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Decreto n.º 21/06

Decreto n.º 21/06

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 67 de 2 de Junho de 2006
Data
02/06/2006
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
7
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 67 de 2 de Junho de 2006

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ aprovado o reajustamento dos
  3. Art. 2.ºO Ministério das Finanças deve criar as
  4. Art. 4.ºÀs dúvidas e omissões que se suscitarem da
  5. Art. 1.ºSão aprovadas as tabelas da estrutura
  6. Art. 2.ºDevem ser apenas processados os subsídios
  7. Art. 3.ºO Ministério das Finanças deve criar
  8. Art. 4.ºÉ revogada toda a legislação que contrarie

Preâmbulo

Decreto n.º 21/06

de 2 de Junho

Convindo reajustar os vencimentos de base do pessoal

de investigação científica, de acordo com o estabelecido no

Programa do Governo.

Nos termos das disposições combinadas da alínea 4) do

antigo 110.º e do artizo 113.º ambos da Lei Constitucional,

o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º#

É aprovado o reajustamento dos

vencimentos de base do pessoal de investigação científica,

de acordo com a tabela salarial anexa ao presente diploma,

do qual é parte integrante.

Artigo 2.º#

O Ministério das Finanças deve criar as

condições para o pagamento destes vencimentos por via do

sigterna bancário,

Ant. 3,º — É revogada toda à legislação que contrarie o

disposto no presente decreto,

Artigo 4.º#

Às dúvidas e omissões que se suscitarem da

interpretação e aplicação do presente diploma são

resolvidas em Conselho de Ministros.

Art, 5,º — Este decreto entra em vigor a partir de 1 de

Maio de 2006,

Visto é aprovado em Conselho de Ministros, em

Luanda, aos 3 de Maio de 2006.

Publique-se.

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Santos,

Promuvigado aos 23 de Maio de 2006.

O Presidente da República, José EnuarDO DOS SANTOS.

Estrutura indiclária do pessoal de investigação

científica

Tubela de vencimentos do pessoal de investigação

científica

Vencimen.

ee [e

Investigador principado... 10 01 o ec ae eae 135 167,94

TInverigador auxiliar. Jo. 000 000 es caraca ce od 126155,74

Assistente de investigação. 11.1. 1 cs an ace ad 114 141,82

Estagiário de investigação . 110 cce ses ans cescerod 72 08957

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Santos.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Decreto n.º 22/06

de 2 dr Junko

Convindo reajustar os vencimentos de base dos

efectivos do Ministério do Interior, bem como das titulares

de cargos de direcção e chefia do mesmo ministério,

de acordo com o estabelecido no Programa do Governo.

Nos termos das disposições combinadas da alínca c) do

artigo 112.º e do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional,

o Governo decreta 0 seguinte:

Artigo 1.º#

São aprovadas as tabelas da estrutura

indiciária e salarial anexas ao presente decreto, do qual são

parte integrante para ajustamento dos vencimentos de base

dos titulares de cargos de direcção e chefia e dos efectivos

do Ministério do Interior.

Artigo 2.º#

Devem ser apenas processados os subsídios

aplicáveis nos termos da lei aos titulares de cargos de

direcção e chefia e sos efectivos integrados nesse

ministério.

Artigo 3.º#

O Ministério das Finanças deve criar

condições para o pagamento destes vencimentos por via do

sistema bancário.

Artigo 4.º#

É revogada toda a legislação que contrarie

o disposto no presente decreto.

Amt, 5º — Às dúvidas e omissões que se suscitarer da

interpretação e aplicação do presente diploma são

resolvidas em Conselho de Ministros.

Art, 6º — Este decreto entra em vigor à partir de 1 de

Maio de 2006.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em

Luanda, aos 3 de Maio de 2006.

Publique-se,

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Santos.

Promulgado aos 23 de Maio de 2006.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

006 1111

Tabela de índice da carreira especial

da Polícia Nacional

eee

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SUB-Laemdente. . 110 11. 110 0160 ue e ane ms ra rs cms rs rs rar nd BB)

3,º Sargento da Polícia Nacional .1u 11 11 ce us ca] 35

ALSERDO 4 1010) uu 1 vor ns na srs mas nam nus nnr num nes us rms eee os 120

Tabela de vencimentos de base da carreira especial

da Polícia Nacional

Índice 100=Kz: 113 639,41

Vencihaento-base

Comissário Geral 1101 neo ces cio cer mar nam os mea cum neo ano [138 705,96

Índice L00 = Kz: 6682,55

melo

eee [em

SUPeTineenderNe,. 1161 co am cn e e case re nas co and] 91 EBS,06

1º Sargento da Polícia Nacional 1.6 10 11 ea cn rn ne ni 33 813,70

2" Sargento da Polícia Nacional 21. 0001010000 ce nan e 2d 28 200,36

3º Sargento da Polícia Nacional 10 111 neo co seo oo nv] 23 455,75

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