Texto integral
É autorizada a concessão da Garantia do Estado a favor da empresa VC Horizonte 21, S.A., para a cobertura das emissões de títulos corporativos na Oman Stock Exchange, no valor global de USD 100 000 000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), nos termos, condições e características constantes da ficha técnica indicativa anexa ao presente Despacho Presidencial e que dele é parte integrante.
A emissão dos títulos corporativos pela empresa VC Horizonte 21, S.A., objecto de Garantia do Estado, ocorre em 3 (três) tranches e deve obedecer às características, termos e condições constantes da ficha técnica indicativa referida no ponto 1, bem como as condições precedentes referidas no ponto anterior, sob pena de nulidade da garantia concedida.
As emissões da segunda e terceira tranches dos títulos referidos nos números anteriores estão condicionadas à verificação dos requisitos seguintes:
Remessa ao Ministério das Finanças pela VC Horizonte 21, S.A., com 45 dias de antecedência, dos elementos que comprovam à venda de no mínimo 75% das mercadorias e recebimento de 65% dos produtos vendidos, referentes às operações anteriores;
Validação prévia, pelo Ministério das Finanças, do cumprimento das condições precedentes à emissão dos títulos pela VC Horizonte 21, S.A.
À Ministra das Finanças é delegada competência, com a faculdade de subdelegar, para conceder a Garantia Soberana do Estado, no prazo de 360 dias, bem como assinar toda a documentação relacionada com a mesma, em nome e representação da República de Angola.
Pela emissão da Garantia Soberana, o promotor do Projecto deve pagar uma taxa de garantia correspondente a 1% do valor do financiamento, nos termos do artigo 44.º da Lei n.º 1/14, de 6 de Fevereiro - Lei do Regime Jurídico de Emissão e Gestão da Dívida Pública Directa e Indirecta.
O promotor deve reportar trimestralmente ao Ministério das Finanças o grau de execução da operação garantida pelo Estado.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 2 de Março de 2026.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
ANEXO - A que se referem os n.° 1 e 2 do presente Despacho
Ficha Técnica Indicativa
Emissor
VC Horizonte 21 - Angola
Garante
Ministério das Finanças
Garantia
Reembolso do capital e juros
Instrumento
Títulos Corporativos
Valor
Até USD 100 milhões desembolsados em três operações de até USD 35 milhões cada
Moeda
OMR (Omani Rial)
Maturidade
12 meses a partir da data de emissão
Amortização de Capital
Pagamento completo na maturidade
Custos do Coupon/Juros
Custo de mercado da Dívida Pública angolana com maturidade de 12 meses
Periodicidade dos Coupon/Juros
Semestral
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
