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Decreto n.º 49/02

Decreto n.º 49/02

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 79 de 4 de Outubro de 2002
Data
04/10/2002
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
9
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 79 de 4 de Outubro de 2002

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ aprovado o ajustamento dos vencrmentos de base dos militares das Forças Armadas Ángo-
  3. Art. 3.ºO Banco Nacional de Angola deverá criar
  4. Art. 5.ºAs dúvidas e omissões que se suscitarem
  5. Art. 6.ºEste decreto entra em vigor a partir de | de
  6. Art. 1.ºÉ aprovado o ajustamento dos vencimentos
  7. Art. 2.ºÀ presente medida não abrange os subsídios
  8. Art. 4.ºÉ revogada toda a legislação que contrarie o
  9. Art. 5.ºAs dúvidas e omissões que se suscitarem
  10. Art. 6.ºEste decreto entra em vigor a partir de 1 de

Preâmbulo

Decreto n.º 49/02

de 4 de Outubro

Convindo ajustar os vencimentos dos militares das

Forças Armadas Angolanas, de acordo com o estabelecido

no Programa do Governo.

Nos termos das disposições combinadas da alinea c) do

artigo 112º e do artigo 113º ambos da Lei Constitucional,

o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º#

É aprovado o ajustamento dos vencrmentos de base dos militares das Forças Armadas Ángo-

Janas, de acordo com as tabelas da estrutura indiciária e

salarial anexas ao presente decreto,

Art, 2.º — À presente medida não abrange os subsídios

não previstos na legislação vigente.

Artigo 3.º#

O Banco Nacional de Angola deverá criar

condições para o pagamento destes vencimentos pela via de

crédito em conta aberta por cada oficial subalterno, superior

e general, nas agências bancárias a indicar.

Art, 4º — É revogada toda a legislação que contrarie

o disposto no presente decreto.

Artigo 5.º#

As dúvidas e omissões que se suscitarem

da interpretação e aplicação do presente diploma serão

resolvidas pelo Conselho de Ministros.

Artigo 6.º#

Este decreto entra em vigor a partir de | de

Outubro de 2002.

Visto e avrovado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 26 de Agosto de 2002,

Publique-se.

O Presidente da República, José EpuarDo Dos SANTOS

Tubelas de índice da carreira especial das Forças

Armadas Ángolanas

Índice 100 = XKz: 41 750,00

Cicneral do exércitovGeneral da aviaçõo/Alm Armada... 4

General CEMRAÇAGEMG .. Jus ne 154

General, Almirante. . ecc mese ese 122

Tenente General/Vice-Almirante Jc cc 0. 0. 2. | 156

BrigadeiroAContra-AlMmITente J.o 11 o ue 103

Índice 100=K2' 225000

Designação sete

mi)

Coronel, Capitio-Mar-e-Guerra. co uu. seo 1650 +

Tenente-coronel, Capitão de Fragata... lc. 1... 0. 21 1375 |

Major, Caprião de COIvela... 110110 1000 e. H46 à

Capitão, Tenente de Navio... cecal 2 |] 88) |

Tencntc, Tenente de Fragata. Jc ele 0 0 rec nas

Sub-tenente, Tenente de COMveta Lucca. o. o. | 62

Aspirante, Guarda Marinha. . 11.0 556

Sargento MatOT. 1. 11. coeso ee as 505

FWento-chefe. cl ue es ce sans aaa | 422

FLTLMEirO SSMento à 11 es me e ee ee os e a as1

SEgUNdo SAmBENÊO à 11 cc ne men san 293

cPrigieiro cabo, CABO... 1 1 usasse ea 187

Segundo cabo, Marifihêom... fu ce e ce ee eee ce e] 44

SOldado, Gfumete. 2 11101 e e use ces ce no none 120

Soldado, Grumeto, cus re ue a os 1m

Tabela salarial dos ioilitares das Forças Armadas

Angolanas

Índice 100 = Kz: 41 760,00

Co meme me

Geneial do exército/General da aviação/Alm Armada...) 61 387,20

General CEMRAÇAGEMO,, 10 ce eso oe ooo | 55 958,40

General, Almirante. Jo 11010000 0a o e no no oo 2 S0 047,20

Tencnte General/Vice-AlmIraDiê Lo. 1.0. 1.001.112... [45936,00

Bngadeiro/Contra-Almitante fu ul 1160 116 0 e e e | 41 75,60

Índios 100 = Kz: 2250,00

Coronel, Capitio-Mar-e-Guera. Jo 0110000 10 e e 22] 37 125,00

Tenente-coronel, Capitão de Fragata 1. 6. 101 12. e e | 30937,50

Major, Capitão de Corveta.. =... 2 a a nas ae a. | 25 785,00

Capitão, Tenente de Navio... To ra rat eras a ee 19 822,50

Tenente, Tenente de Fragata cc cus e e ee neo | 16 537,50

Sub-tenente, Tenente de Corveta 11 10 eee sos es ed 13 770,00

Aspirante, Guarda Marinha + 1181 ess cent 12 510,00

Sargento MalOI. 1. 1. 00 00 ee sr cas ca nar ee car en + | 11 385,00

Sargento-chefe cu o nes eres e 2 455,00

Primeiro Sargento. 0. 11 no eee ar eee aee» | 7 897,50

Segundo Sargento. 101 eo eee E 6392,50

Primeiro cabo, Cabo. 1.10. ao ano a o ce | 4707,50

Segundo cabo, Marinho... 1. 1.1. eee ce ces] 3 240,00

Soldado, Grumete o aca ear aaa as o | 2 700,00

Soldado, Grumete. ..- me rente e e | 2 250,00

O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS

Decreto n.º 50/02

de 4 de Outubro

Convindo ajustar os vencimentos dos funcionários

públicos, de acordo com o estabelecido no Programa do

Governo.

Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do

artigo 112.º e do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional, o

Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º#

É aprovado o ajustamento dos vencimentos

de base dos funcionários públicos das carreiras do regime

geral, de acordo com as tabelas da estrutura indiciária e

salarial anexas ao presente decreto.

Artigo 2.º#

À presente medida não abrange os subsídios

Não previstos na legislação vigente,

Art. 3,º — O Banco Nacional de Angola deverá criar

condições para o pagamento destes vencimentos pela via de

crédito em conta aberta para os técnicos superiores, nas

agências bançárias a indicar.

Artigo 4.º#

É revogada toda a legislação que contrarie o

disposto no presente decreto,

Artigo 5.º#

As dúvidas e omissões que se suscitarem

da interpretação e oplicação do presente diploma serão

resolvidas pelo Conselho de Ministros.

Artigo 6.º#

Este decreto entra em vigor a partir de 1 de

Outubro de 2002.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em

Luanda, aos 26 de Agosto de 2002.

Publique-se.

O Presidente da República JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS

DE 2002 907

Estrutura indiciária do regime geral da função pública

Pessoal técnico

de patos] Carreira/Categorla [tnice

Assessor poncipal . - 590

Primeiro assessor. 1.1 0.0. . 0. | 550

Técnico ASSESSOR. ue ue ne 510

superar Técnico superíor principal. . .. 1... 430

Técnico superior de 1º classe... cc... | 390

Técnico supenor de 2" classe... 2... 2| 360

Técnico especialista principal... 2... | 360

Técnico especialista de | "classe. ..... | 2330

2 Técnico especialista de 2" classe, «| 300

Técnico Técnicade 1 classe 1. Fi)

Técnica de 2* classe 1. 1.01. 1.020 230

Técnico de 3 * classe eee 210

Técnico médio principal de 1.º classe. . . 200

Técnico médio principal de 2º classe .. . | 180

Técnico Técnico médio principal de 3.* classe .. 160

médio Técnico médio de 1 "classe .. ... 140

Técnico médio de 2* classe = . 120

Técnico médio de 3 classe - . .. | 100

Pessoal não técnico

Grupo =

de pessoal Carrelra/Categoria

Oficial administrativo principal =. 1... 320

Primeiro oficial uu. 0. 0. 10 300

Segundo oficial cu. e e 280

Terceiro oficial... 0 6. 0. ..| 260

Aspirante. . eo eee rs 220

Escniturário-dactilógrafio .. 111.02... . | 200

Tesoureiro principal 1... 10122020...) 300

Tesonreiro — | Tesanreirode Lºolasse .. 11.0... | 280

Tesoureiro de 2.º classe... 1... 260

Motorista de pesados principal .. 240

Motorista de pesados de (classe... 220

Motorista de pesados de 2* classe 1... 200

Motorista de ligeiros principal... 220

Niotorista de ligeiros de 1.º classe . 200

Motorista de ligeiros de 2* classe . 180

Telefomsta principal PST 180

Auxiliar Telefonista de 1* classe e. .) 160

Telefonista de 2º classe. e e to i40

Auxiliar administrativo principal au | 160

Auxiliar administrativo de 1.º classe - | 140

Auxiliar administrativo de 2*classe ... 120

Auxiliar de limpeza principal 140

Auailiar de limpeza de | * classe 120

Auxiliar de limpeza de 2.º classe . 100

Encarregado: , PPS 240

neta Sado Operário qualificado de 1 * classe . 220

q Operário qualificado de 2* classe =, 200

. Encarregado. 1... . 180

nã : ;

o. tfcelo — | Operário não qualificado de 1" classe ... | 160

Operário não qualtficado de 2 * classe ] 140

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