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Decreto Executivo n.º 77/24

Magistério Cândida Celeste da Silva, sita no Município do Cuíto, Província do Bié, com 20 salas de aulas, 40 turmas, 2 turnos, e aprova o quadro de pessoal da Escola criada

27/03/2024Em vigor0 artigos

Magistério Cândida Celeste da Silva, sita no Município do Cuíto, Província do Bié, com 20 salas de aulas, 40 turmas, 2 turnos, e aprova o quadro de pessoal da Escola criada.

Instituição
Ministério da Educação
Publicação
Diário da República I Série n.º 59 de 27 de Março de 2024
Data
27/03/2024
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 59 de 27 de Março de 2024

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 119.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, conjugado com as disposições do Decreto Presidencial n.º 104/11, de 23 de Maio, que define as condições e os procedimentos de elaboração, gestão e controlo dos quadros de pessoal da Administração Pública;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, conjugado com os n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:

1.

É criada a Escola do II Ciclo do Ensino Secundário de Formação de Professores denominada Magistério Cândida Celeste da Silva, sita no Município do Cuíto, Província do Bié, com 20 salas de aulas, 40 turmas, 2 turnos, com 36 alunos por sala, e capacidade para 1.440 alunos em regime de externato.

2.

É aprovado o quadro de pessoal da Escola ora criada, constante dos modelos anexos ao presente Decreto Executivo, dele fazendo parte integrante.

3.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 19 de Março de 2024.

A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo.

CRIAÇÃO/LEGALIZAÇÃO DA ESCOLA

I Dados sobre a Escola

Província: Bié.

Município: Cuíto.

N.º/Nome da Escola: Magistério Cândida Celeste da Silva.

Nível de Ensino: II Ciclo do Ensino Secundário Pedagogia.

Classes que lecciona: 10.ª à 13.ª Classes.

N.º de Áreas de Formação: 2 - Educação Pré-Escolar e Ensino Primário.

Cursos Ministrados: Educação Pré-Escolar e Ensino Primário.

Zona Geográfica/Quadro Domiciliar: Suburbana.

N.º de salas de aulas: 20.

N.º de turmas: 40.

N.º de turnos: 2.

N.º de alunos por sala: 36.

Total de alunos: 1.440.

II Quadro de Pessoal

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