Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto n.º 91/01

Decreto n.º 91/01

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 55 de 27 de Novembro de 2001
Data
27/11/2001
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
PDF oficial ↗Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 55 de 27 de Novembro de 2001

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ aprovado o ajustamento dos venci- era o
  3. Art. 3.ºÉ revogada toda a legislação que contrarie o — | 3º Secretário 1o11............| 145 190 235
  4. Art. 4.ºAs dúvidas e omissões que se susciraem da — Ly oho SI E ode verticalmen!

Preâmbulo

Decreto n.º 91/01 Art. 5.º — Este decreto entra em vigor a partir de | de

de 27 de Novembro Novernbro de 2001,

Convindo ajustar os vencimentos dos funcionários da Vista e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,

carreira diplomática do Ministério das Relações Exteriores, — 155 26 de Outubro de 200],

de acordo com o estabelecido no Programa do Governo.

Publique-se.

Nos termos das disposições combinadas da alínea 43 do ; abs

. ; ; a n Cc: .

artigo LO. e do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional, O Presidente da República, Jos& EnuarDO DOS SANTOS

o Governo decreta o seguinte:

Tabela indiciária da carreira diplomática

Artigo 1.º#

É aprovado o ajustamento dos venci- era o

mentos dos funcionários da carreira diplomática do Minis- Carreira/Categoria — '

tério das Relações Exteriores, de acordo com a tabela FENEHER

salarial anexa ao presente decreta. Embaixador* 410

; " . Ministro Conselheiro ..........| 37D 410 —

LN À

— Ár. 2º — À presente medida não abrange os subsídios — IConselheiro 1.111.111. .2...| 320 | 370 | 410

não previstos na legislação vigente. 1.º Secretário ...1.1..........| 235 [| 320 | 370

Í 2º Secretário... 111.002... | 190 235 320

Artigo 3.º#

É revogada toda a legislação que contrarie o — | 3º Secretário 1o11............| 145 190 235

presente decreto. Adidott LL ca ao... || TÓO — —

Artigo 4.º#

As dúvidas e omissões que se susciraem da — Ly oho SI E ode verticalmen!

interpretação e aplicação do presente diploma serão resol- ji ÃO, que 1 ascon mente,

vidas pelo Conselho de Ministros, O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Tabela salarial da carreira diplomática

Indice I00=Kz 42204]

Substdi

ES

Embaixador" 17 303 68/10 382,21 | 27 685,89

Mintetro Consetheiro 15 615,52 | 9 369,31 | 24 984,83

Conselheiro 13 505,31 | 8 109,18 | 21 608,50

1º Secretario 9917,95] 5950,78| 15 868 74

2º Secretário 8 018,78] 4 811,27 | 12 830,05

3“ Secretário 6 119,59] 3671,76| 791,35

Adido'**+ 4220,41 — 4 220,41

* Topo da carreira sem progressão

*+* Categoua de transição, so ascende verticalmente

*4* Spbsidios constantes no nº 2, artigo 3º do Decreto

nº 14/01, de 16 de Março

Subsiho de exclusividade 20%

Subsidio de representação cdiplomatica 30%

Subsídio de atavio 10%

O Presidente da Republica, José EDUARDO DOS SANTOS

Decreto nº 92/01

de 27 de Novembro

Convindo ajustar os vencimentos dos funcionários

públicos titulares de cargos de direcção e chefia do regime

geral, de acordo com o estabelecido no Programa do

Governo

Tabela de vencimentos dos cargos

Estrutura e cargo

Central

Director Nacional

Secretano Gera!

Inspector Geral

Directo: Geral de Instituição Publica

Director Geral-Adjunto de Instituição Pública

Local

Direcção | Delegado Provincial

Director Provincial

Adminustrador Municipal

Admimstrado: Munmcipa! Adjunto

Admimstrador Comunal

Administrador Comunal-Ádjunito

Central

Chete de Departamento

Chete de Divisão

Chefe de Repartição

Chefia Chete de Secção

Local

Chefe de Departamento Provincial

Chefe de Secção Provincial

| Chefe de Secção Municipal

O Presidente da República, José EDVARDO DOS SANTOS

Nos termos das disposições combinadas da alínea 43 do

artigo 110º e do artigo 113º ambos da Lei Constitucional,

o Governo decreta o seguinte

Artigo 1º É aprovado o ajustamento dos vencimentos dos funcionários públicos titulares de cargos de

direcção e chefia do regume geral, de acordo com a tabela

salarial anexa no presente decreto

Art 2º — A presente medida não abrange os subsídios

não previstos na legislação vigente

Art 3º — O Banco Nacional de Angola deverá criar

condições para o pagamento destes vencimentos pela via

de crédito em conta aberta por cada titular, nas agências

bancárias a indica

Art 4º — E revogada toda a legislação que contrate o

presente decreto

Art 5º — Às dúvidas e omissões que se suscitaremn da

Interpretação e aplicação do presente diploma seião resolvidas pelo Conselho de Ministros

Art 6º — Este decreto entra em vigor à partir de | de

Novembro de 2001

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 26 de Outubro de 2001

Publique-se

O Presidente da República, Joss EDUARDO DOS SANTOS

de direcção e chefia do regime geral

Indice 100 = Kz 673596

Despesas

om

sentação

10 (03,84 | 202079 à 12124,73

10 103,94 | 2020,79 3 1212473

10 103,94 | 2020,79 | 12124,73

10 103,94 | 2020,79 | 12124,73

9430,24 | 1886,07 | 1) 3164)

9430,34 | 1 886,07 | 11 316,41

9430,34 | 1 886,07 | 11 316,4]

8756,75 | 1 SL135 | 10508,10

8 083,15 | 1616,63 9 699,78

7 409,56 | 1 481,9) 8 891,47

4735,96 | 1 347,19 8 083,15

8 756,75

808315

7 409,56

6 735,96

875675

h 735,96

67406

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso