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Despacho n.º 3132/25

Receita Anual Requerida das Entidades Gestoras dos Serviços de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais

05/05/2025Em vigor6 artigos

Instituição
—
Publicação
Diário da República n.º 80, II Série
Data
05/05/2025
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
6
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 80, II Série

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºObjecto e âmbito de aplicação
  3. Art. 2.ºCálculo da Receita Anual Requerida
  4. Art. 3.ºValor da Receita Anual Requerida
  5. Art. 4.ºVigência
  6. Art. 5.ºDúvidas e omissões
  7. Art. 6.ºEntrada em vigor
  8. ANEXO I

Preâmbulo

Considerando a aprovação do Regulamento do Tarifário dos Serviços de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais pelo Decreto Presidencial n.º 255/20, de 7 de Outubro, que determina a adopção da metodologia da Receita Requerida (RAR) e define os níveis de receita para cada Entidade Gestora que presta o serviço de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais dos sistemas de abastecimento públicos;

Levando em consideração a necessidade de garantir às Entidades Gestoras recursos financeiros suficientes para a cobertura dos custos operacionais, de manutenção e de investimentos realizados durante o ciclo tarifário e, por conseguinte, proporcionar aos clientes e consumidores um serviço público cada vez mais contínuo, seguro e de qualidade;

Tendo, ainda, em conta o ciclo tarifário 2025-2028, cumpre aprovar a Receita Anual Requerida que garanta a sustentabilidade económico-financeira das Entidades Gestoras;

Assim, nos termos das disposições conjugadas das alíneas e) e g) do n.º 1 do Artigo 6.º e da alínea g) do Artigo 13.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 59/16, de 16 de Março, que aprova o Estatuto Orgânico do IRSEA, e da alínea i) do n.º 1 do Artigo 7.º e do Artigo 31.º do Regulamento do Tarifário dos Serviços de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 255/20, de 7 de Outubro, o Conselho de Administração do IRSEA, sob proposta e auscultação das Entidades Gestoras, aprova o seguinte:

Artigo 1.º#

Objecto e âmbito de aplicação

O presente Despacho aprova a Receita Anual Requerida das Entidades Gestoras referidas no Artigo 3.º do presente Despacho dos serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais que integram o Sistema Público de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais em exercício de actividades em todo o território nacional.

Artigo 2.º#

Cálculo da Receita Anual Requerida

A Receita Anual Requerida é calculada nos termos do Artigo 10.º do Regulamento Tarifário e considera a remuneração dos investimentos, os custos operacionais e de manutenção eficientes e a depreciação no período.

Artigo 3.º#

Valor da Receita Anual Requerida

Para efeitos do disposto no Artigo 1.º do presente Despacho, é aprovada e fixada a Receita Anual Requerida para o Ciclo Tarifário 2025-2028 das seguintes Entidades Gestoras, conforme consta do Anexo I, que é parte integrante do presente Despacho:

a)

Empresa Pública de Águas e Saneamento do Bengo;

b)

Empresa de Águas e Saneamento de Benguela;

c)

Empresa de Águas e Saneamento do Bié;

d)

Empresa Pública de Águas e Saneamento de Cabinda;

e)

Empresa de Águas e Saneamento do Cuando Cubango;

f)

Empresa de Águas e Saneamento do Cuanza-Norte;

g)

Empresa Pública de Águas e Saneamento de Cuanza-Sul;

h)

Empresa de Águas e Saneamento do Cunene;

i)

Empresa de Água e Saneamento do Huambo;

j)

Empresa Provincial de Água e Saneamento da Huíla;

k)

Empresa Pública de Águas de Luanda;

l)

Empresa Pública de Águas e Saneamento de Lunda-Norte;

m)

Empresa Pública de Águas e Saneamento de Lunda-Sul;

n)

Empresa de Água e Saneamento de Malanje;

o)

Empresa Pública de Águas e Saneamento do Moxico;

p)

Empresa Pública de Águas e Saneamento do Namibe;

q)

Empresas de Águas e Saneamento do Uíge;

r)

Empresas Pública de Águas e Saneamento do Zaire.

Artigo 4.º#

Vigência

A Receita Anual Requerida é aprovada e fixada para o período do ciclo tarifário de 2025-2028, sem prejuízo dos eventuais reajustes ou revisões, nos termos previstos no Regulamento do Tarifário.

Artigo 5.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Despacho são resolvidas pelo Instituto Regulador dos Serviços de Electricidade e de Água.

Artigo 6.º#

Entrada em vigor

O presente Despacho entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 21 de Abril de 2025.

O Presidente do Conselho de Administração, Luís Mourão Garcês da Silva.

ANEXO I

Entidade Gestora

Receita Anual Requerida Aprovada

Empresa de Águas e Saneamento do Bengo

AOA 713 765 125, 57 (Setecentos e treze milhões, setecentos e sessenta e cinco mil, cento e vinte cinco kwanzas e cinquenta e sete cêntimos)

Empresa de Águas e Saneamento de Benguela

AOA 5 379 004 954, 96 (Cinco mil milhões, trezentos e setenta e nove milhões, quatro mil novecentos cinquenta e quatro kwanzas e noventa e seis cêntimos)

Empresa de Águas e Saneamento do Bié

AOA 662 061 089,24 (Seiscentos e sessenta e dois milhões, sessenta e um mil, oitenta e nove kwanzas e vinte e quatro cêntimos)

Empresa de Águas e Saneamento de Cabinda

AOA 1 299 158 032,48 (Um mil milhão, duzentos e noventa e nove milhões, cento e cinquenta e oito mil, trinta e dois kwanzas e quarenta e oito cêntimos)

Empresa de Águas e Saneamento do Cuando Cubango

AOA 367 534 862, 10 (Trezentos e sessenta e sete milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, oitocentos e sessenta e dois kwanzas e dez cêntimos)

Empresa Pública de Águas e Saneamento de Cuanza Norte

AOA 172 533 064,00 (Cento e setenta e dois milhões, quinhentos e trinta e três mil e sessenta e quatro kwanzas)

Empresa de Águas e Saneamento do Cuanza Sul

AOA 459 987 386,00 (Quatrocentos e cinquenta e nove milhões, novecentos e oitenta e sete mil, trezentos e oitenta e seis kwanzas)

Empresa de Águas e Saneamento do Cunene

AOA 817 162 585, 45 (Oitocentos e dezassete milhões, cento e sessenta e dois mil, quinhentos e oitenta e cinco kwanzas e quarenta e cinco cêntimos)

Empresa de Águas e Saneamento do Huambo

AOA 928 003 362,00 (Novecentos e vinte e oito milhões, três mil e trezentos e sessenta e dois kwanzas)

Empresa de Águas e Saneamento da Huíla

AOA 889 345 920,00 (Oitocentos e oitenta e nove milhões, trezentos e quarenta e cinco mil e novecentos e vinte kwanzas)

Empresa de Água e Saneamento de Luanda

AOA 39 199 873 434,98 (trinta e nove mil milhões, cento e noventa e nove milhões, oitocentos e setenta e três mil, quatrocentos e trinta e quatro kwanzas e noventa e oito cêntimos)

Empresa de Águas e Saneamento da Lunda Norte

AOA 534 632 097,00 (Quinhentos e trinta e quatro milhões, seiscentos e trinta e dois mil e noventa e sete kwanzas)

Empresa de Águas e Saneamento da Lunda Sul

AOA 302 274 171, 62 (Trezentos e dois milhões, duzentos e setenta e quatro mil, cento e setenta e um kwanzas e sessenta e dois cêntimos)

Empresa Pública de Água e Saneamento de Malange

AOA 399 544 686,00 (Trezentos e noventa e nove milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e seis kwanzas)

Empresa de Águas e Saneamento do Moxico

AOA 246 710 151,00 (Duzentos e quarenta e seis milhões, setecentos e dez mil e cento e cinquenta e um kwanzas)

Empresa de Águas e Saneamento do Namibe

AOA 933 080 365,92 (Novecentos e trinta e três milhões, oitenta mil, trezentos e sessenta e cinco kwanzas e noventa e dois cêntimos)

Empresa Pública de Água e Saneamento de Uíge

AOA 709 746 411,00 (Setecentos e nove milhões, setecentos e quarenta e seis mil e quatrocentos e onze kwanzas)

Empresa Pública de Águas e Saneamento do Zaire

AOA 260 843 835,72 (Duzentos e sessenta milhões, oitocentos e quarenta e três mil, oitocentos e trinta e cinco kwanzas e setenta e dois cêntimos)

O Presidente do Conselho de Administração, Luís Mourão Garcês da Silva.

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