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Decreto Presidencial n.º 111/19

Altera o n.º 6 do artigo 40.º do Decreto Presidencial n.º 357/17, de 28 de Dezembro, que aprova o Regimento do Conselho de Ministros

Altera o n.º 6 do artigo 40.º do Decreto Presidencial n.º 357/17, de 28 de Dezembro, que aprova o Regimento do Conselho de Ministros.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 51 de 16 de Abril de 2019
Data
16/04/2019
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Altera Decreto Presidencial n.º 357/17 — Regimento do Conselho de Ministros

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21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 51 de 16 de Abril de 2019

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAlteração
  3. Art. 2.ºDúvidas e Omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Havendo necessidade de se proceder à alteração do n.º 5 do artigo 40.º do Regimento do Conselho de Ministros, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 357/17, de 28 de Dezembro, no que toca a tramitação subsequente dos diplomas aprovados pelo Presidente da República, para publicação:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Alteração

O n.º 6 do artigo 40.º do Regimento do Conselho de Ministros, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 357/17, de 28 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

«ARTIGO 40.º (Tramitação subsequente)

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

Os actos normativos aprovados pelo Presidente da República que não careçam de apreciação em Conselho de Ministros são remetidos pela Casa Civil do Presidente da República directamente à Imprensa Nacional para que seja promovida a sua publicação.»

Artigo 2.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia a seguir à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, a 1 de Abril de 2019.

O Presidente da República,

JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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