Preâmbulo
O Decreto Presidencial n.º 303/11, de 15 de Dezembro, outorga à Concessionária Nacional uma concessão para o exercício dos direitos mineiros de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão do Bloco 20/11.
Considerando que a BP Exploration Angola (Kwanza Benguela Limited) formalizou, perante à Concessionária Nacional, a intenção de ceder à Total Energies EP Angola Blocks 20 a totalidade do seu interesse participativo, correspondente a 30% (trinta porcento) no Bloco 20/11;
Tendo em conta que a Concessionária Nacional e a Sonangol Pesquisa e Produção não pretendem exercer o direito de preferência, nos termos do artigo 16.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro - das Actividades Petrolíferas;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro - das Actividades Petrolíferas, alterada pela Lei n.º 5/19, de 18 de Abril, determino:
Artigo 1.º#
Autorização
É autorizada a BP Exploration Angola (Kwanza Benguela Limited) a ceder 30% (trinta porcento), correspondente à totalidade do seu interesse participativo no Contrato de Partilha de Produção do Bloco 20/11 à Total Energies EP Angola Blocks 20.
Artigo 2.º#
Composição
Com a cessão, o Grupo Empreiteiro passa a ter a seguinte composição:
Total Energies EP Angola Blocks 20 .............. 80%;
Sonangol Pesquisa & Produção .......................20%.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 31 de Maio de 2023.
O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.
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