Preâmbulo
Havendo necessidade de se proceder à alteração do n.º 5 do artigo 40.º do Regimento do Conselho de Ministros, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 357/17, de 28 de Dezembro, no que toca a tramitação subsequente dos diplomas aprovados pelo Presidente da República, para publicação:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Alteração
O n.º 6 do artigo 40.º do Regimento do Conselho de Ministros, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 357/17, de 28 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
«ARTIGO 40.º (Tramitação subsequente)
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
Os actos normativos aprovados pelo Presidente da República que não careçam de apreciação em Conselho de Ministros são remetidos pela Casa Civil do Presidente da República directamente à Imprensa Nacional para que seja promovida a sua publicação.»
Artigo 2.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia a seguir à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, a 1 de Abril de 2019.
O Presidente da República,
JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
