Preâmbulo
Decreto presidencial n.º 178/10
de 16 de Agosto
Tendo em conta que a alínea f), do n.º 1 do artigo 4.º da
Lei n.º 9/01, de 24 de Maio, sobre o Luto Nacional, determina a observância do luto nacional, em caso de morte de
Deputados:
Com a ocorrência, no dia 13 de Agosto de 2010, do passamento físico de José Eduardo do Carmo Nelumba,
Deputado à Assembleia Nacional, e em observância das disposições combinadas do n.º 1 do artigo 8.º e da alínea c) do
artigo 10.º , da referida lei;
O Presidente da República decreta, nos termos do n.º 1 do
artigo 125.º da Constituição da República de Angola, o
seguinte:
Artigo 1.º#
É observado luto nacional das O horas do
dia 18 de Agosto às O horas do dia 19 de Agosto de 2010.
Artigo 2.º#
Enquanto durar o período de luto a Bandeira
da República deve ser colocada à meia haste, em todos os
edifícios públicos.
Artigo 3.º#
O presente Decreto Presidencial entra imediatamente em vigor.
Publique-se.
Luanda, aos 16 de Agosto de 2010.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Despacho presidencial n.º 34/10
de 16 de Agosto
Tendo em conta que a Resolução n.º 2/06 de 11 de Janeiro
do Conselho de Ministros determina a actualização do Livro
Branco das Telecomunicações, para que o seu resultado seja
assumido pelo Executivo na forma de «Livro Branco das Tecnologias de Informação e Comunicação»;
Considerando que o processo de actualização do referido
instrumento de política, atingiu a maturidade necessária para
que possa ser elaborada a versão final do anteprojecto a ser
assumido pelo Governo;
Havendo necessidade que a elaboração do projecto da
versão final harmonizada ocorra com uma participação mais
efectiva dos sectores mais relevantes para a aplicação das
linhas estratégicas do Executivo no domínio das Tecnologias
de Informação e Comunicação, para além das consultas já
verificadas, incluindo a sua harmonização com o Programa
do Executivo.
