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Decreto Executivo n.º 217/22

Decreto Executivo 217/22 altera Estatuto Orgânico da Administração Municipal de Namacunde, Angola

aprova o Estatuto Orgânico da Administração Municipal de Namacunde. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Instituição
Ministério da Administração do Território
Publicação
Diário da República I Série n.º 78 de 3 de Maio de 2022
Data
03/05/2022
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
5
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 78 de 3 de Maio de 2022

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAlteração
  3. Art. 34.ºQuadro de Pessoal
  4. ANEXO I
  5. Art. 2.ºDúvidas e Omissões
  6. Art. 3.ºRevogação
  7. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Tendo-se constatado discrepância no quadro de pessoal entre o número de vagas para o cargo de Chefe de Secção previstos na estrutura orgânica dos serviços e o constante no respectivo Anexo I do Estatuto Orgânico da Administração Municipal de Namacunde;

Havendo a necessidade de se uniformizar o número de vagas para o cargo de Chefe de Secção constantes no referido Anexo I com o número de vagas constantes da estrutura orgânica dos serviços;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugados com o disposto no n.º 1 do artigo 129.º do Decreto Presidencial n.º 202/19, de 25 de Junho, determino:

Artigo 1.º#

Alteração

É alterado o Anexo I do artigo 34.º do Decreto Executivo n.º 344/19, de 26 de Novembro, que passa a ter a seguinte redacção:

Onde se lê:

«Grupo de Pessoal (Direcção e Chefia), Categoria (Chefe de Secção), número de vagas «40»;

Passa a ler-se:

«Grupo de Pessoal (Direcção e Chefia), Categoria (Chefe de Secção), número de vagas «42».

Artigo 34.º#

Quadro de Pessoal

1.

O quadro de pessoal da Administração Municipal de Namacunde é o constante do Anexo I do presente Estatuto Orgânico, sendo dele parte integrante.

2.

[…].

ANEXO I

Quadro de Pessoal do Regime Geral

Artigo 2.º#

Dúvidas e Omissões

São resolvidas pelo Ministro da Administração do Território.

Artigo 3.º#

Revogação

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da sua publicação.

O Ministro, Marcy Cláudio Lopes.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/ministerio-da-administracao-do-territorio/2022/decreto-executivo-n-o-217-22-de-03-de-maio/download/decreto-executivo-n-o-217-22-de-03-de-maio_ministerio-da-administracao-do-territorio_lex-ao.pdf).

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