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Decreto Executivo n.º 337/16

Regulamento Interno do Gabinete de Recursos Humanos

01/08/2016Em vigor0 artigos

que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Instituição
Ministério da Juventude e Desportos
Publicação
Diário da República I Série n.º 128 de 1 de Agosto de 2016
Data
01/08/2016
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 128 de 1 de Agosto de 2016

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I

Preâmbulo

Havendo necessidade de se adequar a orgânica e o modo de funcionamento do Gabinete de Recursos Humanos à norma estatuída no artigo 24.º do Capítulo IV do Decreto Presidencial n.º

310/14, de 24 de Novembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Juventude e Desportos;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo

137.

º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 24.º do Decreto

Presidencial n.º 310/14, determino:

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Recursos Humanos, designado abreviadamente por «GRH», anexo ao presente Decreto Executivo.

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Juventude e Desportos.

O presente Decreto Executivo entra imediatamente em vigor.

Luanda, a 1 de Agosto de 2016.

O Ministro, Gonçalves Manuel Muandumba.

O Gabinete de Recursos Humanos (GRH) é o serviço responsável pela concepção e execução das políticas de gestão dos quadros do Ministério, nomeadamente nos domínios do desenvolvimento pessoal e de carreiras, recrutamento, selecção, enquadramento, formação e superação técnico profissional.

O Gabinete de Recursos Humanos tem as seguintes competências:

a)

Assegurar, em colaboração com os outros serviços do Ministério, a gestão integrada do pessoal afecto aos diversos serviços em matéria de provimento, promoção, transferência, exoneração, aposentação e outros;

b)

Controlar e manter um registo da efectividade dos funcionários, bem como gerir o quadro do pessoal;

c)

Avaliar o desempenho e propor a promoção ou o estímulo dos funcionários e agentes administrativos em efectivo serviço, conforme a legislação em vigor;

d)

Elaborar o mapa de férias anual dos funcionários e agentes administrativos do Ministério e controlar o seu cumprimento;

e)

Registar nos processos individuais as sanções disciplinares dos funcionários e agentes administrativos que eventualmente violem os seus deveres funcionais que cometam infracções disciplinares;

f)

Promover seminários de capacitação e workshops internos e externos;

g)

Dar informação às propostas de nomeação e exoneração que superiormente são encaminhadas para o referido Gabinete;

h)

Propor a implementação de incentivos a favor dos funcionários e agentes administrativos, subsídios, prémios e outros;

i)

Prever lugar no quadro do pessoal para realização dos concursos públicos de ingresso e acesso, bem como para admissão de pessoal para o contrato a termo certo;

j)

Elaborar sempre que solicitado o relatório de prestação de contas do Gabinete;

k)

Sensibilizar os funcionários a cumprirem com pontualidade e assiduidade, e a deontologia da função pública;

l)

Assegurar e controlar o cumprimento da política sobre protecção, segurança e higiene no trabalho;

m)

Gerir o fundo salarial e de formação de quadros;

Organização

O Gabinete de Recursos Humanos compreende a seguinte estrutura:

a)

Direcção;

b)

Conselho Técnico;

c)

Departamento de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras;

d)

Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho;

e)

Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados.

O Gabinete de Recursos Humanos é dirigido por um Director equiparado a Director Nacional, a quem compete:

a)

Assegurar, em colaboração com os outros serviços, a gestão integrada do pessoal afecto aos diversos serviços, em matéria de provimento, promoção, transferência, exoneração, aposentação e outros;

b)

Elaborar o mapa de férias anual dos funcionários e agentes administrativos do Ministério e controlar o seu cumprimento;

c)

Registar nos processos individuais as sanções disciplinares dos funcionários e agentes administrativos que eventualmente violem os seus deveres funcionais ou cometam infracções disciplinares;

d)

Promover seminários de capacitação e workshops internos e externos;

e)

Dar informação as propostas de nomeação e exoneração que superiormente são encaminhadas para o referido Gabinete;

f)

Elaborar sempre que solicitado o relatório de prestação de conta do Gabinete;

g)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente;

h)

Executar o processo de recrutamento, selecção e a integração dos funcionários para o

Ministério da Juventude e Desportos, bem como velar pelo seu racional aproveitamento;

i)

Assegurar, apoiar e controlar o desenvolvimento e a aplicação do sistema e normas de segurança, higiene e saúde no trabalho;

j)

Propor a aprovação superior, do plano geral de formação do Ministério da Juventude e Desportos;

k)

Actualizar o ficheiro de formação dos funcionários;

l)

Controlar o plano anual de formação;

m)

Manter e exercer a acção disciplinar, de acordo com a legislação em vigor;

n)

Desempenhar outras funções que lhe forem atribuídas superiormente.

Nas suas faltas, impedimentos ou ausências, assume as funções de Director, o Chefe de Departamento que por ele for indicado.

O Conselho Técnico é o órgão de concertação técnica a quem compete coadjuvar o Director do Gabinete na coordenação e execução das actividades do Gabinete.

Ao Conselho Técnico compete:

b)

Emitir parecer e informação sobre os assuntos relativos ao seu âmbito de actividades;

c)

Discutir e propor as alterações necessárias às linhas de orientação para o bom funcionamento do GRH;

d)

Analisar o grau de cumprimento dos programas e planos de actividade periódicas traçadas por cada departamento.

e)

Discutir e propor as condições sociais dignas e necessárias aos funcionários do Ministério da Juventude e Desportos e suas famílias.

Fazem parte do Conselho Técnico, para além do Director do Gabinete que o preside, os seguintes, Chefes de Departamentos, técnicos superiores, técnicos médios e outros funcionários, cuja participação se revele necessária, em função da matéria a ser tratada, sob convocatória do Director.

O Conselho Técnico reúne-se, ordinariamente, de três em três meses e extraordinariamente sempre que necessário sob convocatória do Director no qual deverá constar para além da hora e da data a ordem de trabalhos.

O Departamento de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras tem as seguintes atribuições:

a)

Garantir, a gestão integrada do pessoal afecto aos diversos serviços do Ministério, em matéria de provimento, promoção, ingresso, transferência, exoneração, aposentação e outros;

b)

Assegurar a operacionalização do Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado, abreviadamente SIGFE;

c)

Executar e processar os salários;

d)

Estabelecer contacto com o Ministério das Finanças, Ministério da Administração Pública,

Trabalho e Segurança Social e Ministério da Administração do Território para troca de informações e actualização de procedimentos referentes à gestão e desenvolvimento de carreira;

e)

Submeter à Junta de Saúde os processos dos trabalhadores sempre que necessário;

f)

Garantir o cumprimento da pontualidade e assiduidade dos funcionários, bem como a deontologia profissional da função pública;

g)

Desenvolver os indicadores de administração de pessoal em conformidade com a legislação em vigor e as teorias de administração de pessoa;

h)

Executar, implementar e controlar os projectos de desenvolvimento de recursos humanos;

i)

Exercer as demais atribuições que lhe sejam orientadas superiormente.

O Departamento de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras é dirigido por um Chefe de Departamento.

O Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho tem as seguintes atribuições:

a)

Assegurar a formação e gestão integrada do pessoal afecto aos diversos serviços, em matéria de superação cultural e profissional dos funcionários;

b)

Dinamizar e orientar o processo de avaliação do desempenho dos funcionários do Ministério nos prazos estipulados e em conformidade com as orientações superiormente emanadas;

e)

Produzir propostas para desenvolver acções, com vista o acompanhamento e avaliação de desempenho dos quadros submetidos a superação profissional;

f)

Exercer as demais atribuições que lhe sejam orientadas superiormente.

O Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho é dirigido por um Chefe de Departamento.

O Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados tem as seguintes atribuições:

a)

Garantir a actualização e informatização de dados pessoais dos funcionários em efectivo serviço;

b)

Recepcionar, registar, controlar e organizar toda documentação para arquivo;

c)

Administrar o cadastro de pessoal, organizar os ficheiros informáticos e ordenar o arquivo de toda a documentação nos processos individuais dos funcionários;

d)

Escolher os documentos para fins de preservação e desenvolver estudos sobre documentos culturalmente importantes;

e)

Preparar a documentação de arquivo para processamento electrónico de dados e propor medidas eficientes para conservação de dados;

f)

Apresentar medidas necessárias para conservação de documentos;

g)

Exercer as demais atribuições que lhe sejam orientadas superiormente.

O Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados é dirigido por um Chefe de Departamento.

O quadro de pessoal do Gabinete de Recursos Humanos, para o desempenho das suas competências, é o que consta do Anexo I ao presente Regulamento.

O provimento de lugares do quadro de pessoal do Gabinete de Recursos Humanos é regulado pelas normas gerais aplicáveis à Administração Pública e demais legislação em vigor.

O organograma do Gabinete de Recursos Humanos é o constante do Anexo II ao presente

Regulamento.

ANEXO I

Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 9.º do presente Diploma

O Ministro, Gonçalves Manuel Muandumba.

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