Preâmbulo
Decreto n.º 91/01 Art. 5.º — Este decreto entra em vigor a partir de | de
de 27 de Novembro Novernbro de 2001,
Convindo ajustar os vencimentos dos funcionários da Vista e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,
carreira diplomática do Ministério das Relações Exteriores, — 155 26 de Outubro de 200],
de acordo com o estabelecido no Programa do Governo.
Publique-se.
Nos termos das disposições combinadas da alínea 43 do ; abs
. ; ; a n Cc: .
artigo LO. e do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional, O Presidente da República, Jos& EnuarDO DOS SANTOS
o Governo decreta o seguinte:
Tabela indiciária da carreira diplomática
Artigo 1.º#
É aprovado o ajustamento dos venci- era o
mentos dos funcionários da carreira diplomática do Minis- Carreira/Categoria — '
tério das Relações Exteriores, de acordo com a tabela FENEHER
salarial anexa ao presente decreta. Embaixador* 410
; " . Ministro Conselheiro ..........| 37D 410 —
LN À
— Ár. 2º — À presente medida não abrange os subsídios — IConselheiro 1.111.111. .2...| 320 | 370 | 410
não previstos na legislação vigente. 1.º Secretário ...1.1..........| 235 [| 320 | 370
Í 2º Secretário... 111.002... | 190 235 320
Artigo 3.º#
É revogada toda a legislação que contrarie o — | 3º Secretário 1o11............| 145 190 235
presente decreto. Adidott LL ca ao... || TÓO — —
Artigo 4.º#
As dúvidas e omissões que se susciraem da — Ly oho SI E ode verticalmen!
interpretação e aplicação do presente diploma serão resol- ji ÃO, que 1 ascon mente,
vidas pelo Conselho de Ministros, O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Tabela salarial da carreira diplomática
Indice I00=Kz 42204]
Substdi
ES
Embaixador" 17 303 68/10 382,21 | 27 685,89
Mintetro Consetheiro 15 615,52 | 9 369,31 | 24 984,83
Conselheiro 13 505,31 | 8 109,18 | 21 608,50
1º Secretario 9917,95] 5950,78| 15 868 74
2º Secretário 8 018,78] 4 811,27 | 12 830,05
3“ Secretário 6 119,59] 3671,76| 791,35
Adido'**+ 4220,41 — 4 220,41
* Topo da carreira sem progressão
*+* Categoua de transição, so ascende verticalmente
*4* Spbsidios constantes no nº 2, artigo 3º do Decreto
nº 14/01, de 16 de Março
Subsiho de exclusividade 20%
Subsidio de representação cdiplomatica 30%
Subsídio de atavio 10%
O Presidente da Republica, José EDUARDO DOS SANTOS
Decreto nº 92/01
de 27 de Novembro
Convindo ajustar os vencimentos dos funcionários
públicos titulares de cargos de direcção e chefia do regime
geral, de acordo com o estabelecido no Programa do
Governo
Tabela de vencimentos dos cargos
Estrutura e cargo
Central
Director Nacional
Secretano Gera!
Inspector Geral
Directo: Geral de Instituição Publica
Director Geral-Adjunto de Instituição Pública
Local
Direcção | Delegado Provincial
Director Provincial
Adminustrador Municipal
Admimstrado: Munmcipa! Adjunto
Admimstrador Comunal
Administrador Comunal-Ádjunito
Central
Chete de Departamento
Chete de Divisão
Chefe de Repartição
Chefia Chete de Secção
Local
Chefe de Departamento Provincial
Chefe de Secção Provincial
| Chefe de Secção Municipal
O Presidente da República, José EDVARDO DOS SANTOS
Nos termos das disposições combinadas da alínea 43 do
artigo 110º e do artigo 113º ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte
Artigo 1º É aprovado o ajustamento dos vencimentos dos funcionários públicos titulares de cargos de
direcção e chefia do regume geral, de acordo com a tabela
salarial anexa no presente decreto
Art 2º — A presente medida não abrange os subsídios
não previstos na legislação vigente
Art 3º — O Banco Nacional de Angola deverá criar
condições para o pagamento destes vencimentos pela via
de crédito em conta aberta por cada titular, nas agências
bancárias a indica
Art 4º — E revogada toda a legislação que contrate o
presente decreto
Art 5º — Às dúvidas e omissões que se suscitaremn da
Interpretação e aplicação do presente diploma seião resolvidas pelo Conselho de Ministros
Art 6º — Este decreto entra em vigor à partir de | de
Novembro de 2001
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 26 de Outubro de 2001
Publique-se
O Presidente da República, Joss EDUARDO DOS SANTOS
de direcção e chefia do regime geral
Indice 100 = Kz 673596
Despesas
om
sentação
10 (03,84 | 202079 à 12124,73
10 103,94 | 2020,79 3 1212473
10 103,94 | 2020,79 | 12124,73
10 103,94 | 2020,79 | 12124,73
9430,24 | 1886,07 | 1) 3164)
9430,34 | 1 886,07 | 11 316,41
9430,34 | 1 886,07 | 11 316,4]
8756,75 | 1 SL135 | 10508,10
8 083,15 | 1616,63 9 699,78
7 409,56 | 1 481,9) 8 891,47
4735,96 | 1 347,19 8 083,15
8 756,75
808315
7 409,56
6 735,96
875675
h 735,96
67406
