Preâmbulo
Considerando que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, determina no n.º 1 do artigo 27.º que os créditos suplementares autorizados por Lei são abertos por Decreto Presidencial: Havendo necessidade de se proceder à autorização do crédito adicional no Orçamento Geral do Estado de 2016, para suportar as despesas do Projecto de Construção de Infra-Estrutura Urbana de 10.000 Fogos - Kilamba do Gabinete de Coordenação, Construção e Desenvolvimento Urbano do Kilamba, Camama e Cacuaco:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação
É aprovada a abertura do crédito adicional no montante de AKz: 2.876.207.724,30 (dois biliões, oitocentos e setenta e seis milhões, duzentos e sete mil e setecentos e vinte e quatro Kwanzas e trinta cêntimos), para o pagamento das despesas relacionadas com o pagamento inicial do projecto de Construção de Infra-Estrutura Urbana de 10.000 Fogos - Kilamba do organismo acima referido.
Artigo 2.º#
Inscrição da Dotação Orçamental
O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º do presente Diploma é afecto a Unidade Orçamental - Gabinete de Coordenação Construção Desenvolvimento Urbano do Kilamba, Camama e Cacuaco.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Despacho Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 28 de Julho de 2016.
O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
