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Decreto Executivo n.º 45/92

Reconhece na República de Angola Várias Organizações Religiosas

Instituição
—
Publicação
Diário da República n.º 46, I Série
Data
14/10/1992
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
2
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 46, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.º
  3. Art. 2.º

Preâmbulo

Tendo sido observados os requisitos constantes do Artigo 1.º do Decreto executivo conjunto n.º 46/91, de 16 de Agosto;

Nos termos do n.º 3 do Artigo 114.º da Lei Constitucional, determino:

Artigo 1.º#

São reconhecidas na República de Angola as seguintes organizações religiosas:

50 - Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias;

51 - Igreja Evangélica «A Paz do Espírito Santo» em Angola;

52 - Centro de Devoção da Igreja Esperança Sagrada Universal em Angola;

53 - Igreja Cristã União Espírito Santo.

Artigo 2.º#

A Conservatória dos Registos Centrais deve proceder aos trâmites subsequentes previstos naquele decreto executivo conjunto.

Publique-se.

Luanda, aos 14 de Outubro de 1992.

O Ministro, Lázaro Manuel Dias.

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