Preâmbulo
Considerando que o artigo 24.º do Decreto Presidencial n.º 120/20, de 24 de Abril, autoriza o recomeço das obras públicas, consideradas prioritárias e estratégicas;
O Ministro dos Transportes, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o disposto no artigo 24.º do Decreto Presidencial n.º 120/20, de 24 de Abril, o seguinte:
Artigo 1.º#
Recomeço das Obras
É autorizado o recomeço das obras públicas consideradas prioritárias e estratégicas, de responsabilidade do Ministério dos Transportes, do quadro anexo, a partir do dia 25 de Maio de 2020.
Para o cumprimento do disposto no número anterior, as Direcções Nacionais e Órgãos Superintendidos do Ministério dos Transportes, devem criar condições para o efeito.
Artigo 2.º#
Medidas de Segurança
Todas as instalações e frentes de obras devem obedecer às medidas preventivas de segurança recomendadas pelas Autoridades Sanitárias, destacando-se entre elas, as seguintes:
Manter o distanciamento mínimo de 2 metros, entre cidadãos;
Respeitar um número máximo de até 50% do pessoal mobilizado para a empreitada;
Garantir a desinfecção regular das áreas e meios de trabalho, bem como o uso constante, pelo pessoal, de máscaras de protecção individual e produtos de higiene;
Afixar cartilhas informativas contra a COVID-19 nos locais de serviços.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro dos Transportes.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Executivo entra imediatamente em vigor.
Publique-se.
Luanda aos 18 de Maio de 2020.
O Ministro, Ricardo Daniel Sandão Queirós Viegas de Abreu.
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