Texto integral
O Decreto Presidencial n.º 153/14, de 12 de Junho, atribui à Concessionária Nacional, os direitos mineiros de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na área de concessão do Bloco 1/14.
Para o exercício das operações petrolíferas foi indicada a SONANGOL - E.P., como Operadora.
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o n.º 3 do artigo 19.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, Lei das Actividades Petrolíferas, determino:
É autorizada a mudança de Operador do Bloco 1/14, cuja função passa a ser exercida pela ENI Angola.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.
Publique-se.
Luanda, aos 7 de Julho de 2020.
O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.
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