Texto integral
Tendo sido criada a Agência Reguladora do Mercado do Ouro, abreviadamente designada por Agência do Ouro, bem como aprovado o respectivo Estatuto Orgânico, ao abrigo do Decreto Presidencial n.º 2/14, de 2 de Janeiro; Convindo criar as condições materiais e técnicas para implementação da Agência do Ouro, visando garantir o pleno e eficaz funcionamento da mesma, nos termos do Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/13, de 25 de Junho, conjugado com o Decreto Presidencial n.º 2/14, de 2 de Janeiro;
O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
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São nomeados para constituir o Conselho de Administração da Agência Reguladora do Mercado do Ouro as seguintes entidades:
Moisés David - Presidente;
Marcelina Augusto Camuto da Costa - Administradora;
Jânio da Rosa Correia Victor - Administrador.
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As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
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O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 9 de Abril de 2014.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
