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Decreto Presidencial n.º 4/14

Aprova a concessão de uma Garantia Bancária do Estado no valor de USD 325.214.602,28, para uma operação de financiamento do Banco Africano de Desenvolvimento ao Banco de Poupança e Crédito e autoriza o Ministro das Finanças a emitir a respectiva Garantia

Aprova a concessão de uma Garantia Bancária do Estado no valor de USD 325.214.602,28, para uma operação de financiamento do Banco Africano de Desenvolvimento ao Banco de Poupança e Crédito e autoriza o Ministro das Finanças a emitir a respectiva Garantia.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 2 de 3 de Janeiro de 2014
Data
03/01/2014
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 2 de 3 de Janeiro de 2014

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºAutorização
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Havendo necessidade de aprovar a emissão de uma Garantia do Estado, para uma operação de financiamento do Banco Africano de Desenvolvimento ao Banco de Poupança e Crédito:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovada a concessão de uma Garantia Bancária do Estado no valor USD 325.214.602,28 (trezentos e vinte e cinco milhões, duzentos e catorze mil, seiscentos e dois dólares americanos e vinte e oito cêntimos), para uma operação de financiamento do Banco Africano de Desenvolvimento ao Banco de Poupança e Crédito.

Artigo 2.º#

Autorização

É autorizado o Ministro das Finanças a emitir a respectiva Garantia.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

-Publique-se. Luanda, aos 30 de Dezembro de 2013.

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

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