Artigo 1.º#
Alteração ao Decreto Presidencial n.º 84/15, de 5 de Maio
É alterado o Artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 84/15, de 5 de Maio, que aprova o Estatuto Orgânico do INEJ, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º#
Coordenação metodológica
É criada a Comissão de Coordenação Metodológica do INEJ, presidida pelo Titular do Órgão de Superintendência, que integra:
Um representante do Conselho Superior da Magistratura Judicial;
Um representante do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público.
Compete à Comissão de Coordenação Metodológica o seguinte:
Definir o perfil dos auditores e demais formandos do INEJ;
Aprovar o plano anual de formações do INEJ;
Pronunciar-se sobre as directrizes básicas e os requisitos mínimos para a realização dos concursos públicos de ingresso na Magistratura Judicial e do Ministério Público, bem como para as distintas carreiras dos Oficiais e Técnicos de Justiça;
Pronunciar-se sobre as necessidades de formação continua ou especializada dos auditores e demais formandos do INEJ;
Avaliar e aprovar o conteúdo programático das acções de formação a ministrar no INEJ, nas áreas jurídica e judiciária, bem como nas demais áreas e matérias de interesse;
Acompanhar e fiscalizar os cursos de formação para o ingresso na Magistratura, bem como os cursos de aperfeiçoamento;
Acompanhar e fiscalizar as acções de formação continua dos Oficiais e Técnicos de Justiça, bem como as demais acções de capacitação e aperfeiçoamento;
Acompanhar o processo de planificação, mapeamento, afectação e gestão de auditores à Magistratura Judicial e do Ministério Público e pronunciar-se sobre as quotas de afectação de auditores;
Recomendar a realização de congressos, colóquios, seminários, cursos de especialização, conferências, jornadas, encontros, debates e outras acções de formação relativas à actividade jurídica e judiciária.
As regras de funcionamento da Comissão de Coordenação Metodológica são definidas em regulamento próprio, aprovado pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Justiça.
Artigo 2.º#
Alterações ao Estatuto Orgânico do INEJ
São alterados os Artigos 2.º, 7 .º, 8.º e 10.º do Estatuto Orgânico do INEJ, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 84/15, de 5 de Maio, os quais passam a ter a seguinte redacção.
Artigo 2.º#
[...]
O INEJ tem a sua sede em Luanda e pode instituir Serviços Locais nas regiões judiciárias do País.
Artigo 7.º#
[...]
[...]:
Apreciar o orçamento, os relatórios de actividade e de balanço e demais instrumentos de gestão previsional, os documentos de prestação de contas e as demonstrações financeiras do INEJ;
Pronunciar-se sobre o plano anual de actividades do INEJ;
Analisar o plano anual de formação do INEJ e submetê-lo à aprovação da Comissão de Coordenação Metodológica e do Órgão de Superintendência;
[...];
[...];
[...].
Artigo 8.º#
[...]
O Director Geral é o Órgão Singular de Gestão do INEJ, nomeado pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Justiça.
[...].
[...].
[...].
A nomeação para o exercício de cargo de Direcção no INEJ ocorre por decisão do Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Justiça, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 3 do presente Artigo.
Artigo 10.º#
[...]
[...].
No exercício das suas funções, em caso de ausência, o Director Geral indica um dos Directores Gerais-Adjuntos para o substituir.
Em caso de vacatura do Director Geral, o Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Justiça nomeia o seu substituto.
Artigo 3.º#
Aditamentos
São aditados os Artigos 3.º-A e 3.º-B ao Estatuto Orgânico do INEJ, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 84/15, de 5 de Maio, com a seguinte redacção.
Artigo 3.º-A#
Valores
Sem prejuízo de outros valores exigíveis no exercício de funções públicas, na prossecução das suas atribuições e competências, os órgãos de gestão, quadros técnicos e funcionários do INEJ devem pautar-se pelos seguintes valores:
Ética e integridade;
Qualidade;
Rigor e objectividade;
Competência e profissionalismo.
Artigo 3.º-B#
Superintendência
A Superintendência do INEJ é exercida pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Justiça.
Compete ao Órgão de Superintendência do INEJ o seguinte:
Aprovar o projecto de orçamento e o relatório anual de actividades do INEJ;
Aprovar os relatórios de balanço e demonstração da origem e aplicação de fundos;
Aprovar anualmente o plano geral de actividades do INEJ;
Nomear os órgãos de direcção do INEJ;
Autorizar a aquisição ou alienação de bens imóveis e a realização de operações de crédito nos termos da lei.
Artigo 4.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 5.º#
Entrada em vigor
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 26 de Junho de 2024.
Publique-se.
Luanda, aos 18 de Julho de 2024.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
