Preâmbulo
Tendo-se constatado discrepância no quadro de pessoal entre o número de vagas para o cargo de Chefe de Secção previstos na estrutura orgânica dos serviços e o constante no respectivo Anexo I do Estatuto Orgânico da Administração Municipal de Namacunde;
Havendo a necessidade de se uniformizar o número de vagas para o cargo de Chefe de Secção constantes no referido Anexo I com o número de vagas constantes da estrutura orgânica dos serviços;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugados com o disposto no n.º 1 do artigo 129.º do Decreto Presidencial n.º 202/19, de 25 de Junho, determino:
Artigo 1.º#
Alteração
É alterado o Anexo I do artigo 34.º do Decreto Executivo n.º 344/19, de 26 de Novembro, que passa a ter a seguinte redacção:
Onde se lê:
«Grupo de Pessoal (Direcção e Chefia), Categoria (Chefe de Secção), número de vagas «40»;
Passa a ler-se:
«Grupo de Pessoal (Direcção e Chefia), Categoria (Chefe de Secção), número de vagas «42».
Artigo 34.º#
Quadro de Pessoal
O quadro de pessoal da Administração Municipal de Namacunde é o constante do Anexo I do presente Estatuto Orgânico, sendo dele parte integrante.
[…].
ANEXO I
Quadro de Pessoal do Regime Geral
Artigo 2.º#
Dúvidas e Omissões
São resolvidas pelo Ministro da Administração do Território.
Artigo 3.º#
Revogação
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da sua publicação.
O Ministro, Marcy Cláudio Lopes.
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