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Decreto Executivo n.º 457/17

Revoga qualquer legislação que contrarie o disposto no presente Regulamento

02/10/2017Em vigor0 artigos

Revoga qualquer legislação que contrarie o disposto no presente Regulamento.

Instituição
Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos
Publicação
Diário da República I Série n.º 171 de 2 de Outubro de 2017
Data
02/10/2017
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 171 de 2 de Outubro de 2017

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo

137.

º da Constituição da República de Angola e de acordo com o disposto no artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10 de 24 de Fevereiro, o Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, determina:

Tendo sido aprovado o Estatuto Orgânico do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos pelo

Decreto Presidencial n.º 121/13 de 23 de Agosto;

Convindo regulamentar a organização e o funcionamento do Gabinete de Tecnologias e Informação, em cumprimento do disposto no artigo 15.º, n.º 4 do Decreto Presidencial supracitado;

#### Artigo 1.º

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Tecnologias e Informação do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, anexo ao presente Decreto Executivo que dele é parte integrante.

#### Artigo 2.º

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidos pelo Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos.

#### Artigo 3.º

#### Artigo 4.º

## O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos [...] de [...] de 2017.

O Ministro, Rui Jorge Carneiro Mangueira.

## REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE TECNOLOGIAS DE

## INFORMAÇÃO

## CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

#### Artigo 1.º (Definições)

O Gabinete de Tecnologias de Informação é um gabinete de apoio técnico ao Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos é responsável pelo desenvolvimento das Tecnologias de Informação com vista a massificação e a utilização dos sistemas de informação e de comunicações para dar suporte às actividades de modernização e inovação do Ministério da Justiça e dos Direitos Humano

#### Artigo 2.º (Atribuições)

O Gabinete de Tecnologias e Informação prossegue as seguintes atribuições.

a)

Estudar, conceber, conduzir, propor, implementar, acompanhar, coordenar, requisitar, avaliar e executar no Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, as políticas do Executivo no domínio das Tecnologias de Informação e Telecomunicações.

b)

Elaborar e implementar um Plano Director de Tecnologias de Informação no Ministério, tendo em atenção a evolução tecnológica e as necessidades gerais de formação;

c)

Assegurar a gestão dos meios afectos a execução da política de informatização da área da Justiça e procedimentos relativos à aquisição e utilização de equipamento informático e de telecomunicações;

d)

Coordenar a rede informática nas suas diferentes modalidades, garantindo a sua segurança e operacionalidade, promovendo a unificação de métodos e procedimentos;

e)

Coordenar e emitir parecer sobre a realização de investimentos no domínio da informatização e telecomunicações nos órgãos e serviços afectos ao Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, bem como controlar a sua implementação em articulação com estes;

f)

Criar e manter as bases de dados nos órgãos e serviços do Ministério, de acesso geral, e velar pelo seu bom funcionamento;

g)

Assegurar, em coordenação com as restantes unidades orgânicas do Ministério a estruturação interna dos serviços, a permanente e completa adequação das TICs às necessidades de gestão e operacionalidade dos órgãos, serviços e organismos integrados do Ministério;

i)

Assegurar que os sistemas/projectos de TICs implementados pelo Ministério estejam em conformidade com o quadro de Interoperabilidade da Governação Electrónica de Angola;

j)

Assessorar os utilizadores na exploração, gestão, manutenção dos equipamentos, sistemas informáticos e de telecomunicações;

k)

Desenvolver e assegurar a manutenção das aplicações informáticas e respectivas bases de dados;

l)

Gerir a rede de telecomunicações do Ministério, garantindo a sua segurança e operacionalidade, promovendo a unificação de métodos e processos;

m)

Velar pelo bom funcionamento e manuseamento dos equipamentos informáticos e de comunicações;

n)

Propor a aquisição e substituição e actualização do material informático, bem como promover acções tendentes à adequada gestão e conservação dos mesmos;

o)

Promover e difundir a utilização das tecnologias de informação, bem como a constituição de bases de dados de interesse para os serviços e órgãos afectos ao Ministério;

p)

Estudar, conceber, desenvolver e acompanhar a aplicação de normas de controlo e uso dos sistemas informáticos;

q)

Coordenar, Conceber e Validar os projectos de modernização e informatização dos serviços de todos os Órgãos (Consultivos, de Apoio Instrumental e Tutelados) e Serviços (de Apoio Técnico, Executivos Centrais e Executivos Locais), bem como outros que possam existir do Ministério;

r)

Analisar os equipamentos adequados e promover as aquisições de bens e serviços informáticos obedecendo as normas de TI e os respectivos procedimentos, em coordenação com a Secretária-geral do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos;

s)

Garantir a segurança das informações processadas e/ou arquivadas tecnologicamente sob a sua administração;

t)

Estabelecer, documentar e difundir pelos diversos serviços do Ministério, procedimentos padrão para melhor aproveitar os recursos tecnológicos disponíveis;

u)

Administrar, monitorizar, actualizar e realizar a manutenção das Bases de Dados e Centros de Processamento de Dados do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos existentes bem como o Data Center do Órgão Central do Ministério;

v)

Garantir a segurança, disponibilidade, integridade e confidencialidade das informações à sua guarda, incluindo rotinas de cópias de segurança;

w)

Analisar novos sistemas informáticos a ser implementados, bem como as modificações e actualização necessárias dos sistemas existentes;

x)

Desenhar, conceber e manter actualizados os web-sites da responsabilidade do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos;

y)

Promover a optimização do uso dos recursos informáticos para garantir a exploração eficiente e eficaz dos sistemas de informação;

z)

Criar e gerir mecanismos e facilidades tecnológicas para o fluxo de informação entre o

Ministério, Sector da administração de Justiça e as Delegações Provinciais; aa)- Dirigir o processo de aquisição, instalação e manutenção de equipamentos e aplicações informáticas para o Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos;

Telecomunicações, tendo em atenção a evolução tecnológica, bem como as necessidades de formação; cc)- Participar na elaboração da política de segurança das instalações e infra estruturas do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos; dd)- Desempenhar e realizar as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação Superior.

## CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO

### SECÇÃO I

#### Artigo 3.º (Estrutura Orgânica)

O Gabinete de Tecnologias de Informação tem a seguinte estrutura orgânica:

a)

Direcção;

b)

Departamentos de Tecnologia e Informação;

c)

Departamento de Telecomunicações;

c)

Secretariado.

### SECÇÃO II

#### Artigo 4.º (Reuniões da Direcção)

O «GTI» reúne ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.

As reuniões do Gabinete devem incluir obrigatoriamente, aprovação da acta da reunião anterior e um ponto de diversos para além de outros pontos.

A convocatória para a reunião do Gabinete deve incluir uma ordem de trabalho e assinada pelo Director devendo ser distribuída com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias;

O «GTI» reúne-se na data e hora marcada com a presença de todos os convocados.

#### Artigo 5.º (Direcção)

O Gabinete de Tecnologias de Informação é dirigido por um responsável com a categoria de Director Nacional, ao qual compete em especial:

a)

Representar o Gabinete de Tecnologias de Informação e assegurar a manutenção de relações de colaboração com os demais órgãos do Ministério;

b)

Organizar e dirigir os serviços do Gabinete de Tecnologias de Informação;

c)

Assegurar sob responsabilidade própria a execução dos programas e políticas definidas para o Ministério e tomar as decisões necessárias;

d)

Submeter à apreciação do Ministro os assuntos que careçam de resolução Superior;

e)

Apresentar relatórios das actividades do Gabinete e sobre matéria específica de acordo com Superior orientação do Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos;

f)

Elaborar propostas e emitir pareceres sobre a nomeação, avaliação, promoção, movimentação e classificação do pessoal afecto ao Gabinete;

g)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou determinação Superior;

Nas suas ausências e impedimentos, o Director do Gabinete de Tecnologias de Informação é substituído por um responsável por si designado.

#### Artigo 6.º (Departamentos de Tecnologia e Informação) acompanhar e coordenar a política das telecomunicações e Informação.

Ao Departamento de Tecnologia e Informação compete o seguinte:

a)

Implementar o Plano Director de Tecnologias de Informação no Ministério, tendo em atenção a evolução tecnológica e as necessidades gerais de formação;

b)

Emitir parecer sobre a realização de investimentos no domínio da informatização e telecomunicações nos órgãos e serviços afectos ao Ministério da Justiça e dos Direitos

Humanos, bem como controlar a sua implementação em articulação com estes;

c)

Assegurar a aplicação de padrões internacionais para a gestão de sistemas e segurança da informação e garantir o sigilo no uso das bases de dados dos utentes;

d)

Velar pelo bom funcionamento e manuseamento dos equipamentos informáticos e de comunicações;

e)

Promover e difundir a utilização das tecnologias de informação, bem como a constituição de bases de dados de interesse para os serviços e órgãos afectos ao Ministério;

f)

Elaborar o plano de recursos humanos do Gabinete, em articulação com o Gabinete dos Recursos Humanos, no que respeita às necessidades das Tecnologias de Informação e Telecomunicações, tendo em atenção a evolução tecnológica, bem como as necessidades de formação.

#### Artigo 7.º (Departamento de Telecomunicações)

Ao Departamento de Telecomunicações compete o seguinte:

a)

Assegurar a gestão dos meios afectos a execução da política de informatização da área da Justiça e procedimentos relativos à aquisição e utilização de equipamento informático e de telecomunicações;

b)

Coordenar a rede informática nas suas diferentes modalidades, garantindo a sua segurança e operacionalidade, promovendo a unificação de métodos e procedimentos;

c)

Assegurar, em coordenação com as restantes unidades orgânicas do Ministério a estruturação interna dos serviços, a permanente e completa adequação das TICs às necessidades de gestão e operacionalidade dos órgãos, serviços e organismos integrados do Ministério;

d)

Assegurar que os sistemas/projectos de TICs implementados pelo Ministério estejam em conformidade com o quadro de Interoperabilidade da Governação Electrónica de Angola;

e)

Gerir a rede de telecomunicações do Ministério, garantindo a sua segurança e operacionalidade, promovendo a unificação de métodos e processos.

## CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS

#### Artigo 8.º (Secretariado)

O Secretariado é a unidade de serviço do Gabinete de Tecnologias de Informação responsável pela coordenação e controlo das actividades administrativas.

Ao Secretariado compete em especial:

a)

Proceder à recepção, registo, distribuição e expedição da correspondência e de toda a documentação do Gabinete;

b)

Executar os trabalhos de digitação, reprodução e operação informática do Gabinete, bem como manter organizado o seu arquivo; instalações e de modo geral pela manutenção e conservação do património afecto ao Gabinete de Tecnologias de Informação;

e)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam acometidas pelo Director do Gabinete de Tecnologias de Informação.

#### Artigo 9.º (Quadro de Pessoal)

O quadro de pessoal do Gabinete de Tecnologias de Informação rege-se nos termos das normas gerais aplicáveis à Administração Pública e legislação em vigor.

O Ministro, Rui Jorge Carneiro Mangueira.

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