Preâmbulo
Havendo a necessidade de se proceder à autorização do Crédito Adicional no Orçamento Geral do Estado 2022, para suportar as despesas relacionadas com o projecto de apoio ao Desenvolvimento e do Programa de Investimento Público do Ministério da Saúde: Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, determina no n.º 1 do artigo 27.º que os Créditos Suplementares e Especiais autorizados por lei são abertos por Decreto Presidencial:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com os artigos 26.º e 27.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho, Lei-Quadro do Orçamento Geral do Estado, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação de abertura de Crédito Adicional Suplementar
É aprovada a abertura do Crédito Adicional Suplementar no montante de Kz: 20 000 000 000,00 (vinte mil milhões de Kwanzas), para o pagamento das despesas relacionadas com Projecto de Apoio ao Desenvolvimento e do Programa de Investimento Público da Unidade Orçamental - Ministério da Saúde.
Artigo 2.º#
Atribuição do Crédito Adicional
O Crédito Adicional Suplementar, aberto nos termos do artigo 1.º do presente Decreto Presidencial, é afecto à Unidade Orçamental - Ministério da Saúde.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 28 de Novembro de 2022.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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