Preâmbulo
Havendo necessidade de proceder à autorização de crédito adicional no Orçamento Geral do Estado de 2013, para o suporte de despesas relacionadas com o funcionamento da Unidade Orçamental – Secretaria-Geral da Presidência da República: Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, estabelece no n.º 1 do seu artigo 27.º, que os créditos suplementares autorizados por Lei são abertos por Decreto Presidencial:
O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar
É aprovada a abertura de crédito adicional no montante de Kz: 467.904.500,00 (quatrocentos e sessenta e sete milhões, novecentos e quatro mil e quinhentos kwanzas), para o pagamento de despesas relacionadas com as deslocações dos funcionários dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República.
Artigo 2.º#
Inscrição da Dotação Orçamental
O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º do presente Decreto Presidencial é afecto à Unidade Orçamental – Secretaria-Geral da Presidência da República, conforme o quadro anexo ao Diploma em apreço e que dele é parte integrante.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
-Publique-se. Luanda, aos 3 de Dezembro de 2013.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
ANEXO (A QUE SE REFERE O ARTIGO 2.º)
UO - Secretaria Geral da Presidência
Luanda, aos 3 de Dezembro de 2013.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
