Texto integral
Havendo necessidade de se efectuar a Construção das Infra-Estruturas Integradas para a Cidade do Mbanza Congo, com vista a melhorar a qualidade de vida da população na Província do Zaire; Havendo necessidade de se aprovar o Projecto de Empreitada para a Construção das Infra-Estruturas Integradas para a Cidade do Mbanza Congo;
O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
É aprovado o Projecto de Empreitada para a Construção das Infra-Estruturas Integradas para a Cidade do Mbanza Congo, bem como os Contratos referentes à mesma, a seguir designados:
Contrato da Empreitada de Construção das Infra-Estruturas Integradas para a Cidade do Mbanza Congo, Fase 1, Etapa 2, na Província do Zaire, a ser celebrado com a empresa CRBC, no valor total em Kwanzas, equivalente em dólares a USD 19.532.397,75 (dezanove milhões, quinhentos e trinta e dois mil, trezentos e noventa e sete dólares e setenta e cinco cêntimos);
Contrato de Prestação de Serviços de Fiscalização do Projecto de Construção das Infra- Estruturas Integradas para a Cidade do Mbanza Congo, na Província do Zaire, a ser celebrado com a empresa Dar Angola Consultoria, Limitada, no valor total em Kwanzas, equivalente em dólares a USD 1.028.020,93 (um milhão, vinte e oito mil, vinte dólares e noventa e três cêntimos).
É autorizado o Ministro da Construção a celebrar os Contratos acima referidos.
O Ministro das Finanças deve assegurar a disponibilidade dos recursos financeiros necessários à implementação do Projecto.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Despacho Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 10 de Abril de 2014.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
