Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Presidencial n.º 255/22

Alteração do Decreto Presidencial que Cria a Agência Nacional para a Gestão da Região do Okavango - ANGERO e Aprova o seu Estatuto Orgânico

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República n.º 206, I Série
Data
28/10/2022
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
Ver no Angolex ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 206, I Série

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAlteração
  3. Art. 3.ºSuperintendência
  4. Art. 2.ºDúvidas e omissões
  5. Art. 3.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

Considerando que o processo de reestruturação da organização do Executivo em curso, decorrente do novo mandato, recomenda que se proceda a um ajustamento do órgão competente para superintender a ANAGERO em conformidade com o seu enquadramento institucional na estrutura da Administração Pública;

Havendo a necessidade de se continuar a capitalizar a gestão e a utilização mais racional dos recursos turísticos existentes na Bacia do Okavango, bem como assegurar o alcance das metas preconizadas no Subsector do Ecoturismo;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.° e do n.º 1 do artigo 125.°, ambos da Constituição da República, o seguinte:

Artigo 1.º#

Alteração

É aprovada a alteração do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Presidencial n.º 279/19, de 11 de Setembro, que passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 3.º#

Superintendência

1.

A ANAGERO está sujeita à superintendência do Titular do Poder Executivo, exercida pelo Ministro da Cultura e Turismo.

2.

[...].

Artigo 2.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º#

Entrada em vigor

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 26 de Outubro de 2022.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso