Preâmbulo
Tendo em conta que o Decreto Presidencial n.º 124/17, de 9 de Junho, aprova a abertura da Campanha Florestal de 2017 e os Procedimentos para o Licenciamento da Exploração Florestal no âmbito da mesma: Considerando que houve atraso no início da Campanha Florestal de 2017, devido à necessidade de adequação dos procedimentos para o licenciamento da exploração florestal às normas estabelecidas:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Prorrogação
É prorrogada a Campanha Florestal de 2017, até ao dia 31 de Janeiro de 2018.
Artigo 2.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 7 de Novembro de 2017.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
