Texto integral
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro - Lei de Bases do Sector Empresarial Público, o seguinte:
São exonerados os membros do Conselho de Administração da empresa Caminho-de-Ferro de Benguela-E.P., nomeados através do Decreto Presidencial n.º 329/17, de 20 de Dezembro, abaixo indicados:
Luís Lopes Teixeira, do cargo de Presidente do Conselho de Administração.
Edson Cláudio Lopes, do cargo de Administrador Executivo.
Eduardo Elias Kiamavu Seno, do cargo de Administrador Executivo.
Cristiano de Almeida do cargo de Administrador não Executivo.
Publique-se. Luanda, aos 31 de Agosto de 2021.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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