Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Executivo n.º 164/19

Regulamento Orgânico da Direcção de Administração e Serviço do Serviço Penitenciário

Penitenciário.

Instituição
Ministério do Interior
Publicação
Diário da República I Série n.º 90 de 8 de Julho de 2019
Data
08/07/2019
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 90 de 8 de Julho de 2019

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I
  3. ANEXO II

Preâmbulo

O Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 184/17, de 11 de Agosto, regula os órgãos que o integram, prevendo a necessidade de existirem Regulamentos dos Serviços de Apoio Técnico e Serviços Executivos Centrais, aprovados pelo Ministro do Interior.

Convindo ajustar o Regulamento da Direcção de Administração e Serviço do Serviço Penitenciário ao conteúdo do Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 40.º do Regulamento

É aprovado o Regulamento Orgânico da Direcção de Administração e Serviço do Serviço Penitenciário, anexo ao presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, a 1 de Julho de 2019.

O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

O presente Diploma estabelece o modo de organização e funcionamento da Direcção de Administração e Serviço.

A Direcção de Administração e Serviço, abreviadamente designada por (DAS), é o órgão de apoio técnico ao qual incumbe proceder ao registo, ao acompanhamento e ao tratamento das questões administrativas, financeiras e logísticas comuns a todos órgãos do Serviço Penitenciário.

A DAS tem as seguintes atribuições:

a)

Receber, expedir, reproduzir e fazer circular a documentação, bem como promover a sua segurança;

b)

Proceder à recepção, ao registo e ao encaminhamento de toda correspondência, bem como ao tratamento classificado dos documentos do órgão;

c)

Assegurar o funcionamento do centro de documentação e da respectiva sala de leitura, bem como assegurar a aquisição de livros, jornais e revistas de interesse do Serviço Penitenciário e do Ministério do Interior;

d)

Exercer a actividade de Protocolo e Relações Públicas do Serviço Penitenciário;

e)

Prestar o apoio pessoal e de segurança dinâmica ao Director-Geral, incluindo o apoio protocolar e acções desenvolvidas;

g)

Assegurar os serviços de recepção, deslocação e estadia das Delegações Oficiais;

h)

Cumprir a tramitação legal da entrada e saída de delegações nacionais;

i)

Garantir a harmonia, decoração, estética e o aspecto interno do Gabinete do Director-Geral do Serviço Penitenciário, relativamente ao mobiliário, ornamentação, indumentária protocolar e situações similares;

j)

Executar as acções cerimonia, etiqueta, precedências e os critérios de normas de utilização das viaturas protocolares;

k)

Controlar as residências de trânsito, bem como outras sob dependência do Serviço Penitenciário;

l)

Emitir parecer sobre matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;

m)

Desempenhar as demais atribuições que lhes forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.

A DAS tem a seguinte estrutura:

Órgão de Direcção:

Director.

Órgão de Apoio Consultivo:

Conselho Consultivo.

Serviço de Apoio Instrumental:

Secretariado.

Serviços Executivos Directos:

a)

Departamento de Recepção e Expedição;

b)

Departamento de Relações Públicas, Cerimonial e Acompanhamento;

c)

Secção Administrativa.

Serviço Local:

Secção de Administração e Serviço da Direcção Provincial.

A DAS é dirigida por um Director a quem compete:

a)

Organizar, dirigir e controlar toda a actividade da Direcção;

b)

Controlar a correcta aplicação das leis, normas e procedimentos estabelecidos para o órgão;

c)

Representar a DAS;

d)

Garantir a utilização racional dos recursos humanos e materiais postos a sua disposição;

e)

Propor ao Director-Geral a nomeação, a exoneração, a promoção, e a despromoção, bem como a mobilidade do efectivo afecto a DAS;

h)

Zelar pelo respeito, disciplina e exercer o poder disciplinar que lhe é conferido, nos termos legais, em relação ao efectivo sob seu controlo;

i)

Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.

O Conselho Consultivo é o órgão ao qual incumbe analisar e formular pareceres sobre questões relacionadas com as atribuições e competências da DAS, apresentar propostas para o melhoramento e desenvolvimento dos serviços, nomeadamente, no que respeita a sua organização, gestão, orientação, coordenação e controlo, bem como pronunciar-se sobre quaisquer outras questões que o Director submeta a sua consideração.

O Conselho Consultivo subdivide-se em Normal e Alargado.

O Conselho Consultivo é objecto de regulamentação própria.

O Secretariado é o órgão que tem por finalidade prestar apoio pessoal, técnico e administrativo ao Director da DAS.

O Secretariado é dirigido por um Chefe de Secção e integra especialistas de apoio técnico e instrumental.

O Secretariado é objecto de regulamentação própria.

O Departamento de Recepção e Expedição tem as seguintes atribuições:

a)

Proceder à recepção, triagem, registo, distribuição e expedição de toda a documentação do SP;

b)

Organizar e manter actualizado o arquivo do órgão;

c)

Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.

O Departamento de Recepção e Expedição é chefiado por um chefe e tem a seguinte estrutura:

a)

Secção de Recepção;

b)

Secção de Expediente e Arquivo.

O Departamento de Recepção e Expedição é objecto de regulamentação própria.

O Departamento de Relações Públicas, Cerimonial e Acompanhamento tem as seguintes atribuições:

a)

Assegurar os serviços de recepção, deslocação e estadia das delegações oficiais do SP;

b)

Atender os actos oficiais realizados pelo SP;

d)

Assegurar a aquisição de passaportes de serviços e os competentes vistos de saída;

e)

Assegurar a deslocação em serviço do Director-Geral e Adjuntos do SP;

f)

Orientar e executar a actividade de protocolo e relações públicas;

g)

Solicitar e coordenar com a Direcção do Protocolo de Estado no Aeroporto Internacional 4 de Fevereiro, a utilização das salas protocolares para as delegações nacionais e estrangeiras;

h)

Preparar as deslocações oficiais do Director-Geral;

i)

Assegurar o transporte e alojamento, dos responsáveis e demais efectivos em missão de serviço, à Província de Luanda;

j)

Preparar de forma antecipada todas as actividades que se prendem com os actos cerimoniais;

k)

Acompanhar as delegações nas deslocações para o interior do país;

l)

Conhecer e divulgar as normas protocolares aos Departamentos ou Secções dos Órgãos Locais;

m)

Assegurar em todos lugares públicos, a recepção do Director-Geral e seus adjuntos, bem como dos membros do Conselho Consultivo e seus representantes em actos solenes;

n)

Cuidar da higiene e manutenção da DGSP;

o)

Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.

O Departamento de Relações Públicas, Cerimonial e Acompanhamento é chefiado por um chefe e tem a seguinte estrutura:

a)

Secção de Protocolo, Cerimonial e Relações Públicas;

b)

Secção de Higiene e Limpeza.

O Departamento de Relações Públicas, Cerimonial e Acompanhamento é objecto de regulamentação própria.

A Secção Administrativa tem as seguintes atribuições:

a)

Fiscalizar toda documentação do órgão;

b)

Planificar as principais tarefas do órgão;

c)

Executar a actividade de digitalização;

d)

Elaborar as folhas de efectividade e os planos de férias dos funcionários;

e)

Elaborar os relatórios sobre as actividades desenvolvidas pelo órgão;

f)

Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.

A Secção Administrativa é chefiada por um chefe.

A Secção Administrativa é objecto de regulamentação própria.

Na Direcção Provincial do Serviço Penitenciário funciona, Secção de Administração e Serviço, ao qual compete aplicar, coordenar, acompanhar e controlar a execução das orientações estruturais, técnicas e metodológicas emanadas pela DAS.

O efectivo do regime especial de carreiras em comissão de serviço na DAS está sujeito à legislação aplicável.

O pessoal do regime geral de carreira está sujeito à disciplina e a legislação em vigor na função pública.

O quadro de pessoal e organigrama da DAS são os constantes dos Anexos I e II ao presente Regulamento, dele fazendo parte integrante.

O provimento do pessoal nas vagas existentes obedece aos critérios previstos em legislação específica.

ANEXO I

Quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º

ANEXO II

Organigrama a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso