Preâmbulo
Decreto n.º 106/03
de 31 de Outubro
Convindo reajustar os vencimentos dos militares das
Forças Armadas Angolanas, de acordo com o estabelecido
no Programa do Governo.
Nos termos das disposições combinadas da alínea e) do
artigo 112º e do artigo 113,º ambos da Lei Constitucional, o
Govemo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o teajustamento dos vencimentos de base dos militares das Forças Armadas
Angolanas, de acordo com à tabela salarial anexa ao
presente decreto.
