Preâmbulo
Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho, Lei do Orçamento Geral do Estado, estabelece no n.º 1 do artigo 27.º que os créditos suplementares adicionais são abertos por Decreto Presidencial: Havendo necessidade de se proceder à autorização do crédito adicional no Orçamento Geral do Estado de 2017, para o suporte dos encargos relacionados com as despesas do Projecto de Inquérito sobre Receitas, Despesas e Emprego em Angola do Instituto Nacional de Estatística:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação de Abertura de Credito Adicional Suplementar
É aprovada à abertura de crédito adicional no montante de Kz: 1.650.810.000,00 (um bilião, seiscentos e cinquenta milhões e oitocentos e dez mil Kwanzas), para o pagamento das despesas relacionadas com o Projecto de Inquérito sobre Receitas, Despesas e Emprego em Angola do Instituto Nacional de Estatística.
Artigo 2.º#
Inscrição da Dotação Orçamental
O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º do presente Diploma é afecto à Unidade Orçamental - Instituto Nacional de Estatística.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 23 de Março de 2017.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos
