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Decreto Executivo n.º 189/20

Decreto Executivo n.º 189/20

30/06/2020Em vigor4 artigos

responsabilidade deste Ministério.

Instituição
Ministério dos Transportes
Publicação
Diário da República I Série n.º 95 de 30 de Junho de 2020
Data
30/06/2020
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 95 de 30 de Junho de 2020

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºRecomeço das Obras
  3. Art. 2.ºMedidas de Segurança
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que o artigo 24.º do Decreto Presidencial n.º 120/20, de 24 de Abril, autoriza o recomeço das obras públicas, consideradas prioritárias e estratégicas;

O Ministro dos Transportes, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o disposto no artigo 24.º do Decreto Presidencial n.º 120/20, de 24 de Abril, o seguinte:

Artigo 1.º#

Recomeço das Obras

1.

É autorizado o recomeço das obras públicas consideradas prioritárias e estratégicas, de responsabilidade do Ministério dos Transportes, do quadro anexo, a partir do dia 25 de Maio de 2020.

2.

Para o cumprimento do disposto no número anterior, as Direcções Nacionais e Órgãos Superintendidos do Ministério dos Transportes, devem criar condições para o efeito.

Artigo 2.º#

Medidas de Segurança

Todas as instalações e frentes de obras devem obedecer às medidas preventivas de segurança recomendadas pelas Autoridades Sanitárias, destacando-se entre elas, as seguintes:

a)

Manter o distanciamento mínimo de 2 metros, entre cidadãos;

b)

Respeitar um número máximo de até 50% do pessoal mobilizado para a empreitada;

c)

Garantir a desinfecção regular das áreas e meios de trabalho, bem como o uso constante, pelo pessoal, de máscaras de protecção individual e produtos de higiene;

d)

Afixar cartilhas informativas contra a COVID-19 nos locais de serviços.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro dos Transportes.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Executivo entra imediatamente em vigor.

Publique-se.

Luanda aos 18 de Maio de 2020.

O Ministro, Ricardo Daniel Sandão Queirós Viegas de Abreu.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/ministerio-dos-transportes/2020/decreto-executivo-n-o-189-20-de-30-de-junho/download/decreto-executivo-n-o-189-20-de-30-de-junho_ministerio-dos-transportes_lex-ao.pdf).

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