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Decreto Presidencial n.º 204/13

Aprova a abertura de crédito adicional no montante de Kz: 467.904.500,00 para o pagamento de despesas relacionadas com as deslocações dos funcionários dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República

Aprova a abertura de crédito adicional no montante de Kz: 467.904.500,00 para o pagamento de despesas relacionadas com as deslocações dos funcionários dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 236 de 9 de Dezembro de 2013
Data
09/12/2013
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 236 de 9 de Dezembro de 2013

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar
  3. Art. 2.ºInscrição da Dotação Orçamental
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Havendo necessidade de proceder à autorização de crédito adicional no Orçamento Geral do Estado de 2013, para o suporte de despesas relacionadas com o funcionamento da Unidade Orçamental – Secretaria-Geral da Presidência da República: Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, estabelece no n.º 1 do seu artigo 27.º, que os créditos suplementares autorizados por Lei são abertos por Decreto Presidencial:

O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar

É aprovada a abertura de crédito adicional no montante de Kz: 467.904.500,00 (quatrocentos e sessenta e sete milhões, novecentos e quatro mil e quinhentos kwanzas), para o pagamento de despesas relacionadas com as deslocações dos funcionários dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República.

Artigo 2.º#

Inscrição da Dotação Orçamental

O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º do presente Decreto Presidencial é afecto à Unidade Orçamental – Secretaria-Geral da Presidência da República, conforme o quadro anexo ao Diploma em apreço e que dele é parte integrante.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

-Publique-se. Luanda, aos 3 de Dezembro de 2013.

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

ANEXO (A QUE SE REFERE O ARTIGO 2.º)

UO - Secretaria Geral da Presidência

Luanda, aos 3 de Dezembro de 2013.

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

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