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Decreto Presidencial n.º 152/16

Aprova a abertura do crédito adicional no montante de AKz: 2.876.207.724,30, para o pagamento das despesas relacionadas com o pagamento inicial do projecto de Construção de Infra-Estrutura Urbana de 10.000 Fogos

Aprova a abertura do crédito adicional no montante de AKz: 2.876.207.724,30, para o pagamento das despesas relacionadas com o pagamento inicial do projecto de Construção de Infra-Estrutura Urbana de 10.000 Fogos - Kilamba do Gabinete de Coordenação, Construção e Desenvolvimento Urbano do Kilamba, Camama e Cacuaco.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 132 de 5 de Agosto de 2016
Data
05/08/2016
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 132 de 5 de Agosto de 2016

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºInscrição da Dotação Orçamental
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, determina no n.º 1 do artigo 27.º que os créditos suplementares autorizados por Lei são abertos por Decreto Presidencial: Havendo necessidade de se proceder à autorização do crédito adicional no Orçamento Geral do Estado de 2016, para suportar as despesas do Projecto de Construção de Infra-Estrutura Urbana de 10.000 Fogos - Kilamba do Gabinete de Coordenação, Construção e Desenvolvimento Urbano do Kilamba, Camama e Cacuaco:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovada a abertura do crédito adicional no montante de AKz: 2.876.207.724,30 (dois biliões, oitocentos e setenta e seis milhões, duzentos e sete mil e setecentos e vinte e quatro Kwanzas e trinta cêntimos), para o pagamento das despesas relacionadas com o pagamento inicial do projecto de Construção de Infra-Estrutura Urbana de 10.000 Fogos - Kilamba do organismo acima referido.

Artigo 2.º#

Inscrição da Dotação Orçamental

O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º do presente Diploma é afecto a Unidade Orçamental - Gabinete de Coordenação Construção Desenvolvimento Urbano do Kilamba, Camama e Cacuaco.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Despacho Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 28 de Julho de 2016.

O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

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