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Decreto Presidencial n.º 250/21

Memorando de Entendimento entre o Governo da República de Angola e o Governo da República da Guiné Bissau Relativo à Cooperação Financeira

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República n.º 191, I Série
Data
08/10/2021
Área
Internacional
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 191, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I - Posição da Dívida a 31 de Dezembro de 2020

Preâmbulo

A República de Angola, neste acto representado pelo Secretário de Estado para a Cooperação Internacional e Comunidades Angolanas, Domingos Custódio Vieira Lopes, doravante designada por «Primeira Outorgante», e a República da Guiné-Bissau, neste acto representado pelo Secretário de Estado do Tesouro e Contabilidade Pública, Ilídio Vieira Té, doravante designada «Segunda Outorgante»;

Designadas por Outorgante ou Outorgantes conforme se refira a uma ou a ambas as Partes;

Considerando:

1.

As relações de cooperação bilateral entre os Governos da República de Angola e da Guiné-Bissau, estabelecidas na década de 70 do século passado;

2.

Que a cooperação entre ambos Outorgantes resultou na celebração de Acordos destinados ao financiamento da importação de petróleo e seus derivados por parte do Outorgante;

3.

Que constitui desiderato das Outorgantes fortalecer as relações bilaterais no domínio financeiro;

4.

Que o fortalecimento das relações bilaterais constitui a base geral para a negociação e reestruturação da dívida contraída pela Segunda Outorgante à Primeira Outorgante.

As Partes celebram livremente o presente Memorando de Entendimento, doravante MdE, que se rege pelas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA 1.º - Objecto

O presente MdE estabelece as bases gerais para a reestruturação e pagamento da dívida da Segunda Outorgante, resultante do Contrato de Financiamento celebrado com a Primeira Outorgante, não constituindo uma proposta para celebrar outro Contrato de Financiamento.

CLÁUSULA 2.º - Finalidade

O presente MdE visa reforçar a cooperação económico-financeira entre as Outorgantes, comprometendo-se as mesmas a aprovar, autorizar e praticar todos os actos que se revelam ou se venham a revelar necessários para a concretização dos termos de reestruturação e pagamento da dívida referida na cláusula anterior.

CLÁUSULA 3.º - Princípios gerais de cooperação

1.

As Outorgantes acordam em cumprir pontual e integralmente as cláusulas constantes do presente MdE, em conformidade com os princípios da boa-fé e da vantagem mútua, bem como com as normas internas e internacionais em vigor nos respectivos Estados.

2.

As Outorgantes assumem o compromisso de cumprir, em especial, a Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, assim como a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas.

CLÁUSULA 4.º - Valor da dívida

A Segunda Outorgante reconhece o valor total em dívida de USD 49 146 172,49 (quarenta e nove milhões, cento e quarenta e seis mil, cento e setenta e dois dólares e quarenta e nove cêntimos), actualizados à data de 30 de Junho de 2021, conforme relato financeiro constante da tabela anexa ao presente Memorando.

CLÁUSULA 5.º - Termos de reestruturação da dívida

As outorgantes acordam em reestruturar a dívida em termos concessionais, com os seguintes pressupostos:

a)

Taxa de juro: 1% sobre o valor total da dívida;

b)

Periodicidade: anual;

c)

Maturidade: 35 anos, incluindo o período de carência de 6 anos.

CLÁUSULA 6.º - Partilha de informação

1.

As outorgantes acordam trocar semestralmente informações e apresentação do ponto de situação da dívida.

2.

A partilha de informações e o ponto de situação devem abranger, em particular, os seguintes aspectos:

a)

Amortização das prestações vencidas;

b)

Antecipação de amortização de prestações;

c)

Nota de acusação do comprovativo da amortização das prestações;

d)

Proposta de modificação dos termos de reestruturação da dívida;

e)

Proposta de extinção de determinadas prestações mediante dação em cumprimento.

3.

Para efeitos de comunicações a realizar ao abrigo do presente MdE e salvo indicação escrita em contrário, são as seguintes direcções, números de telefone, fax e email dos Outorgantes:

i)

República de Angola:

Ministério das Finanças da República de Angola, Largo da Mutamba, 2.º andar, PO Box 1234, Luanda - Angola;

Telefone/Fax: 244 222 32 069/338 548.

Email: administrativo,[email protected]

ii)

República da Guiné-Bissau:

Ministério das Finanças da República da Guiné-Bissau, Avenida Amílcar Cabral, n.° 67;

Bissau-República da Guiné-Bissau.

Telefone:

Email:

CLÁUSULA 7.º - Resolução de diferendos

As Outorgantes acordam em resolver amigavelmente quaisquer diferendos resultantes da interpretação e aplicação do presente MdE.

CLÁUSULA 8.º - Produção de efeitos

1.

O presente MdE produz efeitos na data da assinatura das Outorgantes, após aprovação das autoridades governamentais competentes de Angola e da Guiné-Bissau.

2.

Quaisquer alterações a este MdE deverão revestir a forma de documento escrito assinado por ambas as Outorgantes.

3.

O presente MdE deixa de produzir efeitos mediante notificação por escrito de uma das Outorgantes, à outra, com antecedência de, pelo menos, 90 (noventa) dias.

Assinado em Luanda, aos 16 de Julho de 2021, em dois originais, em língua portuguesa.

Pela Primeira Outorgante. Secretário de Estado para a Cooperação Internacional e Comunidades Angolanas da República de Angola. - Domingos Custódio Vieira Lopes.

Pela Segunda Outorgante. Secretário de Estado do Tesouro e Contabilidade Pública da República da Guiné- Bissau. Ilídio Vieira Té.

ANEXO I - Posição da Dívida a 31 de Dezembro de 2020

Designação

Posição Actual - 30/06/2021 (USD)

Capital

Juros Remuneratórios

Juros Mora

Total

Protocolo de 26-02-78

1 000 000,00

116.

780,82

2 291 070,20

3 407 851,02

Protocolo de 13-01-84

1 504 175,25

221.

711,31

2 994 610,30

4 720 496,86

Protocolo de 27-04-84

6 855 433,62

1 621 820,99

13 766 440,79

22 243 695,40

Protocolo de 23-03-85

6 046 106,90

1 013 724,51

11 507 780,43

18 567 611,84

Subtotal Div. Protocolo

15 405 715,77

2 974 037,63

30 559 901.73

48 939 655,13

Protocolo de 27-04-84 Sobreestadias

70.

163,63

8.

837,35

0 00

79.

000,98

Protocolo de 23-03-85 Sobreestadias

119.

222,22

8.

294,16

0 00

127 516,38

Subtotal Div. Sobreestadias

189.

385,85

17.

131,51

0.

00

206.

517,36

Total Geral USD

15 595 101,62

2 991 169,14

30 559 901,73

49 146 172,49

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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