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Decreto Presidencial n.º 136/20

Exonera as individualidades que integram o Conselho de Administração da Empresa Nacional de Distribuição de Electricidade

Exonera as individualidades que integram o Conselho de Administração da Empresa Nacional de Distribuição de Electricidade - ENDE-E.P.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 65 de 18 de Maio de 2020
Data
18/05/2020
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

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21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 65 de 18 de Maio de 2020

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Por conveniência de serviço;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 1 do artigo 43.º e n.º 2 do artigo 46.º, todos da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro - Lei de Bases do Sector Empresarial Público, o seguinte:

São exoneradas as individualidades que integram o Conselho de Administração da Empresa Nacional de Distribuição de Electricidade - ENDE-E.P., para o qual haviam sido nomeadas através do Decreto Presidencial n.º 345/17, de 20 de Dezembro, nomeadamente:

1.

Ruth do Nascimento Cardoso de Almeida Safeca - Presidente do Conselho de Administração;

2.

Hélder de Jesus Garcia Adão - Administrador Executivo;

3.

João de Deus Pereira Furtado – Administrador Executivo;

4.

Manuel de Jesus Neto Adão – Administrador Executivo;

5.

Carlos Alberto dos Reis Ferreira – Administrador Executivo;

6.

Leonídio Gustavo Ferreira de Ceita - Administrador Não Executivo;

7.

João Simão Manuel da Silva - Administrador Não Executivo.

Publique-se.

Luanda, aos 12 de Maio de 2020.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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