreto Executivo n.º 166/14, de 13 de Junho.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 30 de Outubro de 2018.

O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

O Gabinete de Recursos Humanos, abreviadamente GRH, é o serviço de apoio técnico responsável pela concepção e execução das políticas de gestão dos quadros do Ministério, nomeadamente nos domínios do recrutamento, carreiras, rendimentos, avaliação de desempenho e desenvolvimento de pessoal, entre outros.

Para efeitos de coordenação metodológica, o Gabinete de Recursos Humanos articula a concepção e execução das políticas de gestão dos quadros mediante concertação metodológica com o serviço competente do Departamento Ministerial encarregue pela Administração Pública.

O Gabinete de Recursos Humanos tem as seguintes competências:

a)

Elaborar e apresentar propostas em matéria de políticas de gestão de pessoal;

b)

Gerir o quadro de pessoal do Ministério relativamente às fases do percurso profissional dos funcionários;

c)

Assegurar, em articulação com os serviços competentes da Administração Pública, as acções necessárias à prossecução dos objectivos definidos em matéria de gestão e de administração de recursos humanos;

d)

Apreciar o preenchimento das vagas existentes e zelar pela aplicação de uma política uniforme de admissões;

e)

Assegurar a gestão integrada do pessoal afecto aos diversos serviços que integram o

Ministério, nomeadamente o recrutamento, selecção, provimento, formação, promoções, transferências, exonerações, aposentações e outros;

f)

Propor a política de compensação e benefícios do Ministério;

g)

Assegurar o processamento de vencimento e outros abonos do pessoal afecto ao Ministério, bem como proceder à liquidação dos respectivos descontos; recrutamento do pessoal;

j)

Promover a adopção de medidas tendentes a melhorar as condições de prestação de trabalho, nomeadamente a segurança, higiene e saúde;

k)

Elaborar o plano de formação anual do Ministério, promovendo as respectivas inscrições e procedendo à avaliação do impacto da formação no local de trabalho;

l)

Desenvolver outras funções que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.

O Gabinete de Recursos Humanos compreende a seguinte estrutura:

a)

Departamento de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras;

b)

Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho;

c)

Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados.

O Gabinete de Recursos Humanos é dirigido por um Director com a categoria de Director

Nacional, a quem compete:

a)

Dirigir e coordenar todas as actividades dos órgãos que constituem o Gabinete dando instruções de serviços e orientações julgadas convenientes ao seu bom funcionamento;

b)

Responder pela actividade do Gabinete perante o Ministro dos Recursos Minerais e Petróleos ou perante a quem este delegar;

c)

Representar o Ministério em todos os actos para os quais seja expressamente mandatado;

d)

Submeter à aprovação do Ministro os pareceres, estudos, projectos, propostas e demais trabalhos relacionados com a actividade do Gabinete;

e)

Propor, nos termos da lei, a nomeação, exoneração, transferência e destacamento dos titulares de cargos de chefia e pessoal técnico, sob a sua dependência;

f)

Submeter à consideração superior todos os assuntos que excedam a sua competência;

g)

Colaborar com a direcção do Ministério no estabelecimento de políticas e estratégias de gestão de recursos humanos do Ministério;

h)

Assegurar o apoio à Direcção e aos diversos serviços do Ministério no que respeita a gestão eficaz e eficiente do pessoal;

i)

Controlar a execução das políticas, estratégias e metodologias de gestão de recursos humanos do Ministério, de forma a assegurar a aplicação da política e da estratégia social superiormente definidos, nomeadamente no que respeita a:

i.

Planeamento e carreiras profissionais;

ii.

Compensação, benefícios, selecção e recrutamento;

iii.

Integração, formação e segurança social;

iv.

Segurança, higiene e saúde no trabalho;

j)

Manter a disciplina e exercer a acção disciplinar de acordo com as suas atribuições;

k)

Propor a deslocação dos funcionários do Gabinete em objecto de serviço dentro e fora do País, o plano de ferias e proceder à sua execução;

l)

Assinar as correspondências do Gabinete;

m)

Promover reuniões com os funcionários a fim de balancear o trabalho do Gabinete e estimular a participação de todos na gestão de recursos humanos;

n)

Zelar pela elaboração e acompanhamento dos planos gerais de acção dos diversos departamentos que tutela;

o)

Assegurar a avaliação de desempenho de todos os funcionários sob sua dependência;

p)

Assegurar a organização do arquivo e gestão de dados;

q)

Desempenhar as demais funções que forem atribuídas superiormente;

r)

Na sua ausência ou impedimento, o Director do Gabinete deve propor superiormente o seu substituto.

O Departamento de Gestão por Competência e Desenvolvimento de Carreiras é a unidade do serviço do Gabinete de Recursos Humanos que tem por missão organizar e assegurar as actividades relacionadas com a elaboração de normas de procedimentos nos domínios da análise da descrição e classificação de funções, processamento de salários, planeamento, recrutamento, selecção, mobilidade, instauração de processos disciplinares, segurança social, higiene e segurança no trabalho e actividades socioculturais dos funcionários.

São competências do Departamento de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras, abreviadamente DGCDC, as seguintes:

a)

Realizar concurso público, contratação, mobilidade e a integração dos funcionários para o

Ministério velando pelo seu racional aproveitamento, outras formas de vinculação ao

Ministério;

b)

Efectuar o processamento das remunerações dos funcionários do Ministério;

c)

Elaborar, acompanhar e implementar os projectos de desenvolvimento de recursos humanos em conformidade com a legislação vigente;

d)

Participar em estudos de determinação das causas e prevenção de acidentes de trabalho, doenças profissionais e incêndios;

e)

Efectuar análise e emitir pareceres sobre o desenvolvimento de carreira profissional;

f)

Estabelecer contactos com Departamento Ministerial responsável pela Administração

Pública, Trabalho e Segurança Social, para troca de informações e actualização de procedimentos referentes à gestão e desenvolvimento de carreira;

g)

Efectuar o planeamento, assegurar o controlo de gestão e evolução de carreiras, bem como promover e gerir as competências do potencial dos quadros do Ministério;

h)

Garantir a implementação de políticas do sistema de segurança social em conformidade com a legislação vigente; doença e acidentes de trabalho;

j)

Promover a realização de actividades desportivas, culturais e lazer para os funcionários do Ministério e seus dependentes;

k)

Submeter à Junta de Saúde os processos dos funcionários sempre que se julgue necessário;

l)

Colaborar com os respectivos órgãos e serviços do Ministério, na instauração de processos disciplinares, nos termos da legislação vigente;

m)

Assegurar e remeter ao serviço do registo disciplinar da função 'pública, todo o processo administrativo relativo ao registo de medidas disciplinares aplicadas aos funcionários vinculados ao Ministério;

n)

Elaborar e acompanhar os processos de reforma de acordo com a legislação em vigor;

o)

Propor a implementação da política de compensação e benefícios dos funcionários do Ministério;

p)

Desempenhar as demais funções que lhe forem incumbidas superiormente, no âmbito das atribuições do Gabinete de Recursos Humanos.

O Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho é a unidade de serviço do Gabinete de Recursos Humanos que tem por missão compilar os resultados da avaliação de desempenho dos funcionários, assegurar a implementação das políticas de formação, planificação, gestão e avaliação da formação.

São competências do Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho, abreviadamente DFAD, as seguintes:

a)

Compilar os dados estatísticos sobre avaliação de desempenho a nível do Ministério;

b)

Elaborar em coordenação com os demais serviços do Ministério as políticas e metodologias de formação de acordo com a lei e acompanhar o seu cumprimento;

c)

Colaborar na elaboração do orçamento do Fundo de Formação e Desenvolvimento dos Recursos Humanos do Sector sob coordenação da Direcção Nacional de Fomento de Quadros e da Cadeia de Valores;

d)

Avaliar e classificar as necessidades de formação do Ministério;

e)

Elaborar programas de formação e de aperfeiçoamento dos funcionários;

f)

Elaborar e propor à aprovação superior o plano anual de formação dos funcionários do Ministério;

g)

Realizar o balanço anual em cumprimento do plano de formação;

h)

Instruir, dar parecer e submeter a decisão superior os processos de candidatos à formação;

i)

Manter actualizado o ficheiro de formação dos funcionários;

j)

Aplicar, manter e controlar o sistema de avaliação de desempenho no Ministério;

k)

Promover e gerir as competências e o potencial dos quadros do Ministério;

l)

Elaborar e remeter os mapas estatísticos de resumo de avaliação de desempenho anual ao

Departamento Ministerial competente;

q)

Desempenhar as demais funções que lhe forem incumbidas superiormente, no âmbito das atribuições do Gabinete de Recursos Humanos.

São competências do Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados, abreviadamente

DARGD, as seguintes:

a)

Receber, registar, controlar e organizar toda a documentação do arquivo;

b)

Elaborar, classificar e propor as medidas necessárias para a conservação dos documentos em arquivo;

c)

Preparar a documentação de arquivo para processamento electrónico dos dados;

d)

Desenvolver estudos sobre documentos culturalmente importantes;

e)

Gerir o cadastro de pessoal, organizar os ficheiros informáticos e ordenar o arquivo de toda a documentação nos processos individuais dos funcionários;

f)

Emitir certidões de contagem de tempo de serviço;

g)

Manter actualizada a informatização de dados pessoais dos funcionários em efectivo serviço, velando pela fiabilidade de datas de nascimento, sexo, data de admissão, categoria e carreira profissional, afectação de salário, grau académico, bem como toda a informação pertinente;

h)

Zelar pelo cumprimento do plano de férias e do controlo da efectividade dos funcionários do Ministério;

i)

Efectuar o registo biométrico e emissão do cartão de funcionário para os funcionários do Ministério;

j)

Velar pelo registo estatístico da força de trabalho das Direcções Provinciais;

k)

Desempenhar as demais funções que lhe forem incumbidas superiormente, no âmbito das atribuições do Gabinete de Recursos Humanos.

O Chefe de Departamento programa, organiza, dirige e coordena todas as actividades do Departamento de acordo com a legislação em vigor e com as directrizes do Director de Gabinete, tendo em vista o bom desempenho e atribuições acometidas ao Departamento.

Para o efeito do disposto no número anterior, compete ao Chefe de Departamento:

a)

Submeter à apreciação superior todos os assuntos que excedam a sua competência;

b)

Decidir sobre os assuntos da sua competência ou para os quais lhe tenha sido dada delegação;

c)

Dirigir, coordenar e orientar os trabalhos sob a sua dependência e promover a sua adequada distribuição;

d)

Manter a disciplina e propor medidas ou acções disciplinares, nos termos da legislação em vigor;

e)

Apresentar sugestões de aperfeiçoamento do pessoal sob sua dependência;

f)

Proceder à avaliação de desempenho e propor acções de formação e aperfeiçoamento do pessoal sob sua dependência;

g)

Organizar e controlar a actividade do Departamento, velando pelo cumprimento e execução dos programas estabelecidos;

h)

Desempenhar as demais funções que lhe forem atribuídas superiormente;

O quadro de pessoal é o constante do mapa Anexo I ao presente Diploma e que dele é parte integrante.

O organigrama é o constante do mapa Anexo II ao presente Diploma e que dele é parte integrante.

ANEXO I

Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 9.º do presente Diploma e que dele faz parte integrante

Petróleos, a que se refere o artigo 10.º deste Diploma

O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

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