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Decreto Executivo n.º 579/17

Universidade Katyavala Bwila, que conferem o Grau Académico de Licenciatura e aprova os planos de estudo dos Cursos criados

04/10/2017Em vigor8 artigos

Universidade Katyavala Bwila, que conferem o Grau Académico de Licenciatura e aprova os planos de estudo dos Cursos criados. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Instituição
Ministério do Ensino Superior
Publicação
Diário da República I Série n.º 173 de 4 de Outubro de 2017
Data
04/10/2017
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
8
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 173 de 4 de Outubro de 2017

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºCriação dos Cursos
  3. Art. 2.ºAprovação dos Planos de Estudo
  4. Art. 3.ºAlteração dos Planos de Estudo
  5. Art. 4.ºPeríodo Experimental
  6. Art. 5.ºAvaliação e Acreditação dos Cursos
  7. Art. 6.ºDúvidas e Omissões
  8. Art. 7.ºNorma Revogatória
  9. Art. 8.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que a Universidade Katyavala Bwila é uma Instituição de Ensino Superior Pública, criada ao abrigo do Decreto n.º 7/09, de 12 de Maio, está vocacionada a ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada, nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro;

Considerando que a Universidade Katyavala Bwila preenche os pressupostos legais para que sejam formalmente criados os cursos e os respectivos planos de estudos, conforme previsto no Decreto Executivo n.º 26/11, de 23 de Fevereiro;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro e com a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:

Artigo 1.º#

Criação dos Cursos

São criados no Instituto Superior de Ciências da Educação do Sumbe da Universidade Katyavala Bwila, cinco (5) cursos de graduação, que conferem o grau académico de Licenciatura, nomeadamente:

a)

Ensino de Sociologia;

b)

Ensino de Língua Portuguesa;

c)

Ensino de Língua Inglesa;

d)

Ensino de Química;

e)

Ensino de Física.

Artigo 2.º#

Aprovação dos Planos de Estudo

São aprovados os planos de estudos dos cursos criados no artigo anterior, constantes dos Anexos I, II, III, IV e V do presente Diploma e que dele são partes integrantes.

Artigo 3.º#

Alteração dos Planos de Estudo

Os planos de estudos aprovados no artigo anterior, apenas podem ser objecto de alteração após a conclusão de um ciclo de formação e carecem da homologação do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 4.º#

Período Experimental

Os cursos criados pelo presente Decreto Executivo são ministrados por um período experimental de um ciclo de formação, nos termos do n.º 3 do artigo 88.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro.

O presente Decreto Executivo tem a validade de um ciclo de formação, é intransmissível e pode ser cancelado, caso se verifiquem graves irregularidades no funcionamento dos cursos.

Artigo 5.º#

Avaliação e Acreditação dos Cursos

No fim de cada ciclo de formação, os cursos ora criados devem ser submetidos a um processo de acreditação com a finalidade de assegurar a manutenção do seu funcionamento no Instituto Superior de Ciências da Educação do Sumbe da Universidade Katyavala Bwila, nos termos da Lei.

Para efeito do disposto no número anterior, os cursos criados pelo presente Diploma Legal carecem de avaliação positiva do seu desempenho, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 6.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 7.º#

Norma Revogatória

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Artigo 8.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.

Publique-se.

Luanda, aos 14 de Agosto de 2017.

O Ministro, António Miguel André.

Instituto Superior de Ciências de Educação do Cuanza-Sul

Plano de Estudo do Curso de Ensino da Sociologia

Instituto Superior de Ciências de Educação do Cuanza-Sul

Plano de Estudo do Curso de Ensino de Língua Portuguesa

Instituto Superior de Ciências de Educação do Cuanza-Sul

Plano de Estudo do Curso de Ensino da Língua Inglesa

Instituto Superior de Ciências de Educação do Cuanza-Sul

Plano de Estudos do Curso de Ensino da Química

Instituto Superior de Ciências de Educação do Cuanza-Sul

Plano de Estudo do Curso de Ensino da Física

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