Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Presidencial n.º 81/17

Aprova a abertura de crédito adicional no montante de Kz: 1.650.810.000,00, para o pagamento das despesas relacionadas com o Projecto de Inquérito sobre Receitas, Despesas e Emprego em Angola do Instituto Nacional de Estatística, afecto à Unidade Orçamental

Aprova a abertura de crédito adicional no montante de Kz: 1.650.810.000,00, para o pagamento das despesas relacionadas com o Projecto de Inquérito sobre Receitas, Despesas e Emprego em Angola do Instituto Nacional de Estatística, afecto à Unidade Orçamental - Instituto Nacional de Estatística.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 65 de 24 de Abril de 2017
Data
24/04/2017
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 65 de 24 de Abril de 2017

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação de Abertura de Credito Adicional Suplementar
  3. Art. 2.ºInscrição da Dotação Orçamental
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho, Lei do Orçamento Geral do Estado, estabelece no n.º 1 do artigo 27.º que os créditos suplementares adicionais são abertos por Decreto Presidencial: Havendo necessidade de se proceder à autorização do crédito adicional no Orçamento Geral do Estado de 2017, para o suporte dos encargos relacionados com as despesas do Projecto de Inquérito sobre Receitas, Despesas e Emprego em Angola do Instituto Nacional de Estatística:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação de Abertura de Credito Adicional Suplementar

É aprovada à abertura de crédito adicional no montante de Kz: 1.650.810.000,00 (um bilião, seiscentos e cinquenta milhões e oitocentos e dez mil Kwanzas), para o pagamento das despesas relacionadas com o Projecto de Inquérito sobre Receitas, Despesas e Emprego em Angola do Instituto Nacional de Estatística.

Artigo 2.º#

Inscrição da Dotação Orçamental

O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º do presente Diploma é afecto à Unidade Orçamental - Instituto Nacional de Estatística.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 23 de Março de 2017.

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso