Texto integral
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 1 do artigo 43.º e n.º 2 do artigo 46.º, todos da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro - Lei de Bases do Sector Empresarial Público, o seguinte:
São exoneradas as individualidades que integram o Conselho de Administração da Empresa Nacional de Distribuição de Electricidade - ENDE-E.P., para o qual haviam sido nomeadas através do Decreto Presidencial n.º 345/17, de 20 de Dezembro, nomeadamente:
Ruth do Nascimento Cardoso de Almeida Safeca - Presidente do Conselho de Administração;
Hélder de Jesus Garcia Adão - Administrador Executivo;
João de Deus Pereira Furtado – Administrador Executivo;
Manuel de Jesus Neto Adão – Administrador Executivo;
Carlos Alberto dos Reis Ferreira – Administrador Executivo;
Leonídio Gustavo Ferreira de Ceita - Administrador Não Executivo;
João Simão Manuel da Silva - Administrador Não Executivo.
Publique-se.
Luanda, aos 12 de Maio de 2020.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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