Preâmbulo
Considerando a necessidade de se criar o Curso Técnico de Administração Local e Autárquica, de formas a capacitar os indivíduos a corresponderem as actividades que se pretende no processo de desenvolvimento do País;
Ao abrigo do disposto no artigo 105.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova as Bases do Sistema da Educação e Ensino;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estipulado nos n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:
Artigo 1.º#
Criação
É criado o Curso Técnico de Administração Local e Autárquico, a ser ministrado nos Institutos Médios de Administração e Gestão.
Artigo 2.º#
Plano de Estudo e Programa Curricular
É criado e aprovado o Plano de Estudo e Programa Curricular do Curso Técnico de Administração Local e Autárquico, anexo ao presente Decreto Executivo, dele fazendo parte integrante.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial da Educação.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 31 de Janeiro de 2019.
A Ministra, Maria Cândida Pereira Teixeira.
