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Decreto Presidencial n.º 45/12

Decreto Presidencial n.º 45/12

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 50 de 14 de Março de 2012
Data
14/03/2012
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 50 de 14 de Março de 2012

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

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Toda a correspondência, quer oficial, quer ASSINAT

relativa a anúncio e assinaturas do «Diário

da Reublicas: deve ser dirigida à Imprénsa Astrêsséies oc

Nacional - EP., em Luanda, Rua Henriques de ”

Carvalho n.º 2, Cidade Alta, Caixa Postal 1306, Ala Dmemetoto

www.imprensanacional.govao - End. teles: | 42º série ee eae ne aura

«Imprensa». A 3.º série é a

. . D

Presidente da República

Decreto Presidencial n.º 44/12:

Exonera Henrique David Deolindo Barbosa e Lotty Nolika, dos cargos respectivos de Vice-Governador para o Sector Económico e

Vice-Governadora para o Sector Político e Social da Provincia do

Huambo. D

Decreto Presidencial n.º 48/12:

Nomeia António Resende e Adriano Mendes de Carvalho, para os

cargos respectivos de Vice-Governador para Área Técnica e Vice-

-Governador para Área dos Serviços Comunitários da Província de

Luanda.

Decreto Presidencial n.º 46/12:

Nomeia Francisco Fato e Guilherme Tuluca, para os cargos respectivos

de Vice-Governador para o Sector Económico e Vice-Govemador

para o Sector Político e Social da Provincia do Huambo.

Despacho Presidencial n.º 34/12:

Cria a Comissão Ad-Hoc com a finalidade especifica de estudar e monitorar a aplicação das Regras de Comercialização dos Imóveis das

Novas Centralidades, coordenada por Manuel Domingos Vicente,

Ministro de Estado e da Coordenação Económica. Dp

Despacho Presidencial n.º 38/12:

Cria o Grupo de Trabalho, para dirigir o Processo de Elaboração de um

Estudo Diagnóstico sobre a Organização, Regulação e Supervisão

dos Mercados de Seguro, Resseguro e Fundo de Pensões coorde- D

nado por Aguinaldo Jaime.

.. ,.. ”

Ministério dos Antigos Combatentes

e Veteranos da Pátria

Despacho n.º 238/12: D

Nomeia Hermínia Paula João, para exercer o cargo de Chefe de Secção

Administrativa do Gabinete de Inspecção.

rço de 2012 I Série — N.º 50

,

L DA REPUBLICA DE ANGOLA

Preço deste número - Kz: 160,00

URA O preço de cada linha publicada nos Diários

Ano | da República 1º e 2.º série é de Kz: 75.00 e para

... Kz: 440375.00 | a 3º série Kz: 95.00, acrescido do respectivo

... Kz:260250.00 | imposto do selo, dependendo a publicação da

1.

.. Kz:135850.00 | 3.º série de depósito prévio a efectuar na tesouraria

... Kz:105700.00 | da Imprensa Nacional - E. P.

Ministério das Finanças

espacho n.º 239/12:

Desvincula Jerónimo Daniel Sachilombo, José Ferreira António, José

Pereira, Manuel Simão Jorge, José Francisco, Júlio Fernando,

Bemardo João Miranda, Francisco Pascoal Neto, Jacinto Chinene,

Carvalho Quianvo e Maria da Conceição dos Santos Ferreira de

Sousa, para efeitos de aposentação.

espacho n.º 240/12:

Nomeia provisoriamente: Edna Patrícia Dias da Silva, Filomena Rosana

Miguel Airosa, Gilberto Satumino José e Oliveira Júnior, Jorge do

Sofrimento Jay Manuel, Elizandra Mónica Rodrigues Coelho, Isabel

Libania Gomes Maiato, Eurico Custódio Epalanga, Álvaro André,

Stela Milonga Arsénio António, Eugênia Viana da Fonseca Dupret,

Maria Boete Barros Fulucuta, Esmeraldo Óscar Manuel Chatuva

e Rui Carlos de Almeida Abreu, para as categorias respectivas de

Técnico Superior de 2.º Classe, Técnico Superior de 2.º Classe,

Técnico Superior de 2.º Classe, Técnico Superior de 2.º Classe,

Técnico Superior de 2.º Classe, Técnico Superior de 2.º Classe,

Técnico de 3.º Classe, Técnico de 3.º Classe, Técnico de 3.º Classe,

Técnico de 3.º Classe, Técnico de 3.º Classe, Técnico de 3.º Classe

e Técnico de 3.º Classe.

Ministério do Comércio

espacho n.º 241/12:

Determina que a partir de 5 de Março de 2012 o licenciamento dos

processos de importação, exportação e reexportação deve ser requerido directamente junto do Sistema Integrado do Comércio Extemo

— SICOEX, deixando as Delegações Regionais do Ministério do

Comércio de realizar a tarefa de recepção dos pedidos.

espacho n.º 242/12:

Concede o prazo até ao dia 30 de Abril de 2012 para todos os importadores e exportadores procederem obrigatoriamente à sua inscrição

no Registo dos Exportadores e Importadores.

Ministério das Telecomunicações

e Tecnologias de Informação

espacho n.º 243/12:

Coloca Maria Isabel Gonçalves Manuel, em regime de destacamento no

Serviço de Migração e Estrangeiros.

Ministério da Cultura

Despacho n.º 244/12:

Determina que a exibição do Carnaval 2012 será feita em homenagem aos Grupos Carnavalescos União Angola Independente da

Provincia de Luanda e União Surpresa do Instituto Médio de Saúde,

Comandante Bula da Provincia do Bié.

Despacho n.º 248/12:

Aprova a proposta de Contrato de Prestação de Serviço entre o

Ministério da Cultura de Angola e a Corporação Antex, S. A.

Despacho n.º 246/12:

Subdelega competência ao Director Nacional de Formação Artística do

Ministério da Cultura de Angola, Francisco Van-Dúnem para assinar

o contrato de Prestação de Serviços entre a Direcção Nacional de

Formação Artística e a Corporação Antex, S. A.

Despacho n.º 247/12:

Cria a Comissão Organizadora do V Festival Internacional de Cinema

— FIC Luanda, Edição 2012.

Ministério da Juventude e Desportos

Despacho 248/12:

Nomeia Rosa Maria Helena D'Assunção Passos Miranda, para exercer

o cargo de Chefe de Secção de Expediente Geral e Arquivo.

Despacho n.º 249/12:

Concede pensão de reforma por velhice a Teresa Pedro.

rr sssssssÓÓ5;sssssssoss ss:

A

Decreto Presidencial n.º 44/12

de 14 de Março

Por conveniência de serviço;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea k) do artigo 119.º e do n.º 3 do artigo 125.º ambos da

Constituição da República de Angola, conjugado com o n.º 1

do artigo 21.º da Lei n.º 17/10, de 29 de Julho, o seguinte:

Exonero:

1.

º — Henrique David Deolindo Barbosa, do cargo de

Vice-Governador da Província do Huambo para o Sector

Económico, para o qual havia sido nomeado por Decreto

Presidencial n.º 287/10, de 29 de Novembro.

2.

º — Lotty Nolika, do cargo de Vice-Governadora da

Província do Huambo, para o Sector Político e Social, para o

qual havia sido nomeada por Decreto Presidencial n.º 287/10,

de 29 de Novembro.

Publique-se.

Luanda, aos 7 de Março de 2012.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Decreto Presidencial n.º 458/12

de 14 de Março

Por conveniência de serviço;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea k) do artigo 119.º e do n.º 3 do artigo 125.º ambos da

Constituição da República de Angola, conjugado com o n.º 1

do artigo 21.º da Lei n.º 17/10, de 29 de Julho, o seguinte:

Nomeio:

1.

º — António Resende, para o cargo de Vice-Governador

da Província de Luanda para a Área Técnica.

2.

º — Adriano Mendes de Carvalho, para o cargo de

Vice-Governador da Província de Luanda para a Área dos

Serviços Comunitários.

Publique-se.

Luanda, aos 7 de Março de 2012.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Decreto Presidencial n.º 46/12

de 14 de Março

Por conveniência de serviço;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea k) do artigo 119.º e do n.º 3 do artigo 125.º ambos da

Constituição da República de Angola, conjugado com o n.º 1

do artigo 21.º da Lei n.º 17/10, de 29 de Julho, o seguinte:

Nomeio:

1.

º — Francisco Fato, para o cargo de Vice-Governador

da Província do Huambo para o Sector Económico.

2.

º — Guilherme Tuluca, para o cargo de Vice-Governador

da Província do Huambo para o Sector Político e Social.

Publique-se.

Luanda, aos 7 de Março de 2012.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Despacho Presidencial n.º 34/12

de 14 de Março

Estando em curso acções do Programa de Fomento

Habitacional nos principais pólos de concentração

populacional;

Uma vez que as primeiras unidades habitacionais no

âmbito do referido programa estão já disponíveis, importa

criar o quadro normativo e operacional facilitador de acesso

aos imóveis pela população interessada;

Considerando os níveis médios de rendimento familiar

em vigor no País, é imprescindível o recurso aos Bancos

Comerciais para aquisição de casa própria e a intervenção

do Fundo de Fomento Habitacional para garantir a eficácia

do crédito habitacional;

O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º ambos da

Constituição da República de Angola, o seguinte:

1.

º — É criada uma Comissão Ad-Hoc com a finalidade

específica de estudar e monitorar a aplicação das Regras

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