Texto integral
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea j) do artigo 119.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o artigo 50.º e a alínea b) do n.º 1 do artigo 77.º da Lei n.º 16/10, de 15 de Julho - Lei do Banco Nacional de Angola, o seguinte:
É exonerado, a seu pedido, Valter Filipe Duarte da Silva, do cargo de Governador do Banco Nacional de Angola (BNA), para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 55/16, de 7 de Março.
Publique-se.
Luanda, aos 27 de Outubro de 2017.
O Presidente da República,
JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
