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Decreto Presidencial n.º 109/16

Aprova o Modelo de Reajustamento da Organização do Sector dos Petróleos e o respectivo calendário de implementação

Aprova o Modelo de Reajustamento da Organização do Sector dos Petróleos e o respectivo calendário de implementação.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 83 de 26 de Maio de 2016
Data
26/05/2016
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 83 de 26 de Maio de 2016

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºRegime Transitório
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que a reorganização do Sector Petrolífero assume-se como uma prioridade com vista a aumentar a eficiência e a gestão sustentada dos recursos petrolíferos, possibilitando a geração de receitas necessárias para o desenvolvimento e a diversificação da economia:

Tornando-se necessário maximizar a captura de riqueza para Angola através da participação nacional na criação de riqueza ao longo da cadeia de valor dos hidrocarbonetos e da optimização dos Investimentos Públicos no Sector: Havendo necessidade de se reajustar a organização administrativa encarregue da gestão do Sector Petrolífero no País de modo a assegurar maior coordenação política, a eliminação de conflitos, o aumento da transparência e da eficiência, bem como criar as condições e o ambiente propícios para o investimento interno e externo:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovado o Modelo de Reajustamento da Organização do Sector dos Petróleos e o respectivo calendário de implementação, anexo ao presente Decreto Presidencial e que dele é parte integrante.

Artigo 2.º#

Regime Transitório

O modelo actual de gestão do Sector dos Petróleos continua a vigorar, até à entrada em vigor dos diplomas legais necessários à implementação do modelo aprovado pelo presente Diploma.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

-Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 27 de Abril de 2016.

Publique-se.

Luanda, aos 25 de Maio de 2016.

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

O modelo de reajustamento da organização do Sector dos Petróleos, («Modelo de Organização») tem como objectivo último aumentar a eficiência no Sector Petrolífero («Sector»), garantindo uma melhor utilização dos recursos de hidrocarbonetos nacionais e melhorando a previsibilidade dos fluxos financeiros essenciais para o desenvolvimento do País. Este objectivo, como concluído no estudo levado a cabo pelo Comité de Avaliação e Análise para o Aumento da Eficiência do Sector Petrolífero, é prosseguido através da reestruturação das entidades com atribuições e competências no Sector e com a correcta gestão das participações estatais em várias empresas que o integram, o que permite a eliminação de interesses em conflito, uma maior coordenação política, um maior enfoque da gestão e uma maior transparência nos resultados obtidos. Com a reestruturação e medidas de gestão a implementar pretende-se institucionalizar um modelo de gestão mais eficaz e eficiente, que elimine custos desnecessários e promova o aumento de produção rentável e da arrecadação fiscal o que, por sua vez, impulsiona um ambiente propício ao investimento, posicionando Angola de forma competitiva para o investimento internacional e promovendo o crescimento sustentável do conteúdo local.

Actualmente, o Sector caracteriza-se pela proeminência da Concessionária Nacional - SONANGOL-E.P. que, de um modo directo ou indirecto, está presente em todas as actividades que integram a indústria nacional do Petróleo e Gás, desde o upstream, passando pelo midstream até ao downstream.

A SONANGOL-E.P., após a sua criação, com o decurso do tempo, passou a exercer as actividades típicas de uma concessionária nacional, assim como a estar presente em todos os segmentos do Sector, seja na pesquisa e produção, na transformação, no transporte e na comercialização. E fê-lo através da criação de subsidiárias ou mediante a detenção de participações sociais em várias outras empresas, umas maioritárias, outras minoritárias. A intervenção da SONANGOL-E.P. em praticamente toda a cadeia de valor do Sector é susceptível de desfocalizar a empresa da sua função primordial de Concessionária Nacional, dispersando a sua atenção por um conjunto variado, e nem sempre coerente, de actividades e de negócios. Por outro lado, essa dispersão contribui para uma gestão menos eficiente das empresas subsidiárias ou participadas na medida em que não permite observar o princípio da especialização nem assegurar a adequada autonomia estratégica, financeira e de administração das referidas empresas.

3.

1. Princípios:

O modelo orgânico proposto visa implementar no Sector um maior grau de especialização, segregação de responsabilidades, coordenação e integração, assim como transparência, assentando nos seguintes princípios fundamentais:

a)

Princípio da estabilidade, segundo o qual a reorganização do Sector não deve afectar ou prejudicar os Contratos e outros compromissos assumidos pelo Estado Angolano e pela Concessionária Nacional perante investidores estrangeiros e nacionais no Sector. Não se pretende introduzir alterações substanciais com impactos no acervo contratual existente, mas apenas alterar o quadro orgânico de forma a tornar o Sector mais eficiente e rentável;

b)

Princípio da intervenção mínima ou da necessidade, segundo o qual as alterações legislativas e regulamentares são as necessárias para a implementação da reorganização e se limitam às estritamente exigidas para viabilizar essa implementação, preservando-se todo o restante regime jurídico do Petróleo e do Gás existente;

c)

Princípio da transparência segundo o qual o Modelo Orgânico, assente na distribuição por várias entidades, algumas delas novas, das atribuições e competências actualmente existentes no Sector, visa também evitar a existência de conflitos de interesses e tornar mais cristalina a administração do Sector;

d)

Princípio da gestão parcimoniosa dos recursos públicos, que tem por objectivo essencial estabelecer um maior grau de racionalidade na gestão e afectação das receitas petrolíferas.

3.

2. Alterações ao quadro orgânico do Sector 3.2.1. Quadro Geral O Modelo de Organização segue as melhores práticas internacionais e tem por base o estudo comparado efectuado dos modelos organizativos existentes noutros países produtores de petróleo, sem esquecer as particularidades de Angola e a realidade contratual e legal existente.

O Modelo de Organização tem por alicerces a criação da Agência com uma visão integrada do Sector Petrolífero e a independência entre a Concessionária Nacional e a operadora nacional.

A refocalização da SONANGOL-E.P. na sua função original e primordial de concessionária nacional importa a transferência das diversas participações sociais que a mesma detém em várias empresas do Sector para sociedades de gestão de participações sociais detidas pelo Estado. Em consequência, torna-se necessário que os direitos decorrentes da função accionista do Estado passem a ser exercidos, de modo integrado e coordenado, por um órgão especializado nessa missão. Esse órgão, que faz parte da Administração directa do Estado, sujeito ao poder de direcção do Titular do Poder Executivo, é o Conselho Superior de Acompanhamento do Sector Petrolífero, abreviadamente designado por «COSASP».

3.

2.2. Nova Orgânica A nova orgânica do Sector importa a (i) restruturação da SONANGOL-E.P., a qual fica focalizada na sua função de Concessionária Nacional, a (ii) criação da Agência para o Sector Petrolífero e a (iii) instituição do COSASP.

A SONANGOL-E.P. mantém-se como a Concessionária Nacional exclusiva do Sector, apartando-se de todas as demais actividades presentemente exercidas, nestas se incluindo as de pesquisa, produção e operação de blocos petrolíferos. Enquanto Concessionária Nacional é responsável pela gestão e monitorização dos contratos petrolíferos.

3.

2.2.2 Agência para o Sector Petrolífero A Agência para o Sector Petrolífero, abreviadamente designada por Agência, é uma pessoa colectiva pública, do tipo institucional, que integra a Administração Indirecta do Estado. Entre outras funções que lhe são atribuídas, destacam-se as de coordenação, regulação e avaliação de desempenho do Sector, preparação e negociação da atribuição dos blocos petrolíferos e resolução, por via administrativa, dos conflitos que ocorram entre as tutelas sectoriais e os diversos actores na indústria do petróleo e gás.

3.

2.2.4. Ministério dos Petróleos O Ministério dos Petróleos mantém as competências que presentemente lhe estão cometidas, sem prejuízo dos acertos que são introduzidos com vista a assegurar a articulação e coordenação que necessariamente tem que ser feita em função das atribuições e competências da Agência.

3.

2.2.5. Tutelas Sectoriais As tutelas sectoriais, essencialmente desempenhadas pelo Ministério das Finanças, Ministério do Ambiente e Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social mantêm-se, sem prejuízo, mais uma vez, da articulação e coordenação que necessariamente tem que ser feita em função das atribuições e competências da Agência.

3.

2.2.6. Conselho Superior de Acompanhamento do Sector Petrolífero O COSASP será um órgão colegial, sujeito ao poder de direcção do Titular do Poder Executivo, e que tem a seu cargo o exercício, de forma integrada e coordenada, da função accionista do Estado nas sociedades gestoras de participações sociais que têm a missão de gerir as várias participações sociais que a SONANGOL-E.P. detinha numa multiplicidade de sociedades que actuam no Sector, em toda a sua cadeia de valor. Entre outras tarefas, competirá ao COSASP (i) dar parecer sobre os planos plurianuais e anuais para o sector petrolífero, (ii) aprovar investimentos de elevado montante e de natureza estratégica e (iii) acompanhar a execução do plano de investimento, identificando gaps e soluções face ao planeado.

A missão do COSASP não substitui, como não podia deixar de ser, as tarefas da tutela, nem funciona como entidade tutelar:

a sua missão por excelência é assessorar o Estado no exercício dos seus direitos enquanto accionista.

O Modelo de Organização cujas linhas mestras aqui se descreveram é implementado através de 4 (quatro) etapas que não são estanques na medida em que podem ser implementadas em concomitância, a saber:

1.

ª Etapa: Desenho legal - criação legal das entidades-chave do Sector e desenho das suas macroestruturas;

2.

ª Etapa: Reorganização - separação das empresas do grupo SONANGOL, com autonomização da SONANGOL-E.P., transferência de recursos e autonomização financeira;

3.

ª Etapa: Operacionalização - intervenção autónoma nas entidades do Sector dando início ao processo de optimização das empresas abrangidas;

4.

ª Etapa: Transformações Operacionais - transformações operacionais e de optimização por cada empresa do Sector rumo às melhores práticas.

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