Texto integral
ALOBRE—M> Quarta-feira, 14 de Ma
ERAS Pa SO FF
NES NAAS TISSSL/////7 A
NTE ttaa. O
5RGÃ
ANGOLA ORGAO OFICIA
Toda a correspondência, quer oficial, quer ASSINAT
relativa a anúncio e assinaturas do «Diário
da Reublicas: deve ser dirigida à Imprénsa Astrêsséies oc
Nacional - EP., em Luanda, Rua Henriques de ”
Carvalho n.º 2, Cidade Alta, Caixa Postal 1306, Ala Dmemetoto
www.imprensanacional.govao - End. teles: | 42º série ee eae ne aura
«Imprensa». A 3.º série é a
. . D
Presidente da República
Decreto Presidencial n.º 44/12:
Exonera Henrique David Deolindo Barbosa e Lotty Nolika, dos cargos respectivos de Vice-Governador para o Sector Económico e
Vice-Governadora para o Sector Político e Social da Provincia do
Huambo. D
Decreto Presidencial n.º 48/12:
Nomeia António Resende e Adriano Mendes de Carvalho, para os
cargos respectivos de Vice-Governador para Área Técnica e Vice-
-Governador para Área dos Serviços Comunitários da Província de
Luanda.
Decreto Presidencial n.º 46/12:
Nomeia Francisco Fato e Guilherme Tuluca, para os cargos respectivos
de Vice-Governador para o Sector Económico e Vice-Govemador
para o Sector Político e Social da Provincia do Huambo.
Despacho Presidencial n.º 34/12:
Cria a Comissão Ad-Hoc com a finalidade especifica de estudar e monitorar a aplicação das Regras de Comercialização dos Imóveis das
Novas Centralidades, coordenada por Manuel Domingos Vicente,
Ministro de Estado e da Coordenação Económica. Dp
Despacho Presidencial n.º 38/12:
Cria o Grupo de Trabalho, para dirigir o Processo de Elaboração de um
Estudo Diagnóstico sobre a Organização, Regulação e Supervisão
dos Mercados de Seguro, Resseguro e Fundo de Pensões coorde- D
nado por Aguinaldo Jaime.
.. ,.. ”
Ministério dos Antigos Combatentes
e Veteranos da Pátria
Despacho n.º 238/12: D
Nomeia Hermínia Paula João, para exercer o cargo de Chefe de Secção
Administrativa do Gabinete de Inspecção.
rço de 2012 I Série — N.º 50
,
L DA REPUBLICA DE ANGOLA
Preço deste número - Kz: 160,00
URA O preço de cada linha publicada nos Diários
Ano | da República 1º e 2.º série é de Kz: 75.00 e para
... Kz: 440375.00 | a 3º série Kz: 95.00, acrescido do respectivo
... Kz:260250.00 | imposto do selo, dependendo a publicação da
.. Kz:135850.00 | 3.º série de depósito prévio a efectuar na tesouraria
... Kz:105700.00 | da Imprensa Nacional - E. P.
Ministério das Finanças
espacho n.º 239/12:
Desvincula Jerónimo Daniel Sachilombo, José Ferreira António, José
Pereira, Manuel Simão Jorge, José Francisco, Júlio Fernando,
Bemardo João Miranda, Francisco Pascoal Neto, Jacinto Chinene,
Carvalho Quianvo e Maria da Conceição dos Santos Ferreira de
Sousa, para efeitos de aposentação.
espacho n.º 240/12:
Nomeia provisoriamente: Edna Patrícia Dias da Silva, Filomena Rosana
Miguel Airosa, Gilberto Satumino José e Oliveira Júnior, Jorge do
Sofrimento Jay Manuel, Elizandra Mónica Rodrigues Coelho, Isabel
Libania Gomes Maiato, Eurico Custódio Epalanga, Álvaro André,
Stela Milonga Arsénio António, Eugênia Viana da Fonseca Dupret,
Maria Boete Barros Fulucuta, Esmeraldo Óscar Manuel Chatuva
e Rui Carlos de Almeida Abreu, para as categorias respectivas de
Técnico Superior de 2.º Classe, Técnico Superior de 2.º Classe,
Técnico Superior de 2.º Classe, Técnico Superior de 2.º Classe,
Técnico Superior de 2.º Classe, Técnico Superior de 2.º Classe,
Técnico de 3.º Classe, Técnico de 3.º Classe, Técnico de 3.º Classe,
Técnico de 3.º Classe, Técnico de 3.º Classe, Técnico de 3.º Classe
e Técnico de 3.º Classe.
Ministério do Comércio
espacho n.º 241/12:
Determina que a partir de 5 de Março de 2012 o licenciamento dos
processos de importação, exportação e reexportação deve ser requerido directamente junto do Sistema Integrado do Comércio Extemo
— SICOEX, deixando as Delegações Regionais do Ministério do
Comércio de realizar a tarefa de recepção dos pedidos.
espacho n.º 242/12:
Concede o prazo até ao dia 30 de Abril de 2012 para todos os importadores e exportadores procederem obrigatoriamente à sua inscrição
no Registo dos Exportadores e Importadores.
Ministério das Telecomunicações
e Tecnologias de Informação
espacho n.º 243/12:
Coloca Maria Isabel Gonçalves Manuel, em regime de destacamento no
Serviço de Migração e Estrangeiros.
Ministério da Cultura
Despacho n.º 244/12:
Determina que a exibição do Carnaval 2012 será feita em homenagem aos Grupos Carnavalescos União Angola Independente da
Provincia de Luanda e União Surpresa do Instituto Médio de Saúde,
Comandante Bula da Provincia do Bié.
Despacho n.º 248/12:
Aprova a proposta de Contrato de Prestação de Serviço entre o
Ministério da Cultura de Angola e a Corporação Antex, S. A.
Despacho n.º 246/12:
Subdelega competência ao Director Nacional de Formação Artística do
Ministério da Cultura de Angola, Francisco Van-Dúnem para assinar
o contrato de Prestação de Serviços entre a Direcção Nacional de
Formação Artística e a Corporação Antex, S. A.
Despacho n.º 247/12:
Cria a Comissão Organizadora do V Festival Internacional de Cinema
— FIC Luanda, Edição 2012.
Ministério da Juventude e Desportos
Despacho 248/12:
Nomeia Rosa Maria Helena D'Assunção Passos Miranda, para exercer
o cargo de Chefe de Secção de Expediente Geral e Arquivo.
Despacho n.º 249/12:
Concede pensão de reforma por velhice a Teresa Pedro.
rr sssssssÓÓ5;sssssssoss ss:
A
Decreto Presidencial n.º 44/12
de 14 de Março
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea k) do artigo 119.º e do n.º 3 do artigo 125.º ambos da
Constituição da República de Angola, conjugado com o n.º 1
do artigo 21.º da Lei n.º 17/10, de 29 de Julho, o seguinte:
Exonero:
º — Henrique David Deolindo Barbosa, do cargo de
Vice-Governador da Província do Huambo para o Sector
Económico, para o qual havia sido nomeado por Decreto
Presidencial n.º 287/10, de 29 de Novembro.
º — Lotty Nolika, do cargo de Vice-Governadora da
Província do Huambo, para o Sector Político e Social, para o
qual havia sido nomeada por Decreto Presidencial n.º 287/10,
de 29 de Novembro.
Publique-se.
Luanda, aos 7 de Março de 2012.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto Presidencial n.º 458/12
de 14 de Março
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea k) do artigo 119.º e do n.º 3 do artigo 125.º ambos da
Constituição da República de Angola, conjugado com o n.º 1
do artigo 21.º da Lei n.º 17/10, de 29 de Julho, o seguinte:
Nomeio:
º — António Resende, para o cargo de Vice-Governador
da Província de Luanda para a Área Técnica.
º — Adriano Mendes de Carvalho, para o cargo de
Vice-Governador da Província de Luanda para a Área dos
Serviços Comunitários.
Publique-se.
Luanda, aos 7 de Março de 2012.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto Presidencial n.º 46/12
de 14 de Março
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea k) do artigo 119.º e do n.º 3 do artigo 125.º ambos da
Constituição da República de Angola, conjugado com o n.º 1
do artigo 21.º da Lei n.º 17/10, de 29 de Julho, o seguinte:
Nomeio:
º — Francisco Fato, para o cargo de Vice-Governador
da Província do Huambo para o Sector Económico.
º — Guilherme Tuluca, para o cargo de Vice-Governador
da Província do Huambo para o Sector Político e Social.
Publique-se.
Luanda, aos 7 de Março de 2012.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Despacho Presidencial n.º 34/12
de 14 de Março
Estando em curso acções do Programa de Fomento
Habitacional nos principais pólos de concentração
populacional;
Uma vez que as primeiras unidades habitacionais no
âmbito do referido programa estão já disponíveis, importa
criar o quadro normativo e operacional facilitador de acesso
aos imóveis pela população interessada;
Considerando os níveis médios de rendimento familiar
em vigor no País, é imprescindível o recurso aos Bancos
Comerciais para aquisição de casa própria e a intervenção
do Fundo de Fomento Habitacional para garantir a eficácia
do crédito habitacional;
O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º ambos da
Constituição da República de Angola, o seguinte:
º — É criada uma Comissão Ad-Hoc com a finalidade
específica de estudar e monitorar a aplicação das Regras
