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Decreto Executivo n.º 104/19

Regulamento Interno do Gabinete de Intercâmbio

legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Instituição
Ministério do Ambiente
Publicação
Diário da República I Série n.º 49 de 11 de Abril de 2019
Data
11/04/2019
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
12
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 49 de 11 de Abril de 2019

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºRevogação
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor
  6. ANEXO I
  7. ANEXO II
CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS
  1. Art. 1.ºObjecto
  2. Art. 2.ºNatureza
  3. Art. 3.ºAtribuições
CAPÍTULO IIORGANIZAÇÃO
  1. Art. 4.ºEstrutura Orgânica
  2. Art. 5.ºDirecção
  3. Art. 6.ºConselho de Direcção
CAPÍTULO IIIDO QUADRO DE PESSOAL E ORGANIGRAMA
  1. Art. 7.ºQuadro de Pessoal
  2. Art. 8.ºOrganigrama

Preâmbulo

Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e o funcionamento do Gabinete de Intercâmbio, que se refere o artigo 13.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Ambiente, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 45/18, de 14 de Fevereiro;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, determino:

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Intercâmbio do Ministério do Ambiente, anexo ao presente Decreto Executivo, fazendo dela parte integrante.

Artigo 2.º#

Revogação

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro do Ambiente.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º#

Objecto

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Intercâmbio do Ministério do Ambiente.

Artigo 2.º#

Natureza

O Gabinete de Intercâmbio é o serviço encarregue de apoiar a realização das tarefas nos domínios das relações internacionais e da cooperação externa.

Artigo 3.º#

Atribuições

No âmbito do n.º 3 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Ambiente, compete ao Gabinete de Intercâmbio:

a)

Propor a orientação a seguir nas negociações de acordos e convenções com outros países;

b)

Estudar e propor as medidas adequadas no âmbito das relações internacionais, visando o aproveitamento das vantagens decorrentes dos acordos, tratados e convénios comerciais bilaterais, subscritos pela República de Angola;

c)

Estudar, analisar e assegurar as negociações e acompanhar a gestão dos acordos e protocolos internacionais, de integração económica em agrupamentos regionais;

d)

Desenvolver relações de intercâmbio e cooperação com organizações internacionais ligadas a actividade do Ministério;

e)

Analisar e emitir parecer sobre programas de assistência técnica e cooperação no âmbito do ambiente propostos por instituições nacionais e estrangeiras;

f)

Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou determinação superior.

CAPÍTULO IIORGANIZAÇÃO

Artigo 4.º#

Estrutura Orgânica

O Gabinete de Intercâmbio tem a seguinte estrutura:

a)

Direcção;

b)

Conselho de Direcção.

Artigo 5.º#

Direcção

O Gabinete de Intercâmbio é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional, a quem compete coordenar e dirigir a execução de todas as tarefas do Gabinete.

Artigo 6.º#

Conselho de Direcção

O Conselho de Direcção é o órgão de consulta periódica do Gabinete de Intercâmbio, ao qual cabe apoiar o Director na coordenação das actividades do Gabinete.

O Conselho de Direcção reúne trimestralmente, com objectivo de acompanhar e avaliar a execução das actividades do Gabinete, e extraordinariamente, quando for necessário, mediante convocatória do Director Nacional e com ordem de trabalho estabelecida por este.

CAPÍTULO IIIDO QUADRO DE PESSOAL E ORGANIGRAMA

Artigo 7.º#

Quadro de Pessoal

O pessoal do Gabinete de Intercâmbio é o constante do mapa anexo ao presente Regulamento e do qual é parte integrante.

Artigo 8.º#

Organigrama

O organigrama do Gabinete de Intercâmbio é o que consta do Anexo II do presente Regulamento e dele faz parte integrante.

ANEXO I

Quadro de Pessoal do Gabinete de Intercâmbio a que se refere o artigo 7.º do presente Diploma

ANEXO II

Organigrama do Gabinete de Intercâmbio a que se refere o artigo 8.º do presente Diploma

A Ministra, Paula Francisco.

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