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Decreto Executivo n.º 364/15

Regulamento Interno do Gabinete de Intercâmbio

Decreto Executivo n.º 2/03, de 17 de Janeiro.

Instituição
Ministério da Assistência e Reinserção Social
Publicação
Diário da República I Série n.º 75 de 22 de Maio de 2015
Data
22/05/2015
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 75 de 22 de Maio de 2015

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO II

Preâmbulo

Considerando que o Decreto Presidencial n.º 174/14, de 24 de Julho, aprovou o Estatuto Orgânico do Ministério da Assistência e Reinserção Social;

Havendo necessidade de se definir a organização e o funcionamento dos diferentes órgãos e serviços que o integram;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 21.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Assistência e Reinserção Social, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 174/14, de 24 de Julho, determino:

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Intercâmbio do Ministério da Assistência e Reinserção Social, anexo ao presente Decreto Executivo, de que é parte integrante.

É revogado o Decreto Executivo n.º 2/03, de 17 de Janeiro.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Assistência e Reinserção Social.

Publique-se.

Luanda, aos 20 de Abril de 2015.

O Ministro, João Baptista Kussumua.

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Intercâmbio do Ministério da Assistência e Reinserção Social.

O Gabinete de Intercâmbio é o serviço de apoio técnico encarregue de apoiar a realização das tarefas nos domínios das relações internacionais e da cooperação externa, que assegura o relacionamento e cooperação entre o Ministério da Assistência e Reinserção Social e outros organismos do Executivo, bem como os órgãos de outros países e organizações nacionais e internacionais.

O Gabinete de Intercâmbio tem as seguintes atribuições:

a)

Estudar e elaborar propostas com vista a assegurar a estratégia de cooperação internacional no âmbito da assistência e da reinserção social em articulação com os demais órgãos e serviços do Ministério e acompanhar a execução dessa cooperação;

b)

Promover e coordenar o estabelecimento de relações de cooperação com Ministérios homólogos de outros países, organismos internacionais e organizações não-governamentais no âmbito das actividades do Ministério;

c)

Acompanhar e assegurar a implementação das obrigações internacionais da República de Angola no domínio da assistência e da reinserção social com respeito aos organismos internacionais especializados;

d)

Propor e acompanhar as negociações de programas e projectos no âmbito da assistência sócio-humanitária e de emergência;

e)

Participar nos trabalhos preparatórios e nas negociações conducentes à celebração de acordos, tratados, convenções ou protocolos de cooperação, quando caibam no âmbito do Ministério, em colaboração com o Gabinete Jurídico, bem como assegurar a sua execução e acompanhamento;

f)

Apresentar propostas relativas a ratificação de Convenções Internacionais sobre matérias dos domínios de actividade do Ministério;

g)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

O Gabinete de Intercâmbio tem a seguinte estrutura orgânica:

a)

Director;

b)

Conselho Técnico;

c)

Secretariado.

O Gabinete de Intercâmbio é dirigido por um Director com a categoria equivalente a de Director Nacional.

Compete ao Director do Gabinete de Intercâmbio:

a)

Dirigir, coordenar e controlar todas as actividades do Gabinete;

b)

Elaborar propostas com vista a assegurar a participação do Ministério em eventos de cooperação nacionais, regionais e internacionais;

c)

Responder pela actividade do Gabinete perante o Ministro ou a quem este delegar;

d)

Representar o Gabinete em todos os actos para os quais seja mandatado;

e)

Propor ao Ministro as medidas que julgar conveniente para a realização eficiente das atribuições do Gabinete;

f)

Estabelecer, sob orientação superior, as ligações funcionais com as representações diplomáticas e agências de cooperação de países e com instituições de organizações internacionais acreditadas em Angola e no exterior do país, para materialização dos processos de mobilização dos recursos materiais, financeiros e humanos, resultantes dos acordos de cooperação bilateral e multilateral;

g)

Organizar e assegurar, em colaboração com os serviços do Ministério e Ministério das Relações Exteriores, as condições de recepção das delegações de outros Estados que visitem a República de Angola, no domínio da Assistência e Reinserção Social;

h)

Preparar, em colaboração com os serviços do Ministério, as matérias a serem discutidas com outros países e organizações internacionais, no âmbito das sessões das comissões mistas bilaterais e multilaterais;

i)

Submeter ao Gabinete Jurídico todos os instrumentos jurídicos de cooperação, para análise e parecer;

j)

Assegurar as relações do Gabinete com os serviços e órgãos superintendidos e tutelados pelo Ministro, com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;

k)

Colaborar com o Ministério das Relações Exteriores na realização de cursos e especializações para os quadros do Gabinete;

l)

Exercer o poder disciplinar em relação aos funcionários que a si se subordinem, nos termos da legislação vigente;

m)

Coordenar com os demais serviços do Ministério e com os serviços especializados do Ministério das Relações Exteriores, a organização e preparação de todas as acções de cooperação externa no domínio da Assistência e Reinserção Social;

n)

Definir em coordenação com outros órgãos e serviços superintendidos ou tutelados pelo Ministro políticas sobre a actividade das organizações não-governamentais que operam em Angola, no âmbito da Assistência e Reinserção Social, de emergência e acção humanitária;

q)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

O Conselho Técnico é o serviço consultivo do Gabinete de Intercâmbio, a quem incumbe:

a)

Analisar, discutir e deliberar propostas adequadas ao melhor desempenho do Gabinete;

b)

Recomendar medidas relacionadas com a organização, funcionamento e disciplina do Gabinete;

c)

Analisar projectos, planos e relatórios periódicos da actividade do Gabinete;

d)

Discutir e propor as alterações necessárias às linhas de orientação para o eficaz e eficiente funcionamento do Gabinete;

e)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

O Conselho Técnico é convocado e presidido pelo Director.

O Conselho Técnico reúne-se ordinariamente em sessões trimestrais e extraordinariamente sempre que o director o convocar.

O quadro de pessoal e o organigrama do Gabinete de Intercâmbio é o constante dos Mapas Anexos I e II ao presente regulamento do qual é parte integrante.

Por Despacho do Ministro da Assistência e Reinserção Social, sob proposta do Director, e sempre que as circunstâncias assim o aconselharem, serão contratados técnicos de comprovada competência para a tempo integral ou parcial intervirem em assuntos pontuais da atribuição do Gabinete de Intercâmbio.

As funções administrativas do Gabinete de Intercâmbio são asseguradas por um Secretariado com as seguintes atribuições:

a)

Executar a actividade administrativa sobre o registo e distribuição do expediente do Gabinete;

b)

Colaborar com as demais áreas na realização das actividades administrativas para o bom funcionamento do Gabinete;

c)

Organizar a documentação, correspondência e processos recepcionados pelo Gabinete;

d)

Assegurar o funcionamento do Gabinete com material de consumo corrente;

e)

Encaminhar as visitas e secretariar as reuniões do Gabinete;

f)

Participar no controlo da assiduidade dos funcionários e elaborar a efectividade do pessoal do Gabinete Jurídico;

g)

Velar pelo serviço de arquivo, registo, informação e outros elementos da actividade do Gabinete;

h)

Elaborar o plano de férias dos funcionários afectos ao Gabinete;

i)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas pelo Director do Gabinete.

O Secretariado é coordenado por um técnico indicado pelo Director do Gabinete.

Quadro de Pessoal a que o se refere o artigo 8.º

ANEXO II

Organigrama a que o se refere o artigo 8.º

O Ministro, João Baptista Kussumua.

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