Preâmbulo
Havendo necessidade de aprovar a emissão de uma Garantia do Estado, para uma operação de financiamento do Banco Africano de Desenvolvimento ao Banco de Poupança e Crédito:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação
É aprovada a concessão de uma Garantia Bancária do Estado no valor USD 325.214.602,28 (trezentos e vinte e cinco milhões, duzentos e catorze mil, seiscentos e dois dólares americanos e vinte e oito cêntimos), para uma operação de financiamento do Banco Africano de Desenvolvimento ao Banco de Poupança e Crédito.
Artigo 2.º#
Autorização
É autorizado o Ministro das Finanças a emitir a respectiva Garantia.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
-Publique-se. Luanda, aos 30 de Dezembro de 2013.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
