Texto integral
Considerando que a Universidade Mandume Ya Ndemufayo é uma Instituição de Ensino
Superior Pública, criada pelo Decreto n.º 7/09, de 12 de Maio, está vocacionada a ministrar
Cursos de Formação Graduada e Pós-Graduada nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro;
Considerando que a Universidade Mandume Ya Ndemufayo preenche os pressupostos legais para que seja formalmente criado o Curso de Mestrado em Contabilidade e Finanças
Empresariais, na Faculdade de Economia, conforme previsto no Decreto Executivo n.º 29/11, de 3 de Março;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo
º da Constituição da República de Angola, de acordo com o artigo 2.º do Decreto
Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro e a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:
#### Artigo 1.º (Criação do Curso)
É criado o Curso de Mestrado em Contabilidade e Finanças Empresariais, na Faculdade de Economia, da Universidade Mandume Ya Ndemufayo que confere o Grau Académico de Mestre.
#### Artigo 2.º (Aprovação do Plano de Estudo)
É aprovado o plano de estudos do Curso de Mestrado em Contabilidade e Finanças
Empresariais, constante do Anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.
O plano de estudo referido no número anterior é implementado num total de 2560 horas de actividades curriculares durante um ciclo de formação.
#### Artigo 3.º (Corpo Docente)
O corpo Docente do Curso de Mestrado em Contabilidade e Finanças Empresariais é assegurado por um corpo docente maioritariamente em regime de tempo integral e de exclusividade e com Grau Académico de Doutor, de acordo com a legislação vigente no Subsistema de Ensino
Superior
#### Artigo 4.º (Perfil de Entrada)
Os candidatos ao Curso de Mestrado em Contabilidade e Finanças Empresariais devem apresentar como perfil de entrada o documento que ateste a conclusão da Licenciatura em
Economia, Gestão de Empresas, Contabilidade, Gestão de Recursos Humanos, Administração,
Informática de Gestão, Direito e áreas equivalentes com média igual ou superior a 14 valores.
Os candidatos que preencham o perfil referido no ponto anterior podem inscrever-se no Curso de Mestrado desde que aprovem no exame de acesso e apresentem um projecto de investigação alinhado com o respectivo plano de estudo, aprovado pelo presente Decreto Executivo.
#### Artigo 5.º (Concessão do Grau de Mestre)
A concessão do Grau Académico de Mestre em Contabilidade e Finanças Empresariais pressupõe a verificação e a conclusão dos seguintes actos:
A frequência e a aprovação nas unidades curriculares que integram as actividades académicas presenciais do Curso de Mestrado;
A realização das actividades de investigação científica inerentes ao Curso de Mestrado;
A elaboração e a apresentação de uma dissertação escrita, que deve ser objecto de defesa e a aprovação perante um júri constituído para o efeito.
#### Artigo 6.º (Perfis de Saída)
Após a conclusão do Curso de Mestrado em Contabilidade e Finanças Empresariais o estudante adquire um perfil de saída que reúna as seguintes competências:
Dominar os conceitos teóricos e práticos da Área Financeira, nomeadamente Contabilidade e Finanças Empresariais;
Conceber projectos de investigação científica nos domínios da Contabilidade e Finanças
Empresariais;
Actuar em diferentes contextos e Áreas da Contabilidade e Finanças Empresariais;
Actualizar métodos, técnicas e instrumentos da Contabilidade e Finanças Empresariais;
Desenvolver uma forte capacidade de decisão, de comunicação, sociopolíticas e análise e resolução de problemas ligados a Área de Contabilidade e Finanças Empresariais.
#### Artigo 7.º (Campo de Actuação)
O Mestre em Contabilidade e Finanças Empresariais deve, dentre outros, desenvolver a sua actividade profissional nos seguintes campos:
Empresas públicas e privadas;
Administrações públicas;
Instituições de Ensino Superior;
Instituições de Investigação Científica;
Empresas de Consultoria em Contabilidade e Finanças;
Organizações públicas e não-governamentais.
#### Artigo 8.º (Vigência do Curso) funcionamento no Ano Académico 2016 e a sua ministração tem um período de vigência correspondente a um ciclo de formação, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
#### Artigo 9.º (Número de Vagas)
O Curso de Mestrado em Contabilidade e Finanças Empresariais criado pelo presente Decreto
Executivo tem um número máximo de 30 vagas.
#### Artigo 10.º (Propinas e Emolumentos)
As propinas e os emolumentos para a frequência do Curso de Mestrado em Contabilidade e Finanças Empresariais são definidos em conformidade com as regras estabelecidas para o efeito na legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
#### Artigo 11.º (Nova Edição do Curso de Mestrado)
A ministração de uma nova edição do ciclo de formação do Curso de Mestrado em
Contabilidade e Finanças Empresariais na Faculdade de Economia da Universidade Mandume
Ya Ndemofayo fica dependente da avaliação positiva do ciclo de formação ministrado anteriormente, a ser efectuado pelo serviço especializado competente do Departamento
Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da Lei.
#### Artigo 12.º (Avaliação e Acreditação do Curso)
O Curso de Mestrado em Contabilidade e Finanças Empresariais criado pelo presente Decreto
Executivo é submetido a avaliação e a acreditação periódica dos serviços especializados competente do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino
Superior, nos termos da Legislação Vigente no Subsistema de Ensino Superior.
#### Artigo 13.º (Regulamento do Curso)
A organização e o funcionamento do Curso de Mestrado Contabilidade e Finanças
Empresariais obedecem ao disposto no presente Decreto Executivo e no respectivo regulamento de curso.
O regulamento de curso estabelecido no ponto anterior carece de homologação do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior.
#### Artigo 14.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo titular do Ministério do Ensino Superior.
#### Artigo 15.º (Entrada em Vigor)
## O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.
Publique-se.
Luanda, aos 15 de Fevereiro de 2016.
## PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE MESTRADO EM CONTABILIDADE E FINANÇAS
## EMPRESARIAIS
O Ministro,
