Texto integral
Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 119.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, conjugado com as disposições do Decreto Presidencial n.º 104/11, de 23 de Maio, que define as condições e os procedimentos de elaboração, gestão e controlo dos quadros de pessoal da Administração Pública;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º, e n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, conjugado com os n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:
É criada a Escola Primária e do I Ciclo do Ensino Secundário denominada Complexo Escolar n.º 320 - Sagrada Família, sita no Município do Dande, Província do Bengo, com 12 salas de aulas, 24 turmas, 2 turnos, com 36 alunos por sala, e capacidade para 864 alunos em regime de externato.
É aprovado o quadro de pessoal da Escola ora criada, constante dos modelos anexos ao presente Decreto Executivo, dele fazendo parte integrante.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, a 1 de Novembro de 2023.
A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo.
CRIAÇÃO/LEGALIZAÇÃO DE ESCOLA
I
Dados sobre a Escola
Província: Bengo.
Município: Dande.
N.º/Nome da Escola: Complexo Escolar n.º 320 - Sagrada Família.
Nível de Ensino: Primário e do I Ciclo do Ensino Secundário.
Classe que lecciona: Iniciação a 9.ª Classe.
Zona Geográfica/Quadro Domiciliar: Urbana.
N.º de salas de aulas: 12.
N.º de turmas: 24.
N.º de turnos: 2.
N.º de alunos por sala: 36.
Total de alunos: 864.
II
Quadro de Pessoal
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