Preâmbulo
O Decreto n.º 73/05, de 28 de Setembro, concede à Concessionária Nacional os direitos mineiros para a prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão do Bloco 3/05. Para a execução das actividades petrolíferas, a Concessionária Nacional celebrou, com o Grupo Empreiteiro do referido Bloco, o Contrato de Partilha de Produção. No sentido de revitalizar as actividades na Área da Concessão, a Concessionária Nacional negociou com o Grupo Empreiteiro a alteração aos termos do Contrato de Partilha de Produção do Bloco 3/05. Atendendo ao disposto no artigo 50.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, das Actividades Petrolíferas:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Objecto
São aprovadas as alterações ao Contrato de Partilha de Produção do Bloco 3/05.
Artigo 2.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 30 de Agosto de 2023.
Publique-se. Luanda, aos 27 de Setembro de 2023.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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