Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Despacho n.º 76/26

Autoriza a Concessão da Garantia do Estado a Favor da Empresa VC Horizonte 21, S.A., para a Cobertura das Emissões de Títulos Corporativos na Oman Stock Exchange

09/03/2026Em vigor0 artigos

Instituição
—
Publicação
Diário da República n.º 43, I Série
Data
09/03/2026
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
Ver no Angolex ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 43, I Série

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Texto integral

Texto integral

1.

É autorizada a concessão da Garantia do Estado a favor da empresa VC Horizonte 21, S.A., para a cobertura das emissões de títulos corporativos na Oman Stock Exchange, no valor global de USD 100 000 000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), nos termos, condições e características constantes da ficha técnica indicativa anexa ao presente Despacho Presidencial e que dele é parte integrante.

2.

A emissão dos títulos corporativos pela empresa VC Horizonte 21, S.A., objecto de Garantia do Estado, ocorre em 3 (três) tranches e deve obedecer às características, termos e condições constantes da ficha técnica indicativa referida no ponto 1, bem como as condições precedentes referidas no ponto anterior, sob pena de nulidade da garantia concedida.

3.

As emissões da segunda e terceira tranches dos títulos referidos nos números anteriores estão condicionadas à verificação dos requisitos seguintes:

a)

Remessa ao Ministério das Finanças pela VC Horizonte 21, S.A., com 45 dias de antecedência, dos elementos que comprovam à venda de no mínimo 75% das mercadorias e recebimento de 65% dos produtos vendidos, referentes às operações anteriores;

b)

Validação prévia, pelo Ministério das Finanças, do cumprimento das condições precedentes à emissão dos títulos pela VC Horizonte 21, S.A.

4.

À Ministra das Finanças é delegada competência, com a faculdade de subdelegar, para conceder a Garantia Soberana do Estado, no prazo de 360 dias, bem como assinar toda a documentação relacionada com a mesma, em nome e representação da República de Angola.

5.

Pela emissão da Garantia Soberana, o promotor do Projecto deve pagar uma taxa de garantia correspondente a 1% do valor do financiamento, nos termos do artigo 44.º da Lei n.º 1/14, de 6 de Fevereiro - Lei do Regime Jurídico de Emissão e Gestão da Dívida Pública Directa e Indirecta.

6.

O promotor deve reportar trimestralmente ao Ministério das Finanças o grau de execução da operação garantida pelo Estado.

7.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

8.

O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 2 de Março de 2026.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

ANEXO - A que se referem os n.° 1 e 2 do presente Despacho

Ficha Técnica Indicativa

Emissor

VC Horizonte 21 - Angola

Garante

Ministério das Finanças

Garantia

Reembolso do capital e juros

Instrumento

Títulos Corporativos

Valor

Até USD 100 milhões desembolsados em três operações de até USD 35 milhões cada

Moeda

OMR (Omani Rial)

Maturidade

12 meses a partir da data de emissão

Amortização de Capital

Pagamento completo na maturidade

Custos do Coupon/Juros

Custo de mercado da Dívida Pública angolana com maturidade de 12 meses

Periodicidade dos Coupon/Juros

Semestral

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso
InícioLeisAcórdãosPlanosEntrar