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Decreto Presidencial n.º 236/16

Nomeia o Conselho de Administração do Banco de Desenvolvimento de Angola, para um mandato de 5 anos

Nomeia o Conselho de Administração do Banco de Desenvolvimento de Angola, para um mandato de 5 anos.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 200 de 9 de Dezembro de 2016
Data
09/12/2016
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 200 de 9 de Dezembro de 2016

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºNomeação
  3. Art. 2.ºDúvidas e Omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando a necessidade de se dar continuidade as políticas públicas de financiamento bancário e à concretização dos objectivos sócio-económicos definidos pelo Titular do Poder Executivo: Havendo necessidade de se efectuar o reajuste do Conselho de Administração do Banco de Desenvolvimento de Angola ora nomeado através do Decreto Presidencial n.º 296/14, 23 de Outubro: Tendo em conta a importância de dar maior dinamismo ao novo Conselho de Administração do Banco de Desenvolvimento de Angola:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 3 do artigo 18.º do Decreto Presidencial n.º 241/14, de 8 de Setembro, o seguinte:

Artigo 1.º#

Nomeação

É nomeado, para um mandato de 5 (cinco) anos, o Conselho de Administração do Banco de Desenvolvimento de Angola, com a seguinte composição:

a)

Manuel Neto da Costa - Presidente;

b)

Ana Maria de Campos - Administradora;

c)

Abelina Lucinda Nambi dos Santos Angelino - Administradora;

d)

Carlos Aires da Fonseca Panzo - Administrador;

e)

Ângelo Pascoal Matias de Sousa Filipe - Administrador;

f)

Leonel Felisberto da Silva - Administrador Não Executivo;

g)

Constantino Manuel dos Santos – Administrador Não Executivo;

h)

Adérito Belmiro Correia - Administrador Não Executivo;

i)

Mário Jorge de Alcântara Monteiro – Administrador Não Executivo.

Artigo 2.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, a 1 de Dezembro de 2016.

O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

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