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Decreto Presidencial n.º 98/14

Nomeia o Conselho de Administração da Agência Reguladora do Mercado do Ouro

Nomeia o Conselho de Administração da Agência Reguladora do Mercado do Ouro.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 85 de 7 de Maio de 2014
Data
07/05/2014
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

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21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 85 de 7 de Maio de 2014

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Tendo sido criada a Agência Reguladora do Mercado do Ouro, abreviadamente designada por Agência do Ouro, bem como aprovado o respectivo Estatuto Orgânico, ao abrigo do Decreto Presidencial n.º 2/14, de 2 de Janeiro; Convindo criar as condições materiais e técnicas para implementação da Agência do Ouro, visando garantir o pleno e eficaz funcionamento da mesma, nos termos do Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/13, de 25 de Junho, conjugado com o Decreto Presidencial n.º 2/14, de 2 de Janeiro;

O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

-

São nomeados para constituir o Conselho de Administração da Agência Reguladora do Mercado do Ouro as seguintes entidades:

a)

Moisés David - Presidente;

b)

Marcelina Augusto Camuto da Costa - Administradora;

c)

Jânio da Rosa Correia Victor - Administrador.

-

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

-

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 9 de Abril de 2014.

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

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