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Decreto Executivo n.º 84/23

Decreto Executivo 84/23 Angola: BP Exploration cede 30% do Bloco 20/11 à Total Energies em contrato de partilha de produção

totalidade do seu interesse participativo no Contrato de Partilha de Produção do Bloco 20/11 à Total Energies E.P., Angola Blocks 20.

Instituição
Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás
Publicação
Diário da República I Série n.º 101 de 5 de Junho de 2023
Data
05/06/2023
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 101 de 5 de Junho de 2023

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAutorização
  3. Art. 2.ºComposição
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

O Decreto Presidencial n.º 303/11, de 15 de Dezembro, outorga à Concessionária Nacional uma concessão para o exercício dos direitos mineiros de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão do Bloco 20/11.

Considerando que a BP Exploration Angola (Kwanza Benguela Limited) formalizou, perante à Concessionária Nacional, a intenção de ceder à Total Energies EP Angola Blocks 20 a totalidade do seu interesse participativo, correspondente a 30% (trinta porcento) no Bloco 20/11;

Tendo em conta que a Concessionária Nacional e a Sonangol Pesquisa e Produção não pretendem exercer o direito de preferência, nos termos do artigo 16.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro - das Actividades Petrolíferas;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro - das Actividades Petrolíferas, alterada pela Lei n.º 5/19, de 18 de Abril, determino:

Artigo 1.º#

Autorização

É autorizada a BP Exploration Angola (Kwanza Benguela Limited) a ceder 30% (trinta porcento), correspondente à totalidade do seu interesse participativo no Contrato de Partilha de Produção do Bloco 20/11 à Total Energies EP Angola Blocks 20.

Artigo 2.º#

Composição

Com a cessão, o Grupo Empreiteiro passa a ter a seguinte composição:

a)

Total Energies EP Angola Blocks 20 .............. 80%;

b)

Sonangol Pesquisa & Produção .......................20%.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 31 de Maio de 2023.

O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/ministerio-dos-recursos-minerais-petroleo-e-gas/2023/decreto-executivo-n-o-84-23-de-05-de-junho/download/decreto-executivo-n-o-84-23-de-05-de-junho_ministerio-dos-recursos-minerais-petroleo-e-gas_lex-ao.pdf).

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