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Decreto n.º 8/04

Decreto n.º 8/04

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 15 de 20 de Fevereiro de 2004
Data
20/02/2004
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
2
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 15 de 20 de Fevereiro de 2004

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ nomeado Francisco Arsénio da Silva
  3. Art. 2.ºO presente decreto entra em vigor na

Preâmbulo

Decreto n.º 8/04

de 20 de Fevereiro

Havendo necessidade de se nomear o Director Geral

do Guichet Único da Empresa, abreviadamente designada por GUE;

Nos termos do artigo 7.º do Decreto n.º 123/03, de

23 de Dezembro e ao abrigo das disposições combinadas da alínea /) do artigo 112,.º e do artigo 113.º,

ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o

seguinte:

Artigo 1.º#

É nomeado Francisco Arsénio da Silva

Furtado Gonçalves para o cargo de Director Geral do

Tvichet Único da Empresa.

Artigo 2.º#

O presente decreto entra em vigor na

data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em

Luanda, aos 30 de Outubro de 2003.

Fublique-se.

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias

dos Santos.

Promulgado aos 29 de Janeiro de 2004.

O Presidente da República, Jos& EDuARDODOS SANTOS.

o A

TINISTERIOS DA JUSTIÇA E DO URBANISMO

E AMBIENTE

Despacho conjunto n.º 54/04

de 20 de Fevereiro

Tendo-se verificado à ausência injustificada do proprietário por período de tempo superior a 45 dias

durante a vigência da Lei n.º 43/76;

Atendendo a que com a subsunção do referido facto

na previsão da aludida lei, foram automaticamente

desencadeadas as consequências jurídicas pertinentes;

Nestes termos, os Ministros da Justiça e do Urbanismo

+ Ambiente, ao abrigo do n.º 3 do artigo 114,º da Lei Constituciona), determinam:

1.

º — É confiscado, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º

da Lei n.º 43/76, de 19 de Junho, o prédio urbano de

dois pisos, sito no Lobito na Rua Cidade de Moçêmedes, inscrito na Matriz Predial da área fiscal do

Lobito sob o n.º 3631 e descrito na Conservatória do

Registo Predial da Comarca do Lobito sob o n.º 1222 a

folhas 174 verso do livro B-4, à favor de Fernando

Alberto Gamarro Fernandes.

2.

º — Proceda a Conservatória competente à inscrição a favor do Estado do prédio ora confiscado livre de

quaisquer ónus ou encargos.

Publique-se.

Luanda, aos 20 de Fevereiro de 2004,

O Ministro da Justiça, Paulo Tjipilica.

O Ministro do Urbanismo e Ambiente, Vireítio de

Fontes Pereira.

Despacho conjunto n.º 55/04

de 20 de Fevereiro

Tendo-se verificado a ausência injustificada do proprietário por período de tempo superior a 45 dias

durante a vigência da Lei n.º 43/76;

Atendendo a que com a subsunção do referido facto

ma previsão da aludida jei, foram automaticamente

desencadeadas as consequências jurídicas pertinentes,

Nestes termos, o5 Ministros da Justiça e do Urbanismo

e Ambiente, ao abrigo do n.º 3 do artigo 114.º da Lei Constitucional, determinam:

1.

º — É confiscado, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º

da Lei n.º 43/76, de 19 de Junho, o prédio urbano de

dois pisos, sito na Rua Dr. Damas Mora em Benguela,

inscrito na Matriz Predial Urbana da área fiscal de

Benguela sob o n.º 6264, cuja parcéla de terreno está

descrita e inscrita na Conservatória dos Registos da

Comarca de Benguela sob o n.º 4699, a fol has 190

verso do livro B-19, a favor de Eugénia Maria Bodião

Torre.

2.

º — Proceda à Conservatória competente à inscrição a favor do Estado do prédio ora confiscado livre de

quaisquer ónus ou encargos,

Publique-se.

Luanda, aos 20 de Fevereiro de 2004.

O Ministro da Justiça, Paulo Tjipilica.

O Ministro do Urbanismo e Ambiente, Yírgilio de

Fontes Pereiro.

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